TJSP 18/05/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
2024
RELAÇÃO Nº 0268/2022
Processo 1001831-64.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Copag
Comércio D Produtos Agricolas Ltda - - Marco Aurelio Del Arco Spigiorin - Vistos. Fls. 45/47. Defiro o prazo solicitado. Int.
Olímpia - ADV: JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP)
Processo 1003684-79.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Ribeiro dos Santos - Vistos. Fls. 48/53: Recebo como emenda à inicial. Providencie o z. Cartório Judicial a inclusão do herdeiro no
polo ativo da demanda. No mais, intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste sobre a contestação apresentada
no prazo de 15 dias. Int. Olímpia - ADV: LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), MARIANA VISSOTHO SILVA
(OAB 439887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0001603-77.2020.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Sheila Aparecida Ferreira IPREM SEVERÍNIA - INST. DE PREV. MUN. DE SEVERÍNIA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.
33 em favor da requerente. A interessada deverá apresentar o necessário formulário de levantamento eletrônico. Certifique-se
o pagamento nos autos da execução. Int. Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB
376138/SP)
Processo 0001603-77.2020.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Sheila Aparecida Ferreira IPREM SEVERÍNIA - INST. DE PREV. MUN. DE SEVERÍNIA - Expedi MLE nº 20220517095950029068 no valor de R$ 3.212,53
(valor depositado R$ 3.162,20), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Liz Souza Magioni,
referente ao depósito de fls. 33, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 37 e de acordo com o tipo
de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 35/36. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA
MAGIONI (OAB 376138/SP)
Processo 1000868-56.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - JOSÉ LUIZ RECCO CAROLINE OLIVEIRA - Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 28/07/2022 às 15:00h, a realizar-se pelo CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das
regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA,
utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link
de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão
estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 2) Considerando o comparecimento espontâneo da ré (fls. 37), nos termos do Artigo 239, § 1º, do Código de
Processo Civil, dou por citada a requerida, ficando advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias
úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar
da audiência virtual, sem justificativa, implicará em revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link
para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de
preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade,
ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, as partes de
que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão
comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas
ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim, compete as partes e advogados justificar eventuais
impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia - ADV:
ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), DENIS ORTIZ JORDANI (OAB
222729/SP), BRUNO CESAR SILVA LOPES (OAB 355488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 1002065-46.2022.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005538-18.2019.8.13.0471 - UNIDADE
JURISDIONAL 2º JD DA COMARCA DE PARA DE MINAS/MG) - Instituto Liderança Ltda-me - Vistos. 1) Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. 2) Após, devolva-se a presente ao E. Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. Olímpia ADV: FABRICIO VEIGA COSTA (OAB 95781/MG), LADISLAU RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 121619/MG)
Processo 1002083-67.2022.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000136-16.2021.8.26.0334 - Juizado Especial
Civel e Criminal de Macaubal SP) - Marcela Kassis Baldo - Vistos. 1) Cumpra-se, servindo a presente de mandado. 2) Após,
devolva-se a presente ao E. Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. Olímpia - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB
219492/SP)
Processo 1004819-92.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Ricardo da Silva - Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado,
a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e classe “156 Cumprimento de Sentença”, sob pena de rejeição, nos termos do Provimento
CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286
(processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.
jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo,
o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as
respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso,
a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem
como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte
interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente
na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de
sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois
eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento
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