TJSP 19/05/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1524
Despesas do TJSP (FEDTJ), Código 434-1, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019.” - ADV: LAURO GUSTAVO
MIYAMOTO (OAB 232238/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP)
Processo 1001759-88.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.P. Silvana Jacinto da Silva - Vistos. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil,
DEFIRO o requerimento do(a) exequente para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito ou aplicação
financeira em nome do(a) executado(a). Havendo bloqueio de valor irrisório (inferior a R$50,00), tal será imediatamente liberado,
por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias.
Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a
lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no
prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.(RESULTADO: BLOQUEIO SISBAJUD POSITIVO, bloqueado o valor de R$
977,27 (novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). Pela presente publicação, fica o executado por intermédio de
seu procurador e advogado intimado sobre a PENHORA DE NUMERÁRIO REALIZADA ELETRONICAMENTE (PENHORA “ON
LINE”), na conta corrente do Banco Santander no valor de R$ 977,27 (novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos)
cuja quantia foi depositada na Conta Judicial de ID n.º 072022000009035824 Agência 0448 do Banco do Brasil Mirandópolis/SP,
em nome de Rumo Malha Paulista S/A; CIENTIFICANDO-O e ADVERTINDO-O, de que querendo poderá apresentar Impugnação
no prazo legal de 15 (quinze) dias).. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB
226498/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0001287-03.2000.8.26.0356 (356.01.2000.001287) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.X.P.S. - Deverá o requerente
e/ou seu patrono comparecer neste Cartório para a retirada do Formal de Partilha expedido conforme r. despacho de fl. 49 dos
autos. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0006140-64.2014.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JANAINA MARTINS NAZARIO Vistos. Ante a certidão supra, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
(NSCGJ), expeça-se certidão de sentença para a execução da multa penal em ação própria e abra-se vista ao Ministério
Público. Efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. Mirandopolis, 16 de maio de
2022. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 448076/SP)
Processo 1000817-80.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Sérgio
Rodrigues - Luciney Trindade Batilana - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.350
ou 351 do CPC).” - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP),
DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 17/05/2022
PROCESSO :
1500418-91.2022.8.26.0356
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3022486/2022 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500422-31.2022.8.26.0356
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3028404/2022 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: LEANDRO DE ASSIS SILVA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500432-75.2022.8.26.0356
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2134674/2022 - Andradina
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: PEDRO HENRIQUE FIRME FRANCISCO
VARA:
1ª VARA
1ª Vara
Processo 613.988 - Execução de sentença - Wander Silvio Bispo dos Santos - “Vistos. Trata-se de executado condenado à
pena de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 729 dias multa, no piso mínimo,
por crime previsto no artigo 33, cazput, da Lei nº 11.343/06. O sentenciado foi beneficiado com o Livramento condicional, em
22/04/2020, conforme apenso próprio. Sobreveio a noticia do cumprimento de novo delito, em 05/01/2021 (feto nº 150000896.2021.8.26.0605), tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/06. O representante do Ministério Público deixou de requerer a
revogação do benefício concedido ao executado, ante a natureza do fato e sua baixa reprovabilidade (fls. 46). Em consulta
ao sistema SAJ verifica-se que os autos nº 1500008-96.2021.8.26.0605 encontra-se extintos. Considerando ainda o tipo penal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º