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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 755

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

755

por R.L.R, representada por L.V.L.R em relação a A.B.R e, com fundamento nos artigos 356, inciso I e 487, inciso III, alínea
“b”, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito em relação à guarda da filha
menor e à regulamentação das visitas. O presente feito prosseguirá em relação à fixação de alimentos. Aguarde-se o decurso do
prazo de contestação. Int. Ciência ao MP. - ADV: LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP), LUANA CRISTINA DE LIMA
BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 1003196-86.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Mano Garcia - Nelson
Lopes Pereira e outro - Vistos. Fls.557-561: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada, alegando
ter havido omissão na r. decisão de fls.553-554. Da análise da referida decisão, constata-se não haver a omissão apontada
pelo embargante. Vislumbra-se claramente que o embargante busca obter, por meio dos embargos declaratórios, a revisão do
conteúdo da decisão embargada, o que não pode ser admitido. Assim, os embargos declaratórios opostos apresentam nítido
caráter infringente, o que não possui amparo na legislação pátria. Vale ressaltar que as decisões judiciais podem ser revistas
apenas mediante a interposição dos recursos apropriados à espécie. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição
quanto à aplicação de reajustes de planos individuais a plano coletivo. Ausência de vícios. Rediscussão de matérias já debatidas
no acórdão recorrido. Pretensão infringente. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº
4003265-42.2013.8.26.0565/50000; 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Alexandre
Marcondes; Julgamento: 16/02/2016). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência das hipóteses do art. 535, I e II, do CPC
Caráter infringente Descabimento Mero inconformismo Prequestionamento Desnecessidade de expressa referência a todos os
dispositivos invocados Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 1000414-56.2015.8.26.0292/50000; 6ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Reinaldo Miluzzi; Julgamento: 15/02/2016). Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fls. 588/589: O valor de avaliação já foi fixado. Eventual incoformismo deve se
objeto de recurso. Fls. 563: Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: RENATO NUMER DE SANTANA (OAB
339517/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1003375-15.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Vanessa Nogueira da
Silva Rocha - Banco Pan S.A - Vistos. 1- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase e a procuração ora
juntada,cancelo a audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente,
encontrar a justa composição de seus interesses. Libere-se a pauta. 2- Inexistem preliminares a serem apreciadas. 3- Venham
conclusos sentença Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2022
Processo 0003417-57.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FERNANDO HENRIQUE ROSSI - Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vista à defesa do réu a fim
de que sejam apresentadas contrarrazões do recurso de apelação no prazo legal. - ADV: LUCIANO DOURADO CATARUCI
RONDELI (OAB 416813/SP)
Processo 1000209-38.2022.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.I. - V.A.I. - - A.C.I. - O Formal de
Partilha foi expedido e liberado nos autos e encontra-se à disposição da parte interessada para impressão. - ADV: MILENE DE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 1000218-34.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel
Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - 1- Verifica-se que não há conexão, pois os descontos controvertidos se
referem a contrato distinto dos debatidos nos demais processos apensados e nada impede que haja vínculo contratual apto
a respaldar uma cobrança, mas não outra(s). Consequentemente, não há risco de decisões conflitantes, motivo pelo qual não
cabe reunião de processos para julgamento conjunto (art. 55, §3º, do CPC, interpretado a contrario sensu). Desapensem-se os
presentes autos. 2- Nos termos dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC, defiro a habilitação dos herdeiros de Antonia Rosa
de Gois, a saber: Isabel Rosa Gois, José Ademir de Gois, Ivone Rosa de Gois e Roseli Rosa de Gois. Anote-se no cadastro
do SAJ. Após, venham conclusos sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000220-04.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1000218-34.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. 1- Fls. 268269: Não há que se falar em nova remuneração ao perito pois, conforme decisão de fls. 194, os honorários foram arbitrados de
acordo com a tabela própria da Defensoria Pública, considerando que a perícia foi postulada pela parte autora que é beneficiária
da justiça gratuita. 2- Fls. 273-274: Nos termos dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC, defiro a habilitação dos herdeiros de
Antonia Rosa de Gois, a saber: Isabel Rosa Gois, José Ademir de Gois, Ivone Rosa de Gois e Roseli Rosa de Gois. Anote-se
no cadastro do SAJ. 3- Verifica-se que não há conexão, pois os descontos controvertidos se referem a contrato distinto dos
debatidos nos demais processos apensados e nada impede que haja vínculo contratual apto a respaldar uma cobrança, mas
não outra(s). Consequentemente, não há risco de decisões conflitantes, motivo pelo qual não cabe reunião de processos para
julgamento conjunto (art. 55, §3º, do CPC, interpretado a contrario sensu). Desapensem-se os presentes autos. Após, venham
conclusos sentença. Intime-se. Int - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 1000222-71.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1000218-34.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - 1- Verifica-se que não
há conexão, pois os descontos controvertidos se referem a contrato distinto dos debatidos nos demais processos apensados e
nada impede que haja vínculo contratual apto a respaldar uma cobrança, mas não outra(s). Consequentemente, não há risco
de decisões conflitantes, motivo pelo qual não cabe reunião de processos para julgamento conjunto (art. 55, §3º, do CPC,
interpretado a contrario sensu). Desapensem-se os presentes autos. 2- Nos termos dos arts. 108 e 110, inc. I, todos do CPC,
defiro a habilitação dos herdeiros de Antonia Rosa de Gois, a saber: Isabel Rosa Gois, José Ademir de Gois, Ivone Rosa de Gois
e Roseli Rosa de Gois. Anote-se no cadastro do SAJ. Após, venham conclusos sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000223-56.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1000218-34.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - 1- Verifica-se que não
há conexão, pois os descontos controvertidos se referem a contrato distinto dos debatidos nos demais processos apensados e
nada impede que haja vínculo contratual apto a respaldar uma cobrança, mas não outra(s). Consequentemente, não há risco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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