TJSP 20/05/2022 - Pág. 6989 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
6989
Processo 0009054-17.2019.8.26.0004 (processo principal 1014010-93.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/
sp
- 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do
art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através
de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco
dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não
esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem
como indicar o endereço a ser diligenciado.
- ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- Vistos. Tendo em vista que houve a digitalização de todos os processos que tramitavam fisicamente por esta Vara,
conforme determinação do TJSP (Comunicado Conjunto nº 2534/2021, DJE de 10/11/2021, página 3), não será mais possível a
continuação dos processos na forma física. Providencie a parte exequente a conversão dos autos do processo físico em digital,
conforme as instruções do Comunicado CG 466/2020. Após, será analisado a petição juntada. Intime-se.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III, do C.P.C., aguardando-se no arquivo provocação da
parte interessada. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- VISTOS. Fls. 163: Ao que consta dos autos, referida guia de levantamento fôra devolvida por estar vencida. Expeça-se nova
guia de levantamento em favor da peticionária, salientando-a tratar-se da terceira expedição. No mais, requeira o exequente
o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito em 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- Vistos. Fls.145: Dê-se ciência. Entranhe-se a via da guia arquivada em cartório. Fls.142/143: A executada já foi devidamente
citada. Reveja o exequente seu pedido. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- Retro: Expeça-se nova guia de levantamento. Após, solicite-se as informações da declaração de imposto de renda da
executada à DRF através do Sistema “Info Jud”, conforme Comunicado CG 681/08. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
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- CERTIDÃO
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
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- 1- Cite (m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 03 dias, efetuar(em) pagamento da dívida, fixando de plano, os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, devendo o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o executado (a) (s) a indicar quais
bens serão penhorados, quanto valem e onde se encontram seus bens. 2. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o(s)
executado(s), na mesma oportunidade.(artigo 625, §1º, e artigo 680 do C.P.C.). 3. Não encontrando-se o(s) Executado (s),
proceda-se nos termos do artigo 653 e seu parágrafo único, do C.P.C. 4. Em não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá
o Sr. Oficial de Justiça atentar para o contido no artigo 659, parágrafo 3º, do C.P.C. Na falta de localização do (s) Executado
(s) ou de bens penhoráveis, DEFIRO A PENHORA “ON-LINE”, desde que se requeira (com cálculo atualizado do débito), sem
prejuízo da expedição de alvará judicial para localização de bens e endereço, autorizando o credor a requerer as informações
diretamente aos órgãos que as detém, que já é de praxe deste Juízo sendo desnecessária a comprovação da entrega, devendo
o patrono do Exeqüente apenas noticiar no autos, quais os órgãos consultados. Se houver interesse em mais consultas a parte
interessada deverá providenciar a extração de tantas cópias autenticadas do alvará. Após a notícia, aguarde-se respostas por
sessenta dias. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0202278-66.2009.8.26.0004 (004.09.202278-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A
- Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e
encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças
dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº
466/2020.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1000053-20.2021.8.26.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lidiane Guerreiro Bellucci - Amil Assistência
Médica Internacional S/A
- A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22,
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