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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 14

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

14

300465/SP)
Processo 1000858-19.2022.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.F.S. - Manifeste-se o autor sobre o ofício
juntado aos autos. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000873-85.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raquel de Almeida Carlos Banco BMG S/A. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000935-28.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amelia Natalina da
Cruz - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do
juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na
forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo
esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1000980-32.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Bruna Nanzer Souza - Vistos. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos
Especiais nº 1.951.888 e nº 1.951.662), a Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça vai definir se, para a
comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial
ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de
recebimento seja do próprio destinatário (tema 1.132). Nessa esteira, o C. Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão
do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional,
nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese, o aviso de recebimento que instrui o pedido de
liminar foi recebido por terceiro. Dessa forma, para análise do pedido de liminar, COMPROVE-SE a mora, juntando-se aos autos
notificação com assinatura de recebimento no referido local e pelo próprio contratante, no prazo de 30 dias. Caso contrário, fica
SUSPENSO o feito, até o julgamento do tema nº 1.132, anotando-se no sistema, a movimentação de nº 85816. Intimem-se. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1000984-79.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AFONSO
HENRIQUE DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls.422/424: Comprove o agravante que houve a concessão
de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento.Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação
da expedição de MLE em favor do exequente. Intimem-se. - ADV: NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), IVAN EXPEDITO
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001018-44.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sebastião Aparecido
Machado de Oliveira - Vistos. Considerando a ausência de manifestação do autor quanto à juntada de documentos comprobatórios
de sua hipossuficiência, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove
nos autos o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1001041-87.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiane Ferreira dos
Santos - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do
juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na
forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo
esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/
SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 1001250-03.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - LAURA BRANDÃO DE OLIVEIRA - BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 355: Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 4.421,63 (DARE 230-6). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1001381-02.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ermidio Loddi - Systemcred
Soluções Em Recuperação de Ativos - - Status Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.164, quanto
a revelia da empresa requerida, Status Corretora de Seguros Ltda , em data de 03/02/2022, digam as partes. Oportunamente,
tornem conclusos, observando-se que há decisão saneadora nos autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA JESSICA BRITTES (OAB
181091/RJ), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP), CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001401-66.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls.370/371:Dou como válida a intimação da executada da penhora on line, bloqueio de valores, tendo em vista que
alterou o endereço sem informar nos autos, pois houve a sua citação, às fls.101, nos termos do artigo 274, parágrafo único
do CPC. Certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo. Após, expeça-se MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Preclusa,
expeça-se o acima determinado. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001418-68.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.161:Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, se houver. Oportunamente,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001438-83.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - I.M.S.
- Ante o exposto e pelo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com
resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, consolidando nas mãos do autor o domínio e
a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão torno definitiva. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais suportadas pela parte adversa, bem como dos honorários, que arbitro em 10% do valor atualizado
do crédito, observando-se, na cobrança, a condição suspensiva própria da gratuidade que concedo ao réu (art. 98, §3º, do
CPC), visto que as alegações do autor não são suficientes para infirmar os documentos que instruíram o pedido (fls. 113/120).
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das
penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Oportunamente, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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