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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 2008

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

2008

- Fica o autor intimado a recolher a taxa para citação/intimação postal, no prazo de cinco dias.
- ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1009370-51.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I.
- Manifeste-se o(a) autor/credor/interessado(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009432-62.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.E.E.C. - M.A.S.
- Vistos. HOMOLOGO o acordo das partes (pp. 203/209) para que produza seus regulares efeitos legais e jurídicos. Aguardese o integral cumprimento em CARTÓRIO. Quanto ao item 2.1 do acordo, esclareço à credora que o mandado de levantamento
já foi devidamente expedido à p. 199. Pp. 210/212: Certifique a serventia se a negativação do nome do executado, no Serasa,
foi realizada por este Juízo. Se sim, providencie-se a retirada. Caso contrário, será incumbência da exequente providenciar a
exclusão do apontamento. Ficará esta execução suspensa até que o acordo seja cumprido ou até que haja eventual pedido de
prosseguimento, pelo credor (art. 922, CPC). Anote a serventia o código 61160 (Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento
do Acordo Noticiado) na movimentação. Decorrido o prazo para o cumprimento integral do acordo, manifeste-se o credor em 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de ser presumido o cumprimento com a consequente extinção
do incidente. Intimem-se.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/
SP)
Processo 1009496-04.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio do Edificio Mansao do
Vale
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias.
- ADV: CLAUDIA DE SOUZA (OAB 135193/SP)
Processo 1009549-82.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hana Ismail Naoufal
- Vistos. As partes são maiores e capazes, o objeto é lícito e possível, envolvendo apenas bens disponíveis e a forma não é
defesa em lei. Presentes, portanto, os requisitos do artigo 104 do Código Civil. Deste modo e porque não há vícios extrínsecos
ou intrínsecos capazes de obstar o acolhimento do pedido, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às pp. 60/65 para
que tenha eficácia de título executivo (artigo 515, inciso III, do CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Acresça-se que, a despeito do parcelamento
acordado entre as partes, em se tratando de homologação de acordo na fase de conhecimento, não há que se falar em suspensão,
mas em extinção, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, constituindo a sentença homologatória título
executivo judicial (artigo 515, inciso II), cabendo a uma das partes exigir, em cumprimento de sentença, a obrigação da parte
inadimplente. Neste sentido (com destaques não originais): DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. No processo de conhecimento, a transação entre as
partes conduz à extinção do processo, com resolução do mérito, consoante determina o artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC, constituindo a sentença homologatória título executivo judicial. 2. Em caso de descumprimento dos termos do acordo
homologado, poderá a parte interessada deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, que, na atual sistemática
processual, constitui mera fase do processo. 3. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes não autoriza a suspensão
do processo até o seu cumprimento, uma vez que a regra do art. 922 do Código de Processo Civil é direcionada aos feitos
executivos. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença desconstituída. Unânime (TJDF 07075677820198070010
DF 0707567-78.2019.8.07.0010, 3ª Turma Cível, relatora Fátima Rafael, j.09.09.2020, Data de Publicação: Publicado no PJe:
29/09/2020). Registre-se que os dispositivos comumente invocados pelas partes para postular suspensão (artigos 313, inciso
II, e 922 do CPC) são destinados, respectivamente, aos casos em que ainda não decidido o litígio, bem como aos processos de
execução ou em fase de cumprimento de sentença. Para o caso em tela, o caminho é mesmo a extinção, que, por outro lado, não
impede que se exija o cumprimento do acordo caso inadimplido, porém, em incidente apartado, na forma do Comunicado CG nº
1.789/2017 (DJE, 08/08/2017, Cad. I, Adm., pp. 11/13). Quanto a este processo, deve ser, nos termos do mesmo comunicado,
após decorrido o trânsito e julgado da sentença, com certidão nos autos, lançado no sistema a movimentação Cod. 60698 Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para manter o processo na situação Em Andamento e, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, arquivado com
lançamento da movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. Int.
- ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1009745-52.2021.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcio de
Lima Fernandes
- Vistos. P. 155: Certifique a serventia o alegado, devendo, se o caso, regularizar o cadastro do advogado do requerido no
sistema e republicar o despacho de p. 152, devolvendo o prazo para manifestação. Int.
- ADV: MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 1009899-70.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- Manifeste-se o(a) autor/credor/interessado(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010094-55.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Golapu Fashion Industria e Comercio
Ltda
- Vistos. Pp. 79/81: Defiro as pesquisas de endereço, via sistemas Sisbajud e Infoseg, conforme requerido. Providencie a
serventia. Int.
- ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 1010224-45.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalina Silvério de Souza
- Vistos. P. 161: Corrija-se o polo ativo da ação, devendo o Espólio autor juntar novo instrumento de mandato e termo
de nomeação de Inventariante. Após análise dos novos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios de justiça
gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, certifique-se nos termos da Portaria Conjunta 02/2007 dos Juízes da Comarca de Jacareí.
Após, havendo pendências, intime-se a parte autora para saná-las, em 15 dias. Havendo pedido de extensão do prazo, desde já
o defiro, até no máximo 30 dias. Estando em ordem o feito, dê-se vistas ao Oficial do Cartório de Registro Imobiliário para que
se manifeste em 15 dias. Com sua manifestação nos autos, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito
em 15 dias. Após, tornem conclusos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando
todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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