TJSP 19/05/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2142
MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 0001998-17.2008.8.26.0424 (424.01.2008.001998) - Procedimento Sumário - Jaci Alves dos Santos Moaes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SEBASTIAO
CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), MAURO FURTADO DE LACERDA (OAB 78638/SP)
Processo 1000003-58.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.S. - Vistos.
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, pugnando pelo que entender de direito, indicando, inclusive,
eventual interesse na produção de outras provas. Intime-se. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000098-98.2016.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Ferraz
- - Sónia Ferraz - - Janete Ferraz Villas Boas - - Jarbas Ferraz - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Fl. 272 mantenho a decisão
guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Pariquera-Açu, 18/05/2022
- ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), IRABENI NUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 17698/MS), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000120-20.2020.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.R.V.S. - - L.A.P.V.
- R.M.S. - No prazo de 10 (dez) dias, diga a Exequente se a pensão alimentícia está sendo paga normalmente. - ADV: MARIA
EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP),
ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000134-33.2022.8.26.0424 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.D.T. - - J.D.R. - Vistos. Pela derradeira vez,
cumpra a parte autora o quanto determinado à fl. 23, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Com a providência,
dê-se vista ao M. P., para que se manifeste quanto ao pedido liminar. Intime-se. - ADV: RENALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB
270731/SP)
Processo 1000135-18.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C.J. - Vistos. Deixo
de designar a audiência a que alude o artigo 334, do CPC, ante o resultado infrutífero nesta Comarca, para casos como o
discutido no presente feito. Insta salientar, contudo, que a não designação da referida audiência não trará prejuízo às partes,
as quais poderão se conciliar a qualquer tempo. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: THIAGO BRANCAGLION
RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 1000136-03.2022.8.26.0424 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.L.M.P.C. - - M.M.M.P. Vistos. Cumpra a parte autora a integralidade das decisões de fls. 11/12 e 23, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do
mérito. Intime-se. - ADV: FELIPE BITENCOURT (OAB 416705/SP)
Processo 1000159-46.2022.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.F.A. - - A.P.F.P. - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso do prazo para apresentação de contestação e intime-se a parte autora para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000166-38.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Ribeiro
Pereira - Vistos. Fls. 39/47 Ante os documentos juntado aos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Pariquera-Acu, 17 de maio de 2022. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA
LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000176-19.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Bruna de França
Gonçalves - Ciência às partes acerca da vistoria designada para o dia 27/05/2022 às 10h. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA
GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1000226-21.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Flávio Silva - - Fs - Fomento Mercantil - Vistos. Encaminhem-se o presente oficio para que seja possível a efetivação
de “bloqueio permanente” até o limite de R$ 251.834.98, o qual não incidirá sobre conta salário, em nome do devedor FS
FOMENTO MERCANTIL, CNPJ 17.480.678/0001-11 e FLÁVIO SILVA, CPF nº 265.380.468-94. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO a ser enviado eletronicamente ao endereço https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital
Intime-se. - ADV: CIRINEU SILAS BITENCOURT (OAB 160365/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000245-17.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Célia do Carmo Lima Coelho - Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 334 do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2022 às 13h30min. A parte autora deverá ser intimada pelo seu
advogado constituído. Depreque-se a citação e intimação da parte ré, devendo o sr. Oficial de Justiça alertá-la de que deverá
comparecer ao ato com proposta de acordo hábil à solução do litígio. Caso não haja acordo, o prazo de contestação correrá a
partir da audiência, ficando a parte ré, desde logo, advertida de que a falta de contestação importará em revelia e presunção
de veracidade dos fatos articulados na inicial, com as ressalvas do art. 345 do CPC. Consigne-se que, nos termos da lei, o
comparecimento de ambas as partes é obrigatório, ainda que a parte ativa já tenha manifestado seu não interesse na audiência
ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada, importará ao faltoso a aplicação de multa por ato atentatório
a dignidade da Justiça. Servirá a presente decisão como Carta Precatória, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e sua
comprovação deverá ser providenciada pelo advogado da parte interessada no prazo de 10 dias sob pena de extinção em razão
do abandono caso seja frustrada a audiência em razão da desídia. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/
SP)
Processo 1000248-69.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus da Silva Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjem-se adequadamente. Cite-se e intime-se a
parte ré, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000272-10.2016.8.26.0424 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Paulo Lima
Rédis - - Maria Isabel Ramponi Rédis - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo concedido página 173. Destarte, no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI
(OAB 195275/SP), GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP)
Processo 1000306-72.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Kletlinger - Estando
a inicial em termos, defiro o seu processamento. Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial, concedo
ao pólo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e tarjem-se adequadamente. Para demonstração da incapacidade
laboral alegada se faz necessária perícia por profissional equidistante das partes. Otimizando o procedimento, fixo desde logo
como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício, sendo que eventuais preliminares
ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença. Encaminhem-se os autos ao Setor de Perícias
Médicas de Santos, via fluxo, para indicação de perito, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de
Assistentes Técnicos no prazo de 05 dias. Fixo os seguintes quesitos do juízo: 1) a parte autora é portadora de doença ou
lesão que a incapacita total ou parcialmente para seu trabalho? Se afirmativo, Qual? e 2) essa incapacidade é temporária ou
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