TJSP 17/05/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
3204
exequente. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1023925-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.M.S. - Vistos.
Cumpra a Serventia, com urgência, o artigo 127 das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG nº 273/2022. Int. - ADV: ANASTACIO
MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1025266-86.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Solange da
Silva Pardin - - Antônio Marcio Pereira - *Certifico e dou fé que a r. Sentença de folhas 64 transitou em julgado em 17 de março
de 2022. - ADV: ELIAS ISSA WASSEF (OAB 192200/SP)
Processo 1026225-57.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1004214-34.2021.8.26.0405) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Emerson Leão Ferreira de Oliveira - Terezinha Coelho da Siqueira Barbosa - Ciência ao embargante
da impugnação apresentada, para querendo, manifestar-se. - ADV: JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), TAIS BRAGA
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 340313/SP), CLAUDIA RANDAL DE SOUZA (OAB 289680/SP)
Processo 1026298-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Donizete de Lima MichimuraESPÓLIO repres. Marinalva da Silva Michimura - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Bradesco Financiamentos S/A - - Banco
Panamericano S/A - Isto posto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas do processo e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por
cento) do valor da causa correspondente ao pedido formulado em face do BANCO ITAÚ, tudo nos termos dos artigos 82, § 2.º,
e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
Processo 1026762-53.2021.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Speed Empresa Simples de Credito Ltda - Fl. 35: Intime-se a
parte autora para, no prazo de cinco (5) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça, para fins de expedição do mandado
de citação. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP)
Processo 1028262-57.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1029177-09.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.c. Andrade Dellaquila
Informática Me - Fls. 29/31: ciência ao exequente da pesquisa realizada, para manifestação no prazo legal. - ADV: WILSON
MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1029552-10.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1030149-76.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Lucia Maciel Paulino
Barbosa da Silva - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias,
contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código
de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento,
nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774
do novo CPC). ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ R$ 1.285,48 (UM
MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-seão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de
Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MACIEL PAULINO BARBOSA DA SILVA (OAB 398379/SP)
Processo 1030470-14.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1031067-80.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - O exequente deve
providenciar o recolhimento das custas (FEDTJ-cód. 434-1), no valor de R$ 16,00, para cada órgão/sistema e cada CPF/ CNPJ
solicitado(s). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0038822-42.2002.8.26.0405 (405.01.2002.038822) - Ação de Exigir Contas - Administração - IRMA RODRIGUES
GUTIERRES (ESPÓLIO). - - ROSELI DE SOUZA. - - PALOMA GUTIERRES. - - LUCAS GUTIERRES. - - ELIAS GUTIERRES
III. - - DIEGO GUTIERRES. e outro - MOACYR ELIAS GUTIERRES. - Haver expedido o mandado de levantamento eletrônico
(MLE), nos exatos termos do formulário disponibilizado pela parte interessada às fls. 1158 (1115), em favor do(a) co-autora,
Samira (viúva), e em cumprimento à r. sentença de fls. 1124 . A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco
do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da
conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. Outrossim, certifico que, até a presente data, não houve
manifestação de Renata Cardoso de Paula Gutierres, co-herdeira de Mike Antonio Gutierres, mencionada no item 2.1 de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º