Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 19/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3509

1567

do processo. 4. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação,
certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no
endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de
cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB
119211/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB 410299/SP)
Processo 0001173-86.2022.8.26.0358 (processo principal 1002778-84.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Theophilo Fleury Netto - - José Luis Berrocal - Recebo a petição de fls 27, em aditamento à inicial,
observando-se. Intime-se, o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante
da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários
de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos
dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxasprevistas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cadadiligência a ser efetuada. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB
264982/SP)
Processo 0001234-15.2020.8.26.0358 (processo principal 1001569-22.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Industria de Moveis Jaci Limitada - Manifeste-se as partes do
resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Para pesquisa infojud,
requerida às fls 101/102, apresente a parte atuora o pagamento das taxas necessárias, nos termos da decisão de fls 70/72.
- ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), CEZAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO
GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0001731-10.2012.8.26.0358 (apensado ao processo 0001316-27.2012.8.26.0358) (358.01.2012.001731) - Divórcio
Litigioso - Casamento - L.P.R.R. - Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANA FLAVIA BARCELOS SANTOS (OAB 453884/
SP)
Processo 0001939-19.1997.8.26.0358 (358.01.1997.001939) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.A.S.A.V.M. - S.A.V.M. - Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: GUILHERME DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 352462/SP),
CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0003704-29.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto
Ltda - Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP), RENATO TESO (OAB 342434/
SP)
Processo 0007995-72.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz da Silva Facchini - - Jayr Aparecido Fachini
- Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP)
Processo 0010311-58.2014.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.O.G. - A.B.S. - Vista aos interessados para
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), MIRELA FAVA FERNANDES (OAB 274698/SP), JOSE RICARDO DOS
SANTOS (OAB 380985/SP)
Processo 1000134-47.2016.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - N.L. - M.A.L.J. - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls
retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA
CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), JOSE RICARDO DOS SANTOS (OAB 380985/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 1000134-47.2016.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - N.L. - M.A.L.J. - Valor da causa: R$ 6.797,94 em 18/02/2022 Defiro os requerimentos de pesquisas,
conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade
de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento
de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional. Observe a serventia que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratutia. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores,
serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na
pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não
apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A
carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerandose válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver
sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,
liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca
do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para
que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros: RENAJUD: Proceda a
Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o
respectivo bloqueio para fins de transferência. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Caso se mostrem infrutíferas as
pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação
de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 4. Em caso de inércia da parte autora superior a
30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo