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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 1114

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

1114

parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, intimando-o conforme o Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Após, tornem
para apreciação da apelação interposta pelo réu (fls. 259/270). Int. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/
SP)
Processo 1001436-21.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Fernando Alves
- O código postal não corresponde ao endereço informado às fls. 69. Regularize o autor. Após, cite-se o réu, via carta digital.
Intime-se. - ADV: VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
Processo 1001822-90.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M. e outro - B.M. - D.C.M. - - C.C.M.
- - D.M. - - R.M.G. - - I.M.H. - - M.M. - - S.M.G. - - E.M.G. - - R.M.P. e outro - Em cinco (05) dias, informe a inventariante o atual
andamento da carta precatória. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1001993-42.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - . - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002078-62.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.S.S. - Fl. 188: aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença retro proferida. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO
(OAB 375359/SP)
Processo 1002339-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - C.C. - C.S. - Designo audiência
por videoconferência de instrução debates e julgamento para ouvida da testemunha da autora para o dia 22 de agosto de 2022,
às 13:30 horas. Apresentem as partes e patronos seus e-mails, sob pena de não ingresso na audiência. Outrossim deverá ser
apresentado o e-mail da testemunha sob pena de preclusão Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados e
testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas
as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu
documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou
CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que
as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas
e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No
caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo
cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o
aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador,
notebook, celular) Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1002589-02.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Elvira
Romeiro Roberto - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a discordância com a proposta de acordo formulada pelo executado,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 2239356-91.2017.8.26.0000. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP)
Processo 1002599-36.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.O.O. Fl. 110: concedo o prazo requerido para as providências mencionadas, manifestando a autora ao final. - ADV: MARCIA HELENA
SANTOS VENDRAMINI (OAB 137790/SP)
Processo 1002751-84.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - VERA LUCIA LOURENÇO DA
SILVA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por VERA LÚCIA LOURENÇO DA SILVA
em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II para proclamar operada
a prescrição e, via de consequência, declarar a inexigibilidade do débito oriundo do contrato nº 11081007414912100, no valor
originário de R$ 3.630,25 (três mil seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), devendo o réu se abster de realizar a
cobrança judicial ou extrajudicial de referido débito por qualquer meio. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar
com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, rateando as custas do processo, respeitadas a
isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à autora (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo
Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002880-36.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edu Moveis Ltda ME - Marcello Batista Rafael
ME e outro - Providencie o exequente conforme determinado às fls. 476. Intime-se. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP),
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1002930-18.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.T.W.A. - J.R.T.
- Fls. 134/138: ante o quanto manifestado com documentos apresentados pelo réu, à parte contrária. Após, tornem ao M.P.
Intime-se. - ADV: SIDNEY HARUHIKO NODA (OAB 89990/PR), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1003106-36.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BRASTIL Indústria, Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Metal-metalúrgicos Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S.A. - Em
cinco (5) dias, informe o exequente o endereço completo de fls. 362, uma vez que o CEP informando não diz respeito a rua
indicada. Fornecido o endereço completo e recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora do
faturamento conforme a decisão de fls. 322. Fls. 367/416: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1003114-42.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Lincon Carlos das Neves
- Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes acerca da resposta do Sr. Perito aos quesitos
suplementares (fls. 487/488). Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do autor conforme fls.483. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
ELIAS ALVES FILHO (OAB 391947/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), SILVANA MAYANE ELIAS
ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1003203-31.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A
- Cumprir o exequente a decisão de fl. 126, recolhendo a diligência do oficial de justiça. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1003414-43.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victoria Rosa
Miron Feola e outros - Banco do Brasil SA - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21,
intimem-se os exequentes, na pessoa de seu procurador constituído, para providenciar o recolhimento das custas processuais,
conforme fls. 38, bem como intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído, para providenciar o recolhimento das
custas finais em 1% sobre o valor da execução, no prazo de sessenta (60) dias, observando, o que couber o parágrafo 1º do
mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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