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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 1429

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 1429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

1429

ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. Jundiaí, 19 de maio de 2022. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito
- ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), LUCIANO CARLOS PERANOVICH (OAB 176763/SP), GUSTAVO
HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), MARCOS MIGUEL VELASQUEZ FARIAS (OAB 284235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2022
Processo 1002974-46.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - O.E.F.E.E. - - E.A.S.B.
- Intimação à curadora especial nomeada para retirar certidão já expedida, on-line através do sistema E-SAJ. - ADV: EDNEY
BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARIANE
ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), GABRIELA FABRETTI SALVATER (OAB 385386/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2022
Processo 0000636-43.2022.8.26.0309 (processo principal 1005278-47.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - R.a. Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda-me - Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda Jornal de
Jundiai - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 29/30 e 32/34, observando
que, em caso de concordância com o parcelamento do débito, as partes deverão apresentar minuta de acordo para suspensão
do processo, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 19 de maio de 2022. - ADV: GIL ALVES
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB
274950/SP)
Processo 0002342-61.2022.8.26.0309 (processo principal 1010092-05.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Marlene Aparecida Réria Alves de Mira - - Fabio
Alves de Mira - - Marcia Maria Alves de Mira Antonio - - Katia Maria Alves de Mira Rodrigues - - Daniela Maria Alves de Mira
Vicente - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação de fls. 59/66. Decorrido o prazo com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 19 de maio de 2022. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0002503-62.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002503) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta Ltda - Anderson Angelo - *certidão de honorários expedida, podendo ser impressa pelo sistema. - ADV: LILIAN
PEREIRA ARIAS (OAB 417792/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003315-21.2019.8.26.0309 (processo principal 0018983-47.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.P.A.I.S.P.A.E. - E.A.G. - Vistos. Depreende-se dos documentos de fls. 126, 137 e 144/146 que,
em razão da ordem de fls. 134, houve o bloqueio de valor em conta de titularidade do executado. Entretanto, os documentos
de fls. 126/128 não são suficientes para demonstrar a alegação de que a constrição recaiu sobre valor oriundo de salário,
porque não indicam a origem do saldo afetado pela ordem de bloqueio. Ademais, o fato de os documentos de fls. 127 e 128
indicarem o agendamento de débito decorre do fato de a ordem de bloqueio ter sido protocolada na funcionalidade de reiteração
automática, conforme indicado a fls. 136, e não enseja desde logo a conclusão de que aquele valor total tenha sido, desde logo,
objeto de constrição. Logo, não comprovada a aplicação à hipótese da disposição do artigo 833, IV, do Código de Processo
Civil, indefiro o requerimento formulado pelo executado a fls. 109/120. Sem prejuízo, determino a manutenção da ordem de
reiteração automática de bloqueio já formalizada, até a data limite indicada a fls. 136, ressalvada a possibilidade de nova análise
sobre eventual requerimento superveniente de desbloqueio. Findo o prazo para interposição de recurso contra esta decisão,
providencie a serventia a requisição de transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo, por
meio do Sisbajud e intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento do
cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 19 de maio de 2022. - ADV: GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP), MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003736-74.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1009216-84.2018.8.26.0309) (processo principal 100921684.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - C.M.B.S. - C.A.R. - - D.A.R. - Vistos. 1-Ante a manifestação
da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 130), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita
a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo
de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante
recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6, no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte
executada pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob
pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. Jundiaí, 19 de maio de 2022. - ADV: TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004826-83.2021.8.26.0309 (processo principal 1022358-29.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Karina Thaís Molina de Oliveira - - Leandro Bonillo Pilon - Tecnisa Consultoria Imobiliaria Ltda - - Melbourne
Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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