TJSP 20/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
2020
com honorários advocatícios da parte contrária, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00. Se interposta apelação ou apelação
adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de
admissibilidade. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e certifique-se o desfecho nos autos principais de
n. 1005528-63.2021.8.26.0292. P.R.I.C.
- ADV: MARCELO SCHWAN GUIMARÃES (OAB 167558/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP)
Processo 1009189-94.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Posse - MARCO ANTONIO BOTTER
- Deverá a Sra. Advogada, Dra. Cintia Aparecida Bianchini, no prazo legal, esclarecer se deseja substabelecer com ou
sem reserva de poderes, eis que o teor de sua petição não condiz com o pedido feito na petição de fl. 885. Se o caso, deverá
ser juntado novo instrumento de substabelecimento. Ademais, deverá a parte Requerente dar andamento ao feito conforme r.
Decisões de fls. 882 e 875.
- ADV: CINTIA APARECIDA BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 310419/SP), LAÍS BIANCHINI DE CASTRO
CARVALHO (OAB 364180/SP)
Processo 1009719-54.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei Inacio Batista
- Mrv Engenharia e Participações S/A
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar
para a parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária a partir da prolação desta sentença
(súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e
despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º e 86, parágrafo
único, ambos do NCPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010
do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito
à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I.
- ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP), ISMAEL DOS
SANTOS (OAB 143408/SP)
Processo 1009845-07.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Willians de Souza
- Vistos. Fls. 77/80: Recolhidas as custas respectivas, expeça-se mandado, nos termos de fls. 65/70, observado o prazo de
trinta dias para desocupação voluntária. Intime-se.
- ADV: AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP)
Processo 1009994-08.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - N.L.C. - C.L.S. e
outros
- Vistos. 1. Na esteira da decisão de fls. 422/444: Com a arrematação e integral quitação do bem (fls. 278 e 441/416
R$ 179.000,00), houve transferência do numerário para pagamento da penhora no rosto dos autos da 3ª Vara cível, autos
1009121.71.2019 (R$ 15.686,78 fls. 448) e pagamento do valor devido ao exequente a fls. 471, no valor de R$ 39.360,23 e a fls.
474, no importe de R$ 2.284,07. 2. Fls. 497/499: pedido de informações referente ao processo 004825-35.2019.8.26.0191, que
tramita perante o Juízado Especial Cível da Comarca de Ferraz de Vasconcelos SP. Fica aquele juízo ciente de que há valores
a serem levantados nos autos a favor da parte executada Lúcia dos Santos Montibeller . Atenda-se, servindo esta decisão como
ofício, encaminhando-se e-mail e solicitando informações se há pedido de penhora no rosto destes autos e sobre qual valor.
Instrua-se o e-mail com o valor de saldo residual que há nos autos. 3. Com a resposta, voltem para deliberação, inclusive sobre
o levantamento do valor residual em favor da parte executada e extinção da demanda pelo pagamento. Int.
- ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP),
VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP)
Processo 1010018-31.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vania Cristina Barros
Alves de Sá - - Fatima Aparecida de Barros Alves de Sa - - Bruno Souza de Oliveira
- Vistos. Fls. 94/100: aguarde-se comunicação oficial acerca do trânsito em julgado do recurso. Intime-se.
- ADV: SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP)
Processo 1010084-11.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Divaldo da Silva Felizardo
- Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP)
Processo 1010135-22.2021.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Mondec Construtora Ltda - Topmix
Engenharia e Tecnologia de Concreto S/A
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 393/396) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Verificado sobre a existência de custas,
cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. PRIC.
- ADV: CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), DANIEL FERES RIBEIRO (OAB 150745/MG)
Processo 1010328-37.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Renata Juliani de Lima - Eliana
Fantone e outro
- Vistos. Fls. 70: indefiro o pedido. A uma, porque para a realização da citação, a pessoa precisa figurar formalmente no
polo passivo da ação, o que ainda não foi feito, pois a parte autora não cumpriu satisfatoriamente o comando de fls. 67. Deixou
de juntar documentos comprobatórios da condição de representante do espólio ou herdeiro de Adélia. Assim, isso deverá ser
regularizado em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. A duas, porque a citação é ato personalíssimo
e nada justifica a citação por outra pessoa. Int.
- ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), LUCIA CRISTINA PEREIRA DELL’AQUILA (OAB 127307/SP)
Processo 1010518-39.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Raquel Felix de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Comprovada a implantação do benefício, prossiga a parte autor nos termos de fl. 363/365, item 2b, para criação do
dependente de cumprimento de sentença. Este processo de conhecimento será arquivado. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 1011742-41.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vinac Administradora de Consórcio Ltda
- Vistos. Fls. 273: defiro o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, devendo a parte credora recolher a taxa de
serviço. Int.
- ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011824-22.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Zilda Margarida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º