Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 17/05/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

2010

que os valores bloqueados são penhoráveis, nos termos do art. 833, §2º do CPC, e requer que sejam convertidos em penhora,
pugnando pelo seu levantamento. Requer ainda penhora de créditos do FGTS do executado (fls. 95/101). O representante do
Ministério Público, em manifestação de fls. 109/110, pontuou ser inviável o acolhimento da pretensão do executado e não se
opôs ao pedido de expedição de ofício à CEF (fls. 109/110). De fato, a impenhorabilidade de salários e remunerações prevista
no artigo 833, IV do CPC tem sua exceção prevista no § 2º do referido artigo, para o caso de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Assim, INDEFIRO o desbloqueio do valor constrito, ou utilização de
parte do referido valor para pagamento da pensão mensal, ficando também indeferido o pedido de parcelamento, uma vez que
o executado não apresentou a forma de parcelamento pretendida. DEFIRO o levantamento pela exequente do valor bloqueado.
Considerando que já houve apresentação de formulário (fls. 105), expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Em
relação ao pedido de bloqueio do FGTS, é possível quando se trata de alimentos. Nesse sentido: “Agravo de instrumento
Execução de alimentos Penhora do saldo do FGTS pertencente ao executado Possibilidade Rol não taxativo do art. 20 da Lei
n. 8.036/90 que dispõe a respeito da movimentação da conta deste fundo Prioridade à dignidade humana e à subsistência
das alimentandas Precedente do Superior Tribunal de Justiça Maioridade que não suspende automaticamente o pagamento
da pensão alimentícia Incidência do enunciado da Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça Ausência de medida judicial
adequada para fins de exoneração da obrigação Inocorrência da prescrição das prestações pleiteadas Art. 206, § 2. º, do Código
Civil Afastamento dos descontos incidentes na folha de pagamento Ausência de pronunciamento na decisão agravada Recurso
conhecido, em parte, e não provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2277680-14.2021.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto;
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento:
03/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022) “Agravo de instrumento Cumprimento de Sentença Alimentos devidos ao filho menor
Decisão que deferiu o levantamento do valor penhorado e FGTS, determinando a expedição de alvará em favor do exequente Impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos que não é
oponível à dívida alimentar Incidência do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil Decisão mantida - Recurso não provido”.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2238473-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara da Família e das Sucessões - Res. 361/07; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data
de Registro: 03/05/2022) “Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão que indeferiu penhora da conta vinculada
ao FGTS do executado. Inconformismo. Cabimento parcial. Penhora no limite de 40% do total depositado. Prevalência da
necessidade do alimentado. Precedentes do TJSP e do STJ. Decisão reformada. Agravo provido em parte”.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2032090-61.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Potirendaba -Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) Assim, oficiese a Caixa Econômica Federal, para que informe se há saldo em conta de FGTS em nome do executado e, em caso positivo,
providencie o bloqueio no valor de R$ 8.825,99 (oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove reais), desde que não
ultrapasse 40% do saldo disponível. Caso o valor em conta seja inferior, fica deferido o bloqueio de 40% do saldo existente.
Intimem-se. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP), VICTOR MAZON (OAB 382434/SP)
Processo 0003745-32.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1042052-29.2016.8.26.0100 - 5ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP) - Angela Fumagalli Prado e Sousa - Vistos. Cumprase o ato deprecado. Após, ou no silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 0004024-52.2021.8.26.0320 (processo principal 1003551-83.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Felipe, Silveira e Mengali Advogados Associados - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - Manifestar-se a parte
autora acerca da petição e documentos de fls. 115/118, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/
SP), CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0004649-86.2021.8.26.0320 (processo principal 1010723-76.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Charles Marcio Lopes e Silva - Silvio Cesar da Silva e outro - Manifeste-se acerca da certidão de fls. 93,
requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB
212349/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 0004787-53.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8001056-12.2021.8.05.0088 - 1ª Vara dos Feitos
de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi - BA) - Keven Kaik Fernandes Carvalho - Vistos.
Fl.38: nada a deferir, devendo os requerimentos serem formulados perante o Juízo Deprecante. Devolva-se a presente carta
precatória ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RAFENE
FERREIRA DA SILVA (OAB 52034/BA)
Processo 0004837-79.2021.8.26.0320 (processo principal 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Daiane Cangiani Barbosa Pacheco - Comercial Delta Ponto Certo Ltda (Sempre Vale Supermercados) - ACFB
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Vistos. Fls. 88/105: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MINHACO (OAB 253429/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 0009051-16.2021.8.26.0320 (processo principal 1007094-60.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Marcio Naidhig Azevedo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Certifico e dou
fé que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido conforme formulário de fls. 67 e será conferido e encaminhado
para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura, o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante
de resgate poderá ser consultado no do site do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \>
Comprovante de Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial
e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MÔNICA
HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1000015-79.2022.8.26.0551 - Tutela Cautelar Antecedente - Maus Tratos - J.S.A. - T.J.O. - Vistos. Fls. 108/160:
ciente da manifestação e documentos juntados pelo requerido. Fls. 161/163: ciência às partes acerca do r. Despacho proferido
nos autos do Agravo de Instrumento nº 2093819-88.2022.8.26.0000 indeferindo a liminar pleiteada e mantendo a decisão
agravada até o julgamento colegiado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS ALCANTARA
RIBEIRO (OAB 370399/SP), ALLAN COSTA SANTOS (OAB 42621/PE)
Processo 1001218-27.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.S. - R.L.S. - Manifestarem-se as partes
acerca do peticionamento do Setor Técnico a fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB
121443/SP), LUCAS FELIPE TENÓRIO (OAB 447705/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1001511-31.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aurélia de Fatima Guerreiro - Alda
Figueira Chaves - Alda Figueira Chaves - Aurélia de Fátima Guerreiro - Vistos. Diante da permissão legal para a prática de
atos processuais por meio de videoconferência (artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil), para a inquirição das 2 (duas)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo