TJSP 18/05/2022 - Pág. 3022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
3022
legais. - ADV: FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP), CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP)
Processo 0003803-83.2021.8.26.0477 (processo principal 1010260-51.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.A.A. - R.R.C.R.O.M. - Vistos. 1. Fls 195: Diante da informação de quitação do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do art. 4º,
III, da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
da taxa judiciária, no valor de R$ 159,85, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/
SP), ISMAEL CAMACHO RODRIGUES (OAB 113594/SP), RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB 289926/SP)
Processo 0004434-27.2021.8.26.0477 (processo principal 1001144-21.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ong Dcm Defesa e Cidadania da
Mulher - Vistos. 1. Fls. 148/149: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente
à quantia depositada as fls. 139/140, pois incontroversa, atentando-se ao formulário em anexo. 2. No mais, para efetivação
da medida postulada, comprove a parte ativa o recolhimento das custas para realização da pesquisa, no importe de R$ 16,00
(código 434-1), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB
244974/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB
163861/SP)
Processo 0004436-31.2020.8.26.0477 (processo principal 1012398-25.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.L.O.S. - A.F.S.F.R. - - F.A.R. - Vistos. 1. Fls. 154/155: O alegado não prospera, tendo em vista que já foi
expedido MLE correspondente ao valor transferido as fls. 110/112, conforme ato ordinatório emitido a fl. 113. 2. Assim, aguardese o decurso do prazo estabelecido no item ‘3’ da decisão anterior. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0004788-86.2020.8.26.0477 (processo principal 1011774-15.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - C.S.S. - Vistos. 1. Fls. 115: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente,
referente as quantias depositadas as fls. 76/77, pois incontroversas, atentando-se ao formulário em anexo. 2. Após, aguarde-se
nos termos da decisão proferida a fl. 103. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 0006231-09.2019.8.26.0477 (processo principal 1015962-17.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Residencial Monte Castelo - Dario Luiz Gonçalves - Vistos. 1. Fl. 269: Tendo
em vista o pagamento integral do débito e a concordância com o quantum depositado pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Ato contínuo, promova a z. serventia
a transferência da quantia bloqueada as fls.249/252. 2. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de
levantamento eletrônico a favor da parte exequente, da quantia depositada voluntariamente a fl. 258 e do valor a ser transferido
nos termos do item ‘2’ acima, observando o formulário de fls. 270/271. 3. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com a
publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, comprovando
o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.I.. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP)
Processo 0006561-69.2020.8.26.0477 (processo principal 1016852-48.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vicente Leal Filho - Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estancia Balnearia de Praia Grande Vistos. Fl. 100: Por ora, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se a obrigação perseguida nestes autos
foi satisfeita, advertindo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a extinção desta. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP), RODOLFO MELHADO MENEZES DA
SILVA (OAB 394544/SP)
Processo 0006646-21.2021.8.26.0477 (processo principal 1015653-25.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jandira Freire da Silva - Banco Cetelem S.a. - Diante das impugnações ao laudo pericial oferecidas
pelas partes (fls. 87/93 e 94), intime-se a perita a fim de que preste os esclarecimentos devidos, bem como retifique o laudo, se
o caso. Laudo complementar em 30 dias. Com a vinda do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestaremse no prazo comum de 15 (quinze) dias e, então, tornem conclusos (CPC, artigo 477, § 1º). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Processo 0007585-74.2016.8.26.0477 (processo principal 0024148-85.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Cultura Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(s)
executado(s) via INFOJUD (CPF - 159.168.828-07).2. Defiro a pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome do(s)
executado(s). Providencie-se o necessário. 3. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista dos resultados e das declarações ao
credor. 4. ANOTE-SE que no caso de resultado do INFOJUD positivo, o resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos, o
qual passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme provimento CG nº 21/2018. 5. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0007870-91.2021.8.26.0477 (processo principal 1012476-60.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sergio Gleisson Pereira Dias - 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) PANESI COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL LTDA,
CNPJ 10.542.609/0001-46 - até o valor indicado na planilha a fls. 23/24 R$ 139.154,82. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos,
após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada
manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converterse-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura
de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, proceda-se ao desbloqueio
da quantia excessiva, nos termos do art. 854, § 1°, do CPC. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se pesquisas de
bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação
da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. 8.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 13 de maio de 2022. - ADV: RAFAEL
CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
Processo 0007886-16.2019.8.26.0477 (processo principal 1005963-35.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Divelp Distribuidora de Veículos Leves e Pesados Ltda - Brasil Santana Transporte Eireli atual VIAÇÃO
BRASIL TRANSPORTES EIRELI - - Odair Ribeiro de Santana - Ante a inércia certificada, cumpra a z. Serventia a sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º