TJSP 23/05/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1723
Justiça de fl. 274, negativa quanto à citação do executado. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000629-98.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Henrique
Barbosa Alves - BANCO PAN S.A. - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: JENNIFFER DE FREITAS LIMA (OAB 432104/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001049-11.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucinda Rosa Malaman Corte - - Roberto
Corte - Maria Luiza Ferreira Golfetto - - Mauro Golfetto e outros - Expeça-se mandado de averbação nos termos do Provimento
CG Nº 14/2020. Após arquivem-se em definitivo não havendo custas para recolher. Intime-se. - ADV: BRUNA INCERPE DE
OLIVEIRA (OAB 418292/SP), SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1001384-59.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Manifeste-se o exequente sobre a não localização do
veículo penhorado em cinco dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001693-85.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000944-34.2019.8.26.0320) - Renovatória de Locação Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - Celia Taveira Di Nizo - - Antonio Di Nizo Neto - Intimem-se as partes na pessoa de
seus advogados da data designada para a vistoria do imóvel (fls. 538 dia 02/06/2022 às 8:30 horas, na Rua Dr. Trajano Barros
Camargo nº 815, Centro, Limeira/SP). Intime-se. - ADV: FABIANE LIMA DE QUEIROZ (OAB 188086/SP), CELIO DA SILVA
SANTOS (OAB 350387/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1001758-75.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milena Dircelia
Manoel da Silva - Fls.132/134: Acolho o pedido da autora para que sejam excluídos da lide Alliance Cursos Profissionalizantes
e Karina Angélica G. Dimarães. Em análise às demais partes contrárias, observa-se que não há pedido de desconsideração de
personalidade jurídica nessa fase de conhecimento tampouco comprovação preconstituída de que Luciane e Marcos tenham
participado do contrato de prestação de serviço ora objeto de rescisão, assim deverão também ser retirados do polo passivo,
providenciando a serventia. Nestes termos, ante o aditamento da petição inicial expeça-se carta de intimação a única ré CCM
Sistema Integrado de Ensino Ltda - EPP enviando no endereço de seu representante Marcos ( fls. 125) para apresentação de
defesa em quinze dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1002375-98.2022.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Igor Ribeiro Thomaz - - Natasha
Incani Ribeiro Thomaz - B.A.L. - Acolho a data designada pelo perito para vistoria no imóvel (dia 01/06/2022, às 8:30 horas, na
Rua Sergipe, 786, Vila Cláudia, Limeira/SP), determinando que as partes, em especial os autores, franquiem a entrada do perito
e demais assistentes técnicos, se houver. A intimação far-se-á na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1002782-07.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denise
Aparecida Pilla Jurgensen - - Klauss Jurgensen - - Imobiliária Bom Lar Locação Ltda - Manifestar sobre a devolução da carta de
citação da ré Fabiana Segatti sem o cumprimento (motivo da devolução: mudou-se - fls. 98). Aguardar a devolução do aviso de
recebimento da carta da corré Linda Cárter da Silva Leonezi. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 1002843-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Sebastian Rafael Ocampo de Souza
- Derick Augusto da Costa Marques - - Priscila Alibertti - - Gustavo Alibertti - - Leticia Giordano da Costa Marques - - Eudo
da Costa Marques - - Egle da Costa Marques da Gloria - - Paulo de Tarso da Costa Marques e outros - Retifique-se o polo
passivo para constar Sheila Maria Cristina Roland e Geraldo Aliberti Júnior em substituição ao corréu falecido Gustavo Alibert,
retirando-o. Com a inclusão de Gustavo Alibert Junior prejudicado seu depoimento como testemunha da parte ré, retirando-o
do rol, porém prestando como parte seu depoimento pessoal. Somente para fins de regularidade nos depoimentos pessoais,
intimem-se pessoalmente os réus indicados a fls. 485 e também Gustavo Alibert Júnior por mandado e somente Sra. Egle por
carta. Retifico em parte a decisão de fls.485/486 para que também seja ouvida a testemunha por parte da autora Sra. Marcia
Regina Chanquetti fornecendo os autores o respectivo e-mail em cinco dias sob pena de preclusão. Cancele a serventia junto
ao cadastro os mandados expedidos a fls. 455/460. No mais, aguarde-se a audiência de fls.485. Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP)
Processo 1003954-81.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistas dos autos à autora
para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 53, negativa quanto à citação e intimação
da ré. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1004083-23.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanilde Rodrigues do
Nascimento - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem julgamento de mérito, pedido de alvará ajuizado
por VANILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO, face a carência da ação pela inadequação do procedimento eleito, carecendo do
interesse processual. Observe-se a isenção concedida à autora quanto as custas de sucumbência e a suspensão de cobrança de
honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em razão gratuidade concedida. Publique-se a sentença e intimandose as partes. - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), FLÁVIO PRADO RIVABENE (OAB 430781/SP)
Processo 1004178-19.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008559-75.2019.8.26.0320) - Sonegados - Sucessões - E.S.
- A.S. - Anote-se o segredo de justiça no presente feito, assim como tramita a ação principal. No mais e por ora, aguarde-se pelo
prazo legal ainda em fluência, consoante fl.217. Intime-se. - ADV: ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP), BRUNO MOREIRA (OAB
253204/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 1004463-12.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzinete Santos da Silva - Para a apreciação
do pedido de urgência de expedição de alvará judicial, determino traga a inventariante aos autos documentos legíveis que
comprovem o informado à fl. 03 nos valores alegadamente pertencentes à inventariante, bem como os respectivos créditos em
conta bancária em nome do inventariado, pois os apresentados às fls. 17 e 18/19 não fazem tais provas de maneira integral.
Após, tornem os autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, cumpra a inventariante conforme determinado à fl. 37. Intime-se. ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1005084-09.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Nilza da Silva Araujo - Patricia
Felix de Araujo Silva - - Ederson Felix de Araújo - Formal de Partilha em termos para impressão. - ADV: IRACI GONÇALVES
LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1005218-36.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.P. - - L.P. - Requerentes Mandado de
averbação expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1005394-49.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Antonella Ferrari
Hallite Representada Por Sua Genitora Camila Bergantim Ferrari Hallite - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira
e outro - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por
MARIA ANTONELLA FERRARI HALLITE, menor representada nos autos, em face de MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA
ASSISTENCIAL DE LIMEIRA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., para tornar definitiva a antecipação de tutela
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