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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 2019

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

2019

Processo 1008096-52.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paula Cristina Rodrigues da
Silva Papa - Lucilene Aparecida de Paula - Lucilene Aparecida de Paula - Paula Cristina Rodrigues da Silva Papa
- Vistos. Fls. 195: os arquivos estão abaixo da certidão de fls. 189/190. Todavia, deverá acessar eles através do e-Saj, pelo
site do Tribunal de Justiça e não na pasta do processo. Assim: Int.
- ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP)
Processo 1008192-67.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Sueli de Lourdes Rodrigues
- Vistos. Fls. 151: tendo em vista que as pesquisas de endereços referentes à ré ADD SERVIÇOS restaram infrutíferas (fls.
137, 138 endereço já diligenciado-, e 141/142), fica deferida sua citação por edital, nos termos de fls. 133. Contudo, antes de
se prosseguir com a expedição do edital, aguarde-se o retorno das cartas expedidas em relação ao réu Dalmo (fls. 153/156).
Intime-se.
- ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)
Processo 1008357-17.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Celina Ferreira - Ronaldo Aparecido Ferreira - - Henrique Ferreira - - Tatiana Ferreira Vargas de Paula - Jacareí Transporte Urbano Ltda
- Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP)
Processo 1008801-50.2021.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Idenice de Almeida - - Juarez Sebastião de Almeida - Wander José de Souza - - Francisco Lenair de Almeida
- Ante o exposto, MANTENHO a suspensão determinada às fls. 297/299 e (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, em razão de ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em relação ao embargado FRANCISCO; (ii)
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, em relação ao embargado WANDER, com fulcro no artigo 487, III,
do CPC, o que faço para afastar ameaça ou constrição em relação ao imóvel de matrícula n. 33.118 da Comarca de Formiga/
MG (fls. 339/346) nos autos principais de n. 0002338-13.2001.8.26.0292. Sucumbentes em face do embargado FRANCISCO,
arcarão os embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios em
desfavor dos embargantes diante da revelia do embargado FRANCISCO (fls. 323). Sucumbente em face do embargantes,
arcará o embargado WANDER com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados,
por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se as condições de exigibilidade do art. 98, §3º, do NCPC, pois
a ele defiro os benefícios da justiça gratuita (fls. 312 -item 5), inclusive porque este já é beneficiário da justiça gratuita nos
autos principais (fls. 90). ANOTE-SE. De imediato, traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença n.
0002338-13.2001.8.26.0292, lá se certificando. Anoto que não há outra providência a ser tomada, pois não houve deferimento
da penhora nos autos principais. Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença n. 0002338-13.2001.8.26.0292, e nada mais sendo requerido, remetam-se estes autos ao arquivo. Oportunamente,
verificado sobre existência de eventuais custas em aberto, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo).
P.R.I.
- ADV: ANDREA PATRICIA VIANA (OAB 167260/MG), VALMIR FRANCISCO ROQUE PIMENTEL (OAB 65086/MG),
ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1008824-93.2021.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julio Cesar Rodrigues de Faria - - Daniela Silva Faria - Wander José de Souza - - Francisco Lenair de Almeida
- Ante o exposto, MANTENHO a suspensão determinada às fls. 310/312 e (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, em razão de ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em relação ao embargado FRANCISCO; (ii)
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, em relação ao embargado WANDER, com fulcro no artigo 487, III,
do CPC, o que faço para desconstituir a ordem de penhora sob o imóvel de matrícula n. 29.766 da Comarca de Formiga/MG (fls.
29/35), levada a cabo nos autos principais de n. 0002338-13.2001.8.26.0292. Sucumbentes em face do embargado FRANCISCO,
arcarão os embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios em
desfavor dos embargantes diante da revelia do embargado FRANCISCO (fls. 373). Sucumbente em face do embargantes,
arcará o embargado WANDER com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados,
por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se as condições de exigibilidade do art. 98, §3º, do NCPC, pois
a ele defiro os benefícios da justiça gratuita (fls. 325 -item 5), inclusive porque este já é beneficiário da justiça gratuita nos
autos principais (fls. 103). ANOTE-SE. De imediato, traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença
n. 0002338-13.2001.8.26.0292, lá se certificando. Anoto que não há outra providência a ser tomada, pois não houve qualquer
averbação na matrícula do imóvel (fls. 263). Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, certifique-se nos autos do
cumprimento de sentença n. 0002338-13.2001.8.26.0292 e, nada mais sendo requerido, remetam-se estes autos ao arquivo.
Oportunamente, verificado sobre existência de eventuais custas em aberto, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se
for valor ínfimo). P.R.I.
- ADV: VALMIR FRANCISCO ROQUE PIMENTEL (OAB 65086/MG), ANDREA PATRICIA VIANA (OAB 167260/MG),
ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1008917-56.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S.A
- Para expedição de mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça
equivalente a 3 UFESP’s, ou seja, R$ 95,91, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida,
o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 15,99 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014).
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008938-32.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia
Giovanna Girotto - New Company Empreendimentos e Participações Ltda
- Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 1009159-15.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005528-63.2021.8.26.0292) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luis Fernando Massari - - Alexandre Massari - - Paulo Cesar
Massari - Graciliano dos Santos Linhares Me
- Por essas razões, MANTENHO a suspensão determinada às fls. 135/136 e JULGO PROCEDENTES os
presentesembargosdeterceirocom fulcro no artigo 487, III, do CPC, o que faço para desconstituir a ordem de penhora em
relação às quotas sociais da empresa GUARATINGUERÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 1 LTDA, por constituírem
patrimônio dos sócios alheios à execução, levada a cabo nos autos principais de n. 1005528-63.2021.8.26.0292 (fls. 120).
Sucumbente, diante do princípio da causalidade, arcará o embargado com o pagamento das custas e despesas processuais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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