TJSP 23/05/2022 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
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Ltda - Vistos. Antes de proceder à extinção e ao levantamento dos valores depositados nos autos que somam o valor de R$
34.051,22, manifestem-se os patronos que atuaram na fase de conhecimento a favor da exequente acerca da reserva de
honorários de sucumbência (fls. 123/130). Prazo 10 dias. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCIO
APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0008652-84.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010985-36.2014.8.26.0320) (processo principal 101098536.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fernanda Gugliotti Intatilo de Azevedo - Roseane Calabria
- - RICARDO CALABRIA - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado e estando recolhida a taxa de judiciária pelos
executados, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), ROSEANE
CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 0009376-25.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002813-66.2018.8.26.0320) (processo principal 100281366.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.M.A. - Vistos. Em consulta ao sistema do
TJMG, verifico que o processo sob nº 0044178-27.2018.8.13.0079 foi remetido à Belo Horizonte, e, portanto, intimo o exequente
a trazer aos autos maiores informações acerca de referido processo, para possibilitar a análise da penhora no rosto dos autos.
Quanto às diligências “on-line” requeridas (Sisbajud, Infojud e Renajud) já deferidas às fls. 45/45, complete o exequente, em 10
dias, a taxa de pesquisa no valor de R$ 64,00. Intime-se. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 0009475-58.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000127-96.2021.8.26.0320) (processo principal 100012796.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nelson Viu Zentil - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 73/82: Anote-se a interposição do agravo de instrumento e, considerando o pedido expresso de reconsideração, em
sede de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 83/84: Traga o exequente, em 15 dias,
nova planilha do débito, diante do que restou decido às fls. 69/70. Int. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI
(OAB 292984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009958-93.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007108-83.2017.8.26.0320) (processo principal 100710883.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.H.B. - Parte: Eder Carlos dos S Rosa. Não Inscrito.
Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0011501-59.2003.8.26.0320 (apensado ao processo 1010533-50.2019.8.26.0320) (320.01.2003.011501) Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.V. - C.C.P. - F.R.G. - Vistos. Fl. 1497: Anote-se a penhora no rosto dos
autos advinda da 4.ª Vara Cível desta comarca, em favor de FRANCISCO RONALDO GARCIA, no valor de R$ 135.913,28. No
mais, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 1494. Intime-se. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB
264341/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), ELAINE
CRISTINA VENTURELLI (OAB 214500/SP)
Processo 0015067-54.2019.8.26.0320 (processo principal 0017144-85.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Steel Rol Comércio de Embalagens Ltda - Vistos. Primeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o exequente
a taxa de desarquivamento dos autos, conforme comunicado 47/22, no valor de R$ 38,75, na guia FEDTJ, sob código 206-2.
Fl. 48//49: Anote-se e observe-se. Nada a apreciar quanto ao pedido de reserva de honorários de sucumbência. Ainda que o
advogado destituído tenha atuado no processo desde o início, descabe pronunciamento judicial deste juízo, pois há necessidade
de discussão para correta apuração da verba devida proporcionalmente ao trabalho realizado nos autos, com a participação do
ex-cliente que se beneficiou dos serviços prestados, razão pela qual, diante da controvérsia instaurada, o ex-patrono, se for do
interesse desta, deverá se valer de ação própria e autônoma. Neste sentido: Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença.
Pretensão formulada por ex-patronos da parte requerida. Extinção do mandato no curso da ação principal. Necessidade de via
própria, para viabilizar discussão e intervenção da parte constituinte, a quem aproveitou o serviço prestado. Inadequação da
via eleita. Litigância de má-fé não configurada. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2044920-93.2021.8.26.0000,
Rel. Augusto Rezende, j. 11/05/21). Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BISCALDI
BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 0015925-22.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004455-45.2016.8.26.0320) (processo principal 100445545.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mais Quimica Ltda Me - J F de Lima Bijuterias Me - Vistos. Fls.
146: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), JOSE
CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 0017838-39.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005544-06.2016.8.26.0320) (processo principal 100554406.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - E.S.E.I.V.E. - R.V.E.C. e outro - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), LUCAS FEIJÓ VILLAS BÔAS VIEIRA
(OAB 64510/RS)
Processo 0017934-88.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1012282-10.2016.8.26.0320) (processo principal 101228210.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cheque - Adilson José Penedo - FERREIRA BIKE BICLETARIA
EIRELI - - Adevair Vanin - - Jucelene Ferreira - Vanin & Vanin Ltda ME - Vistos. Fl. 385: Defiro a expedição da certidão de que
se trata o artigo 828 do Código de Processo Civil. Fls. 388/424: Ciências às partes acerca da baixa do agravo de instrumento
que tramitou sob n.º 2258479-36.2021.8.26.0000. Fls. 425/426: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MONIQUE HERGERT
MAGRIN (OAB 338712/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0019169-22.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 4000500-57.2013.8.26.0320) (processo principal 400050057.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - WILSON APARECIDO DEGASPERI - Marcia Cristina Simonetti
- - DAIANE HELENA SIMONETTI NOGUEIRA - - DANIELE CRISTINA SIMONETTI FERREIRA - - DANIEL LUIZ SIMONETTI Vistos. Fls. 368/375: Reitero o despacho de fls. 365. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVANA DE
JESUS ONOFRE SOTOLANI (OAB 283139/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA
(OAB 231897/SP), CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 0019357-30.2010.8.26.0320 (320.01.2010.019357) - Monitória - Cheque - Paulo Dyrker Silveira Elesbam - Roberto
Carlos Sottile Filho - Vistos. Por se tratar de imóvel em alienação fiduciária, retifico em parte a penhora de fls. 210 e 319,
passando a constar o que segue: “Defiro a penhora de 50% dos direitos do imóvel descrito na matrícula sob nº 9.598 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 208/209), em nome de Roberto Carlos Sottile Filho.” Providencie-se a averbação
da penhora junto ao ARISP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da penhora de fls.
210, ficando mencionada decisão, no mais, tal como foi lançada. Informe o exequente o endereço da cônjuge do executado (se
houver), da coproprietária (Angélica) e do credor fiduciário, e recolha as custas pertinentes, para a devida intimação acerca
da penhora do imóvel, ficando requisitado à instituição financeira que esclareça a atual situação do contrato de financiamento,
informando a este juízo, no prazo de 15 dias, o montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente, devendo o
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