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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 - Página 1566

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TJSP 19/05/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3509

1566

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 0000054-27.2021.8.26.0358 (processo principal 1003982-42.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Jesus Donizetti Finotti - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol II - Spe Ltda - Diante
da certidão de matrícula juntada às fls 85/92, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos
de prosseguimento, conforme decisão de fls 68/69. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), MARCOS AFONSO
DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0000165-89.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000165) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.H.J.A.G.S. - - M.C.G.S. - E.A.G.S. - Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: GIOVANA NÁTALY CAPRIO
SALVIONI (OAB 441924/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/
SP)
Processo 0000230-69.2022.8.26.0358 (processo principal 1002344-95.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - LIMA SANTOS ADVOGADOS - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Em razão
da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de
custas. Nada mais. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/
SP)
Processo 0000447-15.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Infracional - Diligências (nº 1500279-88.2019.8.26.0698 - VARA
UNICA) - A.S.M. - Vistos. 1. Considerando as informações do Setor Técnico “esclarecemos que L.M.T. Embora tenha apresentado
condições para participar do referido procedimento, não concordou em realizar o Depoimento Especial.” e manifestação do
Ministério Público às fls. 31, cancelo a audiência designada para oitiva da criança em Depoimento Especial. Libere-se a pauta.
Providencie-se a devolução da presente carta precatória ao E. Juízo Deprecante. 2. Oficie-se à Coordenadoria de Assistência
Social de Mirassolândia para referenciamento do grupo familiar e atenção em suas variadas demandas. Desnecessário o envio
de relatórios a este juízo; e, se for constatada situação de risco comunicar de imediato os órgão competentes, especialmente
o Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO
HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0000480-54.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000480) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Frucar Exportadora e Importadora Ltda e outros - Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE LUIZ
SERRANO (OAB 378574/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000593-56.2022.8.26.0358 (processo principal 1002235-81.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elza dos Santos Feltrin - Banco Bradesco S/A - Em razão da instalação do módulo MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida
nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: ANA
LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0000679-27.2022.8.26.0358 (processo principal 1001105-56.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Chiappa Advogados Associados - Maria Cristina Lopes - Em
razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como
em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal
de custas. Nada mais. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB
210206/SP)
Processo 0001118-09.2020.8.26.0358 (processo principal 1003240-46.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Wendel Ricardo Graziano - Maria Fernanda Pelicel Antunes - Manifeste-se as partes do resultado
das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JERONYMO JOSE
GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB
410299/SP)
Processo 0001118-09.2020.8.26.0358 (processo principal 1003240-46.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Wendel Ricardo Graziano - Maria Fernanda Pelicel Antunes - Vistos. Levando em consideração
que as últimas pesquisas foram realizadas há mais de 01 ano (fls. 30/32), defiro os requerimentos de pesquisas, conforme
as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de
todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento
de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do
sistema financeiro nacional. Observe a serventia que já foi recolhida a taxa de impressão das informações (fls. 81/83). Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais
valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não
apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A
carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerandose válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver
sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,
liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca
do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para
que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, com a taxa de impressão
das informações já recolhidas (fls. 81/83): RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos
executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. 3. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos
de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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