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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 1569

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

1569

Processo 1005135-37.2021.8.26.0358 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cláudia Maria Berto - Carlos Eduardo Scandiuzzi Bazetti e outros - Vistos. Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento
de testamento público que foi distribuída por dependência à ação de inventário nº 1004516-10.2021.8.26.0358, a qual deve
ser suspensa até a prolação de sentença nos presentes autos. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos nº 100451610.2021.8.26.0358. Nos termos dos artigos 736 e 737, § 1º, do CPC, intimem-se os demais herdeiros que não tiverem requerido
o cumprimento deste (Ana Flávia e Pedro Francisco), para que se manifestem no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
As custas postais foram recolhidas às fls. 17/19. Intime-se no endereço de fls. 04. Desnecessária a intimação do herdeiro
Carlos Eduardo ante a juntada de procuração às fls. 44. Anote-se. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: EDUARDA GOMIDE RUBIO (OAB
443245/SP), VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP), ANA PAULA LOPES PALACINI DOS SANTOS (OAB 439763/
SP), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 1501306-25.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Douglas José Otávio da
Silva - Vistos. 1. A sentença de fls. 172/174 contém erro material, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente. 2. Pelo
exposto, declaro o erro material existente na sentença para constar que onde se lê “julgo procedente a ação, para ABSOLVER
DOUGLAS JOSE OTAVIO DA SILVA, , leia-se julgo improcedente a ação, para ABSOLVER DOUGLAS JOSE OTAVIO DA SILVA .
3- Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I..
Int. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1501827-67.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal GUSTAVO GRAZZIA DE LUNA - Vistos. 1. A denúncia está formalmente em ordem, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP,
não sendo o caso, portanto, de rejeição liminar (art. 395 do CPP). Em tese, os fatos são típicos, havendo indícios de autoria
por parte do denunciado. Assim, RECEBO a Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o investigado, como incurso
no(s) artigo(s) Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia). 2. Cite-se o denunciado para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando ele
cientificado de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar até cinco testemunhas (rito sumário), ficando-lhe facultada, em querendo, a simples
juntada de declarações escritas em relação às testemunhas meramente referenciais (que não tenham presenciado os fatos e
nada saibam sobre eles). Durante o ato citatório, o Sr. Oficial de Justiça indagará ao denunciado se possui advogado constituído
e qual o nome dele e, caso não o possua, deverá informá-lo de que lhe foi nomeado advogado conveniado junto à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. O Sr. Oficial de Justiça deverá ainda cientificá-lo de que, nesse último caso, o próprio réu
deverá informar-se, pessoalmente ou por familiar, junto ao Fórum, acerca do nome e endereço do seu advogado, devendo
procurá-lo com urgência para a indicação de testemunhas e de outras provas. Caso a citação não se efetive, o Sr. Oficial de
Justiça deverá se atentar para o motivo da frustração da diligência, apurando se o réu não está se furtando da citação, o que
deverá ser certificado, procedendo, em seguida e em sendo o caso, à citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP, c.c.
os arts. 227 a 229 do CPC. De todas essas diligências será lavrada certidão sucinta, mas minuciosa. 3. Se a resposta não for
apresentada no prazo ou se o acusado citado não constituir defensor, intime-se o defensor nomeado às fls. 81 a fim de oferecer
a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos para o oferecimento de resposta (art. 396-A, §2º, do CPP). 4.
Comunique-se o IIRGD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP)
Processo 1505967-13.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.N.C. - Vistos. 1.
A denúncia está formalmente em ordem, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP, não sendo o caso, portanto, de rejeição
liminar (art. 395 do CPP). Em tese, os fatos são típicos, havendo indícios de autoria por parte do denunciado. Assim, RECEBO
a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o denunciado acima qualificado, como incurso no artigo Art. 217-A “caput”
do(a) CP(Denúncia). 2. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando ele cientificado de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas
(rito ordinário), ficando-lhe facultada, em querendo, a simples juntada de declarações escritas em relação às testemunhas
meramente referenciais (que não tenham presenciado os fatos e nada saibam sobre eles). Durante o ato citatório, o Sr. Oficial
de Justiça indagará ao denunciado se possui advogado constituído e qual o nome dele e, caso não o possua, deverá informálo de que lhe será nomeado advogado conveniado junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O Sr. Oficial de Justiça
deverá ainda cientificá-lo de que, nesse último caso, o próprio réu deverá informar-se, pessoalmente ou por familiar, junto à OAB
local, acerca do nome e endereço do seu advogado, devendo procurá-lo com urgência para a indicação de testemunhas e de
outras provas. Caso a citação não se efetive, o Sr. Oficial de Justiça deverá se atentar para o motivo da frustração da diligência,
apurando se o réu não está se furtando da citação, o que deverá ser certificado, procedendo, em seguida e em sendo o caso, à
citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP, c.c. os arts. 227 a 229 do CPC. De todas essas diligências será lavrada
certidão sucinta, mas minuciosa. 3. Se a resposta não for apresentada no prazo ou se o acusado citado não constituir defensor,
oficie-se à OAB local, independentemente de novo despacho, para a indicação de advogado, o qual fica desde já nomeado;
ato contínuo, intime-se o defensor nomeado a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos
para o oferecimento de resposta (art. 396-A, §2º, do CPP). 4. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões do que nela
constar em nome do denunciado. 5. Comunique-se o IIRGD. 6. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a qualificação das
crianças/adolescentes referidas pela vítima (prima K. e primo Z.), a fim de que sejam ouvidos em depoimento especial. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 0000439-38.2022.8.26.0358 (processo principal 0007506-06.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.D.C. - J.B.C.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca dos
comprovantes de pagamentos juntados aos autos. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), THIAGO ROGÉRIO
BALDIN (OAB 305487/SP), LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP)
Processo 1001726-19.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.V.A. - Recebo
a petição de fls 15, em aditamento à inicial, observando-se. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Diante das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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