TJSP 19/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2009
LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 0013499-84.2006.8.26.0408 (408.01.2006.013499) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - M.P.E.S.P. - Ciência as partes acerca da tramitação do presente feito na forma híbrida e peticionamento
exclusivamente na forma eletrônica. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO HENRIQUE
PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0014209-60.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014209) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Alba
Paschoal Zorio - Fls.11/13: Aguarde-se o prazo solicitado. Intime-se. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
Processo 0020023-87.2012.8.26.0408 (040.82.0120.020023) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - José Luiz Begnossi - - Olimpia Valdirene Neta Begnosi - - Antonio Carlos
dos Santos - - Mauro Luiz Begnossi - - Noemia Clementina Pinto Jorge - - José Francisco Jorge - - Joana Cleide Begnossi - Magnólia de Fátima Bispo - Fazenda do Estado de São Paulo - A Perita Judicial nomeada a fls.348 (autos físicos), estimou os
honorários periciais em R$ 5.590,00 (391, autos físicos), impugnados pelos Réus Antonio Carlos, José Luiz, Olímpia e Magnólia,
por serem excessivos (fls. 400/401, autos físicos). Decido. Sem razão os Réus em sua impugnação, pois os honorários periciais
estimados a fls. 391, numa primeira análise, foram calculados dentro da boa técnica, e não mostram-se excessivos diante da
envergadura e complexidade da perícia. Aliás, necessário destacar que a impugnação não foi construída com argumentos
aptos à demonstração de que a Perita Judicial estimou seus salários de forma exagerada. Em consequência, fixo os honorários
periciais em R$ 5.590,00. Providenciem, destarte, os Réus o depósito dos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão da prova requerida. Após, proceda-se na forma consignada a fls. 348, autos físicos. Fls. 396, autos físicos.
Acolho a substituição do Assistente Técnico da Concessionária Autora. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/
SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB
143895/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 1000115-75.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rosiane Fernandes da
Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Inexistindo interesse das partes na designação
de audiência de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais
(art. 366 do CPC), na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB
414808/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1000196-63.2018.8.26.0408 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gessolayne Decorações
Ltda. ME - - Jucimara Evangelista da Silveira - Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo
- Sicredi Norte Sul PR/SP - Vistos. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de conciliação e em produzir
provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366 do CPC), na forma de memoriais,
no prazo sucessivo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB
55597/PR), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1000380-24.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.D.B. - Ao exequente para manifestação em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do Mandado de Prisão devidamente cumprido às fls. 74/75, observando
inclusive que o prazo de validade da ordem de prisão expirou aos 16/07/2020, no prazo legal. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE
MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1000385-02.2022.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.Z.M.S. - Vistos. Considerando os documentos
apresentados pela requerente a fls. 29/30 em atendimento a fls. 20, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, retornemme os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1000537-31.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Renan Fls.262: defiro. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000869-51.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa
pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será
encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP)
Processo 1001376-17.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Educação Superior Ltda - Ao exequente para apresentação da planilha de débito, devidamente atualizada, no prazo legal. ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1001472-03.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola Construtivista de
Educação Básica Ltda ME - A Autora quedou-se inerte (fls.130). Assim, intime-se pessoalmente para que se manifeste em
termos de interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
e arquivamento (artigo 485, III, e § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001494-22.2020.8.26.0408 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Antonio Bandeira do Nascimento Banco Pan S/A - Fls.165: aguarde-se o prazo solicitado pelo Requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO
EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
Processo 1001545-96.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Ourinhos, consistente
em aplicação de medidas de proteção do estatuto do idoso em favor de EDIVÁ DE SOUZA. Deferido o pedido de acolhimento
institucional do idoso (fls. 19/20), restou devidamente cumprido, encontrando-se atualmente abrigado junto ao Lar Santa Teresa
Jornet (fls. 51/54). Neste sentido, esclareça o Réu a pertinência e finalidade da prova pericial médica requerida a fls. 58,
no prazo de quinze dias. No silêncio presumir-se-á a desistência quando então será concedido prazo para apresentação de
alegações finais na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001551-40.2020.8.26.0408 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção Antonio Eduardo Bechara - Vista ao Ministério Público. Após, retornem-me. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE DE PAULA (OAB
16422/PR)
Processo 1001552-88.2021.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marisa Cardoso Tanganeli de
Oliveira - Adalgiza da Silva Almeida e outro - Apresente, a Ré Adalgisa, no prazo legal, novo Ofício de Nomeação, referente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º