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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 1896

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

1896

Souza - Vistos. Fls.107: ante o decurso do tempo da ultima decisão e o retorno das atividades presenciais, as partes deverão
ratificar/apresentar o respectivo rol para designação de data de audiência de instrução, informando, ainda, se atualmente há
possibilidade de realização por videoconferência. Intime-se. - ADV: ANA ÍSOLA MARANGONI POUSA (OAB 176736/SP)
Processo 1000492-57.2022.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Cristina da Silva Ferreira - Iodenir de
Lima Silva - - Luciano Francisco da Silva Junior - - Douglas de Lima Silva - - Francisco Carneiro da Silva Neto - Inventariante,
imprimir “Termo de Inventariante” através do e-Saj e juntá-lo nos autos devidamente assinado. - ADV: MARIO CESAR AMARO
DE LIMA (OAB 309125/SP)
Processo 1000530-06.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - George Pinheiro da Silva Lidiane Beatriz Morais Prado e outro - Requerido, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 440270/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000623-32.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D R Carvalho S/s
Ltda Me - Roseli Pinho Seixas - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV:
MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1000701-26.2022.8.26.0372 - Monitória - Duplicata - Acoff Jeans Original Ltda - Me - Vistos. Defiro a pesquisa
de endereços em nome do requerido, primeiramente por meio do sistema Infoseg. Providencie a z. Serventia a realização da
medida, intimando-se a autora para manifestação após a juntada do resultado. Em caso de ineficácia da medida, desde já fica
deferida a utilização dos demais sistemas disponíveis. Int. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES (OAB 342212/SP)
Processo 1000915-90.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Natural Verde Agronegócios Ltda Daniel Heitor Pereira - Vistos. Providencie a z. Serventia ao cadastro do procurador do executado, conforme procuração de fls.
39. Após, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores às fls. 66/67, para, querendo, apresentar impugnação no prazo
legal. No mais, defiro a penhora das sacas de milho a serem colhidas pelo executado até o limite do débito. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação. A retirada das sacas de milho penhoradas deverá ser realizada às expensas da exequente. Int. - ADV:
JULIANO CESAR DE RESENDE SILVA (OAB 107038/MG), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1001042-52.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Giovane Dias Celestino - Vistos. Ante a informação de que as partes
estão em tratativas a fim de se conciliarem o que também foi informado pelo requerido a fls. 316 suspendo o feito pelo prazo
de 30 dias. Não há que se determinar desbloqueio via RENAJUD, visto que nenhum bloqueio fora determinado pelo Juízo até
então. Aguarde-se, pois, anotando-se os dados do advogado conforme solicitado a fls.328, in fine. Int. - ADV: WALTON ASSIS
PEREIRA (OAB 139350/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001155-40.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alexandre Roberto
Rodrigues - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: AUGUSTO LUIZ VOLPE (OAB 296373/SP), CARLOS HENRIQUE VOLPE
(OAB 262588/SP)
Processo 1001161-86.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Talita da Silva Santos Ferreira - Vistos. Fls.212: defiro. Considerando a inércia da requerida,
proceda-se à busca e apreensão do veículo GOL 1.0 Ano: 2000 Placa APU0800 no endereço mencionado a fls.11 do apenso
de embargos desde que recolhidas as respectivas custas, no prazo de 15 dias. A presente servirá de mandado. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001169-34.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Rogério Sandro Valença Junior - Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da exequente.
Expeça-se MLE. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1001211-39.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.64: à toda evidência, a providência é desnecessária,haja
vista que não há notícia de cumprimento do mandado, devendo o interessado entrar em contato com a Central de Mandados a
fim de fornecer os meios necessários para execução da medida. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001234-87.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudia Virgilia Alves de
Araujo - - Paulo Cesar Lambiasi - Antonia Pereira da Silva Oliveira e outro - Vistos. Fls.442/443: ciente da petição e dos cálculos
apresentados a fls.444/449. Porém, deverá o interessado ingressar com incidente próprio, em cumprimento de sentença, na
esteira decisão de fls.436. Arquivem-se esses, pois. Int. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), ANDRÉ
MARTINES FARIA DOS SANTOS (OAB 292369/SP), MESSIAS MARCELO PAES (OAB 307960/SP)
Processo 1001288-48.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ricardo Lima do
Nascimento - Vistos. Com efeito, o requerente não comprovou sua condição de hipossuficiente. A mera declaração, a fls.26
não tem o condão de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
carteira de trabalho; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001296-25.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o
bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade,
bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: ÔNIX JOY 1.0 Cor: PRATA Placa: QNK5F15 Ano: 2018 Chassi:
9BGKL48U0JB96599 Renavam: 01135893630 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já
determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar
integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da
liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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