TJSP 17/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2009
Limeira Comercio de Calcados Eireli - Banco Safra S.a. - Vistos. Diante da certidão que informa que não foi apresentado o
formulário para expedição do MLE, referente a caução depositada ás fls. 38/39, intime-se a parte autora para apresentação
do respectivo formulário no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), SHEYLISMAR OLIVEIRA
AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 1008437-91.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Montezuma Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Carlos Alberto Longo e outro - Adão Zaurizio dos Santos - À parte autora, querendo, manifestar-se acerca da
petição e documentos de fls. 115/148, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB
398466/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1008800-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Dalfré - Banco Mercantil
do Brasil S.A. - Manifestar-se a parte apelada em Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL DE SOUZA
OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI
MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1010565-84.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Lopes Toledo - Gabriel Lopes
Toledo - - Mariella Toledo Oliér - - Rafaeli Cristina de Godoy Toledo - Vistos. Fls.77: homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a renúncia ao direito de recorrer da sentença de fls.74. Conforme certidão de publicação de fls.76, a sentença
não foi publicada na integra. Publique-se, pois, novamente a sentença, desta feita, de forma completa. Após, certifique-se o
trânsito em julgado e expeça-se o competente Formal de Partilha, devendo a inventariante indicar as peças necessárias para
sua formação. Intime-se - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1012803-76.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - João Batista Ferreira - Thiago
Henrique Soratto - Manifestar-se a parte apelada em Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO RAMOS
SANTANA (OAB 378694/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 0000133-86.2022.8.26.0320 (processo principal 1008639-68.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA E SILVA - As custas finais importam em R$159,85, a serem
recolhidas pelo executado, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 0000355-54.2022.8.26.0320 (processo principal 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alexsandro Custódio Jorge - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - - Delta Administradora e Participações Ltda. - - e
A Pezzi Administração e Participações S/A - - J M P Administracao e Participacoes S/A - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA - ME - Ante o exposto,acolho o incidente de Alexsandro Custódio Jorge, a fim de retificar o crédito, passando a constar o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classe “trabalhista”, e deixo de condenar as devedoras em honorários sucumbenciais.
Ciência ao Ministério Público e ao administrador. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se. Intimem-se. ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 0001428-61.2022.8.26.0320 (processo principal 1012472-31.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Grazieli Cristina dos Santos - - Cláudia Michele Ranieri Mazzer - - Emmanoela Augusto Dalfré ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico MLE, conforme requerido
às fls. 56. Ante o pagamento das custas finais (fls. 58/60), torno sem efeito a certidão de fls. 57. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se a última parte da sentença, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB
245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0001656-36.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) (processo principal 100765351.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Iranilde Araújo Manisco - Comercial Delta Ponto Certo
Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Ante o exposto,acolho parcialmente o incidente e determinoa retificação
do crédito do credora Iranilde Araújo Manisco para o valor de R$ 38.846,33 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e seis
reais e trinta e três centavos), na classe “trabalhista”, compreendendo correção monetária e juros até a data do pedido de
recuperação judicial (07/08/2020). Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se. Ciência ao Ministério Público e
ao administrador. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/
SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS
DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), KELLY PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 413998/SP)
Processo 0001786-26.2022.8.26.0320 (processo principal 1005475-95.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Onizete da Silva - - Greve, Pejon, Sociedade de Advogados - Vistos. Intime-se a executada para que, no
prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será
acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado
que a executada será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). Intime-se. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0002011-80.2021.8.26.0320 (processo principal 1001068-80.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - S.F.A.P. - - A.P.D.A. - R.K.G.P. - Vistos. Fls. 71: O executado afirma que a constrição recaiu em contasalário e requer a liberação do valor bloqueado. Diz que a pensão alimentícia mensal está inclusa no valor bloqueado, e
requer, subsidiariamente, a liberação de R$ 466,66 diretamente na conta da genitora, para que não fique em débito com sua
obrigação. Requer, ainda, que seja determinado o parcelamento do débito. A exequente alega que o presente cumprimento
de sentença refere-se aos meses de fevereiro a dezembro de 2020, e que o montante devido, acrescido de juros e correção
monetária alcança o montante de R$ 9.462,43 (nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Não
concorda com a liberação de valores em seu favor, para pagamento de pensão que não integra o valor executado. Também não
concorda com o parcelamento do débito, já que o executado não ofertou elementos básicos para análise do pedido. Sustenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º