TJSP 20/05/2022 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
1698
BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1009280-95.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ana Maria Duarte Saad Castello Branco - - Eliana Saad Castello
Branco - Thiago Campos Spizzirri Gana
- Vistos. Nos termos da decisão de págs. 838, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, acerca do aditamento de págs.
952/960. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int.
- ADV: PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 102093/SP),
MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)
Processo 1010344-77.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Arruda Moura - Banco do
Brasil S/A
- Vistos. Tendo em vista que o perito aceitou o encargo (pág. 303), proceda-se a reserva dos honorários periciais junto à
Defensoria Pública e só após a confirmação da Reserva de Honorários intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Fixo o
prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Int.
- ADV: ANA CLARA NAVARRO NUNES (OAB 391848/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1010472-97.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roberta Adeodato Morais - - Davi Rodrigues Sorrechia
- Vistos. Ciência à requerida do recurso adesivo apresentado às págs. 533/542. Após, remetam-se os autos à Instância
Superior. Int.
- ADV: LUCAS FORATTO SILVA (OAB 357312/SP)
Processo 1025912-58.2019.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo
Herculano Dias - Anderson Alves da Silva
- Vistos. Pág. 224: Manifeste-se o autor. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Int.
- ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), ANA
LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP)
Processo 1041545-46.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Dorival Carlos Gonçalves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Considerando o certificado a pgs. 155, nomeio em substituição a Sra. Maristela Barbetta Franca, que deverá ser
intimada no sentido de informar se aceita o encargo nos termos de decisão de pgs. 112/113. Intime-se.
- ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 4000304-92.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - R.S.E.I.P.
- Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
Processo 4001114-67.2013.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Doação - CARTÓRIO DE REG IMÓV. TÍT. DOC., REG.
CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE ITU
- Vistos. Págs. 264/267: O pedido deverá ser dirigido ao cumprimento de sentença nº 0005028-03.2019.8.26.286, cabendo
à parte autora a regularização do peticionamento. Após, tendo em vista que já houve interposição do incidente de cumprimento
de sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: DENIS DONOSO (OAB 199173/SP)
Processo 4002128-86.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Awrum Icek Szapiro - MANOEL
NAZARENO COSTA
- Vistos. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se
trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud
20220000864051 - R$ 1.964,84). Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 4002864-07.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez - Aparecido Donizete Pallete
- Vistos. Pág. 379: Manifeste-se o INSS sobre o pedido de levantamento no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo e não havendo
objeção, fica deferido o pedido o levantamento dos valores depositados a págs. 369 em favor do respectivo beneficiário. Antes
da expedição do(s) alvará(s), deverá ser verificada na Receita Federal a regularidade do CPF do(s) beneficiário(s), certificandose nos autos, em atendimento ao Comunicado 03/2022-UFEP. Constatada eventuais irregularidades, abra-se vista à parte
interessada para manifestação, ficando prejudicada a expedição do alvará. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.
Int.
- ADV: ARESIO LEONEL DE SOUZA (OAB 209600/SP), KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP), BRUNO BARRETO
LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP)
Processo 4004134-66.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA - Andre Luis Gomes Brito - - Andre Luis Gomes Brito
- Vistos. Págs. 285/287: É certo que, ao curador especial nomeado por conta de citação por edital, não devem recair
os efeitos do ônus da impugnação específica, tornando-se controvertidos todos os fatos deduzidos na causa, independente
de referência pontual de cada matéria constante do pedido do autor. Tal regra, entretanto, limita-se às questões de defesa
apresentadas em resposta. Sabe-se que os embargos detêm natureza de ação e, como tal, devem receber a análise dos
pressupostos de admissibilidade independentemente de quem figure na qualidade de representante processual. Nesse sentido:
Os embargos do devedor constituem ação autônoma e devem atender as formalidades legais, isto é, além daquelas exigíveis
a todas as ações, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes (art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil) (Apelação n° 022454947.2010.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data
do julgamento: 19/05/2011; Data de registro: 06/06/2011). “ É certo, contudo, que o escopo da nomeação do curador, tida como
múnus público, é garantir ao revel a ampla defesa, motivo pelo qual não poderá ele sofrer prejuízo em virtude do apontado
equívoco de ordem técnica. Sobre o tema, os comentários de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Embora na
execução não se possa falar em revelia em seu sentido técnico, caso o devedor citado fictamente não apresente embargos,
a ele deve dar-se curador especial, pois o essencial para a interpretação do texto comentado não é o conceito estrito de
revelia, mas a finalidade e motivação da lei (Barbi. Coment. CPC11 , n. 100, p. 90). No entanto, necessária sua regularização.
Providencie a parte executada, no prazo de dez dias, a distribuição dos embargos, por dependência a estes autos de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º