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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 2015

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

2015

Lei nº 8.906/94 e da Resolução 458/2017 do CJF, e que o destaque seja efetuadono corpo do mesmo requisitórioem que vier a
ser paga a parte vencedora da lide, e não em ofício autônomo dissociado do principal, como, aliás, recomendou a CorregedoriaGeral da Justiça Federal,no Ofício nº CJF - OFI. II Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma,
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5032098-30.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, julgado
em 15/06/2021, Intimação via sistema DATA: 18/06/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE NO PRECATÓRIO/RPV. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que não se admita opagamento dos honorários contratuaispor
RPV autônoma, nada obsta o seu destacamento dentro do mesmo ofício requisitório destinado ao pagamento do valor principal,
em conformidade com o Art. 22, § 4º, Lei 8.906/94. 2. A Resolução CJF nº 458/2017, ao revogar o Art. 18, da Resolução
nº 405/2016, que estabelecia que os honorários sucumbenciais e contratuais não deveriam ser considerados como parcela
integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, não impediu o destaque
dos honorários contratuais nos termos do Art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. É direito do causídico levantar a quantia a
que faz jus, decorrente de serviços prestados, prevista em contrato - desde que, previamente intimada, a parte contratante não
prove já havê-la pago. 4. A sociedade advocatícia écessionáriados honorários contratuais estipulados, conformeinstrumento
de cessão de créditos oriundos do contrato de prestação de serviços advocatícios. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF
3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5019264-58.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO
OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, julgado em 25/03/2022, Intimação via sistema DATA: 14/04/2022). 3. Após a expedição dos
ofícios já determinada à fl. 131, ciência às partes e aguarde-se o efetivo pagamento. Dilig. Int. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE
SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 1000024-87.2014.8.26.0400 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Municipio de Olímpia
- Scamatti & Seller Infra-Estrutura - Ltda - Auto Posto Café Paulista Ltda - - FORTRESS 7 EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Fls.
278/280: Defiro. Efetivada a penhora no rosto dos presentes autos, conforme certificado pela Serventia a fl. 265, comunique-se
ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP. No mais, manifeste-se o requerente sobre o pedido de transferência
de eventuais valores que se encontrem disponíveis para satisfação do débito exequendo no cumprimento de sentença ajuizado
pelo Auto Posto Café Paulista Ltda EPP. Esta decisão digitalmente assinada pela Juíza de Direito Titular desta Vara servirá
como ofício e deverá ser instruído com as cópias processuais necessários. Intime-se. - ADV: MARÍLIA GARCIA DOMINICAL
CUSTÓDIO (OAB 322845/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/
SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), CAMILA RECCO
BRAZ (OAB 279510/SP)
Processo 1002508-65.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - C.A.S. - A.C.F.I.
- Teor do ato: Ciência às partes acerca das fls.242/243. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004087-48.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rogerio Simões de Barros - Renata Wagner Crystal - Spe Wgsa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciências às partes do retorno do autos a este Cartório,
eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído conforme regras do CPC, este processo será arquivado. - ADV: THAIS
PAULA SILVA PINHO (OAB 162217/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 0000524-92.2022.8.26.0400 (processo principal 1004822-18.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Izabel Sant’ana Fachini - Vistos. Em sede de cumprimento de sentença, Maria
Izabel Sant’ana Fachini apresentou manifestação às fls. 1/4 com memória de cálculo do valor que entende correto, perfazendo
a importância total de R$ 41.412,08 (fls. 16/21). O INSS se manifestou à fl. 43 concordando com os valores apresentados pela
exequente, requerendo sua homologação e, consequentemente, expedição dos ofícios requisitórios. Portanto, diante do exposto,
homologo a memória de cálculo apresentada pela exequente, com a concordância do executado, para que surta os jurídicos
e legais efeitos de direito. Expeçam-se ofícios requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo,
requisitando-se os pagamentos dos valores apurados, nos termos da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Após, ciência as partes e aguarde-se o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: EDER FABIANO LEODORO (OAB 432616/SP)
Processo 0001201-59.2021.8.26.0400 (processo principal 0008045-45.2009.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Verena Elaine do Prado Morais - Solange Pinto Camargo Ferreira - Vistos. Fls. 626/627: acolho as alegações
da exequente vez que cumprida a determinação com o valor do imóvel conforme ‘print’ da tela. Portanto, intime-se a exequente
para manifestar-se no prazo de 15 dias, certo que o seu silêncio será interpretado como que pela concordância com o valor
informado e exigido. Após, com novos documentos, a parte contrária, senão tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/SP), ROGÉRIO AUGUSTO
DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), VERENA ELAINE DO PRADO MORAIS (OAB
271864/SP)
Processo 1001175-78.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cred Copercana Cooperativa de Crédito - Manifeste-se o exequente acerca da Certidão Mandado cumprido negativo, juntado às fls. 171. - ADV:
BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001497-98.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Vistos. Fls. 176: derradeiramente, determino pesquisa junto aos
sistemas públicos ao SIEL e INFOJUD para localização do atual endereço do(s) executado(s). Vez efetuadas as consultas,
havendo endereço ainda não diligenciado expeça-se o necessário para citação ou caso já diligenciados, resta deferida a citação
por EDITAL com prazo de 30 dias e no silêncio da exequente, fica desde já intimada nos termos dos arts. 239 e seguintes do
CPC. Pagas as custas, expeça-se o necessário. Intime(m)-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001550-79.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Residencial Cidade Jardim
Empreendimento Imobiliário Ltda - De Marco Engenharia de Agrimenssura Ltda - Me - Fls. 190/192: Manifeste-se o requerido no
prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO SOARES PASCHOAL (OAB 190053/SP), EDSON PALHARES (OAB 140958/SP)
Processo 1001644-56.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiane Alves Vieira - Vistos. 1. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. 2. Por outro lado, em virtude da reiteração de
demandas de igual jaez, sem qualquer tentativa e fase administrativa prévia, com predomínio de demandas repetitivas, além da
expressa menção ao desinteresse conciliatório, em regra, verifico imprescindível informações preliminares. 3. Partindo dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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