TJSP 20/05/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
2007
honorários apresentada. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: NAILTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 311659/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008388-37.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hilario
Soares - Desur - Desenvolvimento Urbano Ltda
- Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, informando se possui interesse na designação de audiência de
conciliação, ante a manifestação do autor de p. 146. Após, voltem para saneador ou sentença. Int.
- ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/
SP)
Processo 1008687-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.N.T.C. - S.A.C.S.S.
- Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
Processo 1008734-85.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo
autor à p. 110. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, IV do CPC. Revogo a liminar anteriormente
concedida. Proceda-se ao desbloqueio do veículo (pp. 82/83), com urgência, via sistema Renajud. Se o caso, solicite-se da
Central de Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em
julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008760-83.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão
- Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1008791-16.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Credere Consultoria e Fomento
Mercantil Ltda - Carlos Renato Pacheco Angeolini e outros
- Fica o credor intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: JEFFERSON LUIZ DE LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP), MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO (OAB
181477/SP)
Processo 1008974-74.2021.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009228-91.2014.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Barbosa dos Santos
- Vistos. P. 379: Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, se já decorrido. Caso contrário, aguarde-se-o.
Após, somente, cumpra-se integralmente o que lá determinado. Int.
- ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1009250-08.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marli Teresa da Silva - Banco
Pan S/A
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será
com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que
provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria
colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral,
cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua
completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de
deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha
processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que
atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo
357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus
respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: SABRINA STEFANNY MARCELINO (OAB 391766/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009350-60.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º