TJSP 19/05/2022 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
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e correções que não foram adimplidos na ocasião do pagamento do rpv. Intime-se. - ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB
390654/SP)
Processo 0000548-19.2020.8.26.0424/01">0000548-19.2020.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Alisson Fernando
da Silva Santos - Vistos. Fls. 14 Aguarde-se a homologação do cálculo nos autos principais. Int. Pariquera-Açu, 17/05/2022 ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0000548-19.2020.8.26.0424/04">0000548-19.2020.8.26.0424/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Cleide
Ribeiro - Vistos. Fls. 10 Aguarde-se a homologação do cálculo. Int. Pariquera-Açu, 17/05/2022 - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO
(OAB 185674/SP)
Processo 0000548-19.2020.8.26.0424 (processo principal 1001098-65.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Alisson Fernando da Silva Santos - - Joaquim Ferreira dos Santos Filho - - Ailton Ferreira da
Silva Junior - Fls. 81/85 - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/
SP)
Processo 0000577-35.2021.8.26.0424 (processo principal 1000240-34.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Fábio Delfino dos Santos - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era
exigida nestes autos, conforme extratos de pagamentos juntados a fls. 107/108, JULGO EXTINTA a fase executiva movida por
Fábio Delfino dos Santos face a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do
CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Expeça-se Alvará Judicial. Ciência ao INSS e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000621-54.2021.8.26.0424 (apensado ao processo 1000120-88.2018.8.26.0424) (processo principal 100012088.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Ribeiro de
Moura - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, conforme extratos de pagamentos
juntados a fls. 92/93, JULGO EXTINTA a fase executiva movida por Benedito Ribeiro de Moura face a INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal para a parte
credora. Expeça-se Alvará Judicial. Ciência ao INSS e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 0000624-09.2021.8.26.0424 (processo principal 1000081-57.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - João Luiz de Moraes - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 74,
homologo o cálculo de fls. 59. Expeçam-se os ofícios requisitórios (Precweb). Após, aguardem-se os pagamentos. Intime-se. ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000659-66.2021.8.26.0424 (apensado ao processo 1000299-22.2018.8.26.0424) (processo principal 100029922.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Tiago Rodrigo Novaes
- Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, conforme extratos de pagamentos juntados
a fls. 95/96, JULGO EXTINTA a fase executiva movida por Tiago Rodrigo Novaes face a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal para a parte credora. Expeçase Alvará Judicial. Ciência ao INSS e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000702-71.2019.8.26.0424 (processo principal 0000976-74.2015.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valmir Armstrong Lima - Considerando o extrato de pagamento juntado às
fls. 228, JULGO EXTINTA a fase executiva relativo aos honorários sucumbenciais, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se Alvará Judicial. Aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000709-92.2021.8.26.0424 (processo principal 0000154-85.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.F.M. - - A.B.F.M. - Vistos. Fl. 18: Reitere-se o ofício de fl. 13, com urgência, com a observação
de que a empregadora do requerido deverá informar ao Juízo a partir de qual data providenciará o referido desconto diretamente
no demonstrativo de pagamento do executado. Intime-se. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/
SP)
Processo 0000748-89.2021.8.26.0424 (apensado ao processo 1000675-08.2018.8.26.0424) (processo principal 100067508.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Servidão - Roberto Patekoski - - Emia Maria Wach Patekoski - ELEKTRO
REDES S.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do
depósito efetuados nos autos em favor do exequente no valor de R$ 46.667,21 e o valor remanescente em favor do executado e
intime-se a parte executada para pagamento das custas processuais nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/03, sob pena de
inscrição do débito. Oportunamente, expedidas eventuais certidões, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivemse os autos. PIC - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 0000750-59.2021.8.26.0424 (processo principal 1000603-84.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Maria Pereira - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 93,
homologo o cálculo de fls. 79/81. Expeçam-se os ofícios requisitórios (Precweb). Após, aguardem-se os pagamentos. Intime-se.
- ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0001366-25.2007.8.26.0424/03 - Precatório - Responsabilidade Civil - Vânia Aparecida Venâncio - Vistos. Fls. 163
- Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça extrato detalhado da conta judicial vinculada a estes autos e das contas
abaixo relacionadas, da agência 5905 Setor Público. 3800111495315 2500110408898 2500110408899 2500110408901 Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB
159151/SP)
Processo 0001366-25.2007.8.26.0424/06 - Precatório - Responsabilidade Civil - Danilo Venâncio da Silva - Vistos. Fls.
164/165 - Considerando-se que há notícias de que o valor depositado no DEPRE em conta não oficial foi transferido para conta
judicial vinculada a estes autos, conforme ofício de fls. 229/230, disponibilize a serventia, nos autos, o saldo existente em conta
judicial para o pagamento dos credores. Anoto que, excetuando-se o precatório 0401983-60.2019.8.26.0500, que foi objeto de
cessão, os demais credores estão representados nos autos pela mesma patrona, a qual tem poderes para dar quitação(fls.
86/88), de modo que, com a apresentação do formulário MLE, fica deferida a expedição do mandado de levantamento, com a
necessária urgência. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando extrato detalhado da conta judicial vinculada a estes
autos, para análise dos credores, caso assim entenderem necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 0001366-25.2007.8.26.0424/07 - Precatório - Responsabilidade Civil - Nícia Carla Ricardo Estevam Marques Vistos. Fls. 81 Expeça-se MLE em favor do credor. Int. Pariquera-Açu, 17/05/2022 - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
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