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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 2000

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

2000

Processo 1003983-55.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0015842-43.2013.8.21.0086 - Juízo de Direito da 2ª Vara de Cachoeirinha/RS) - Nakahara e Cia Ltda
- Ciência às partes acerca da designação de datas para a realização de leilão, sendo o 1º Leilão no dia 04/08/2022 com
encerramento às 13:00 horas e o 2º Leilão no dia 25/08/2022 com encerramento às 13:00 horas.
- ADV: ANDERSON TAVARES DUTRA (OAB 66772/RS)
Processo 1003987-58.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.
- Vistos. Custas recolhidas a contento. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”,
conforme Resp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item
2, disponibilizado no Diário Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da
contrafé, no valor estipulado para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de
contrafé para cada parte a ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já,
o bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida
a respectiva taxa. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE
a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004004-94.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S.
- Manifeste-se o(a) autor/credor/interessado(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004066-37.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se o(a) autor/credor/interessado(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004078-22.2020.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Diante dos ofícios de pp. 131/133, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1004192-87.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila Regina Rosa
Almeida
- Ficam as partes intimadas de que a perícia médica da parte autora foi designada para o dia 11.07.2022 às 13:30 h a ser
realizada à Rua Treze de Maio, 158, centro, em Jacareí SP, telefone: (12) 3351-9540 pelo Dr. Marcel Eduardo Pimenta. Fica
incumbindo ao advogado da parte autora intimar sua constituinte e alerta-la quanto a necessidade do comparecimento, e que
deverá comparecer munido(a) de documentos de identidade, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas e
demais que porventura tiver.
- ADV: DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP), ANA THAIS CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP)
Processo 1004231-84.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jeribá
- Vistos. Custas recolhidas a contento. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida
(CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de
quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos
embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito,
verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827,
§ 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo
a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho
realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns)
indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art.
772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário e servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Intime-se.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1004315-85.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Panvale
Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
- Vistos. Considerando que a requerente afirma que pretende a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado com
a requerida e também não reconhece o alegado contrato de extensão de fidelidade, tampouco as cobranças dele originadas, de
rigor o reconhecimento da probabilidade do direito invocado, considerando a impossibilidade de produção de prova acerca de fato
negativo. Por outro lado, evidente a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, em face dos efeitos deletérios
da manutenção de inscrições desabonadoras apontadas como indevidas. Nesse quadro, reputo presentes os pressupostos
exigidos pelo artigo 300, caput, do CPC, para o fim de DEFERIR o pedido de tutela de urgência e determinar que o requerido
tome providências para que seus dados sejam excluídos ou não remetidos aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC)
e também dos Cartórios de Protesto, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a multa a R$
20.000,00. Servirá o presente como ofício, para eventual protocolo pela requerente, desde que contenha a autenticação na
borda direita da folha, com os dados necessários para conferência da legitimidade do documento pelo requerido ou por terceiros
envolvidos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos
em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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