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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 2

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

2

que o pedido de penhora on-line foi para bloqueio em contas bancárias do executado no valor de R$ 726,13 (fl. 98) e o mandado
de levantamento eletrônico posteriormente juntado aos autos (fls. 151/152) informou que o valor dos débitos em aberto era
de apenas R$ 141,64, o que evidencia que o pedido de penhora via SISBAJUD foi em valor muito superior àquele, de fato,
devido pela parte executada. Desta feita, o bloqueio de valores excedentes ao necessário para o adimplemento do débito não
ocorreu em virtude do mero inadimplemento da parte executada, mas pelo fato de que a própria exequente requisitou o bloqueio
de valores superiores à dívida. Não obstante, defiro a expedição do MLE conforme Formulário apresentado (fl. 152). O feito
comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado na data da publicação da sentença nos autos. Com relação aos valores excedentes, expeça-se Ofício ao Banco
Cooperativo Sicredi e à Caixa Econômica Federal para que informem as agências e números de contas em que foram efetivados
os bloqueios de fls. 145/146, bem como se as contas ainda se encontram ativas. Com a resposta, expeça-se MLE para devolução
dos valores à conta de origem. Em caso de não concessão de justiça gratuita ao executado, e havendo custas finais pendentes
de recolhimento pelo executado, intime-o para o pagamento em 15 (quinze dias) sob pena de inscrição na dívida ativa estadual,
procedendo a serventia com o necessário. Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela,
intimando-o após a expedição. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência à Fazenda. - ADV: FRANCIS ROBERTO
JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1500903-45.2021.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - JEFERSON CANHICARI Defiro a destruição do objeto apreendido e descrito no laudo pericial de fls. 62/78, nos termos do artigo 508, §3º das NSCGJ.
Cumpridas todas as determinações da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. A presente decisão, assinada,
servirá como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0000100-05.2022.8.26.0027 (processo principal 1000100-32.2015.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Usucapião Extraordinária - Franciani Genaro - - Edeval de Oliveira Leme Júnior - ELIAS BANUTH FILHO - - IRENE DA
SILVA BANUTH - - Elzidia Banuth Tidei - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido em favor do autor, conforme Formulário
de fl. 59. Aguarde-se o pagamento bem como o desdobramento da r. Decisão de fl. 56. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP), FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP),
JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP)
Processo 0000339-43.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Luis Antonio Rodrigues Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente nos termos do respectivo formulário. No
mais, cumpra-se as demais determinação do Cumprimento de Sentença respectivo e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000339-43.2021.8.26.0027/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Jose Manoel Rodrigues Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente nos termos do respectivo formulário. No
mais, cumpra-se as demais determinação do Cumprimento de Sentença respectivo e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000339-43.2021.8.26.0027/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Carlos Cesar Rodrigues
- Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente nos termos do respectivo formulário. No
mais, cumpra-se as demais determinação do Cumprimento de Sentença respectivo e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000339-43.2021.8.26.0027/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Edson Doniseti Rodrigues
- Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente nos termos do respectivo formulário. No
mais, cumpra-se as demais determinação do Cumprimento de Sentença respectivo e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000339-43.2021.8.26.0027/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Marcia Terezinha Rodrigues
de Oliveira - Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente nos termos do respectivo
formulário. No mais, cumpra-se as demais determinação do Cumprimento de Sentença respectivo e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000455-83.2020.8.26.0027 (processo principal 1000024-66.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dosso Toledo Sociedade de Advogados - João Henrique Shibata de Castilho - Fls.
116/117: Assiste razão ao exequente quanto ao prazo para que o executado embargue a penhora. Nesta senda, torno sem
efeito o ato ordinatório de fl. 113. Para evitar eventual futura alegação de nulidade, concedo o prazo de 15 dias para que a parte
executada apresente embargos à penhora, contados a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: EDSON LUIS
DOMINGUES (OAB 98370/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0001118-03.2018.8.26.0027 (processo principal 1000329-89.2015.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Cheque - T L Bassetto Comercial e Indústria Me - Intime-se a Exequente para que se manifeste, especificadamente, em termos
de prosseguimento, na medida em que INDEFIRO a pesquisa junto ao sistema ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis
cadastrados em nome da parte executada, pois a medida pode ser obtida diretamente pela parte exequente. Apesquisa é
realizada diretamente pelo usuário na plataforma da Central ARISP de Serviços Eletrônicos Compartilhados, diretamente na
base de dados (Banco de Dados Light), composta pelos números dos CPFs e CNPJs constantes dos índices do(s) Registro(s)
de Imóveis selecionados, de pessoas que são ou foram proprietários ou titulares de outros direitos imobiliários inscritos. Esse
custo deve ser considerado parte dos custos do processo, sobretudo porque disponibilizadas ao exequente outras formas menos
onerosas de perseguir o crédito ao invés de se valer do Poder Judiciário. A atividade do Juiz é jurisdicional, na medida em que
este aprecia, processa e decide as questões e demandas postas em juízo para dizer o direito ao caso concreto. Não pode
ele transformar-se em auxiliar da parte para obter informações ou localizar o devedor ou seus bens. Nesse sentido, inúmeros
precedentes do E. TJSP: Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS e taxa poder de polícia. Decisão que indeferiu pesquisa
do óbito do executado pelo sistema CRCJud. Diligência que cabe à parte. Ausência de demonstração de impossibilidade na
obtenção da informação pretendida. Agravo não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2026458-98.2015.8.26.0000; Relator
(a):Carlos Violante; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal -1ª Vara; Data do
Julgamento: 26/07/2018; Data de Registro: 30/07/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Taxa de Poder de
Polícia Exercícios de 1997 a 2001 Indeferimento de pedido de consulta pelo sistema CRCJUD (sistema nacional que congrega
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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