TJSP 23/05/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1738
CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 0001256-66.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Francisco Pereira dos
Santos - Parte: Francisco Pereira dos Santos. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa. - ADV:
ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP)
Processo 0012051-63.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Jorge dos Santos Rodrigues
e outro - Vilma Aparecida Magri Carvalho - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a pretensão punitiva, para ABSOLVER o denunciado PAULO JORGE DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente qualificado, da
acusação de prática de conduta prevista no artigo 158, §§ 1º e 3º, c.c. art. 71, do Código Penal, por quatro vezes, com fundamento
no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, bem como para CONDENAR a ré STEFANI VALQUIRIA SANTOS RODRIGUES
como incursa no artigo 171, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, SUBSTITUÍDA por
uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual, prazo, a ser dirimida em execução,
além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. - ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), TALISSA
HELENA SILVA (OAB 354702/SP), CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP)
Processo 0012051-63.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Jorge dos Santos Rodrigues
e outro - Vilma Aparecida Magri Carvalho - Vistos. Em tempo, observando-se o tempo de prisão, bem como a reprimenda final,
revogo a decisão que decretou a prisão preventiva da corré Stefani, expedindo-se o alvará de soltura em seu favor, outrossim.
- ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP), CLEITON FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 410650/SP)
Processo 1500218-52.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - CLEISSON BENTO
CANDEIA - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu CLEISSON BENTO CANDEIA como
incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, art. 129, §9º e art. 333, ambos do Código Penal, todos combinados com art. 61,
inciso II alíneas j (calamidade pública), na forma do art. 69 do Código Penal, impondo-lhe a pena total de 8 anos e 4 meses de
reclusão, 3 meses e 15 dias de detenção e ao pagamento de 611 dias multa, calculados pelo mínimo legal, em regime inicial
FECHADO. Tendo sido concedida ao réu liberdade provisória no curso da instrução e não havendo notícias nos autos de que
tenha descumprindo as cautelares diversas estabelecidas, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Determino a perda
do dinheiro e demais bens eventualmente apreendidos em favor da União. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas
equivalentes a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1500875-37.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YURI
GABRIEL CANDIDO DA SILVA - Seguem, em separado, informações de Habeas Corpus, as quais devem ser encaminhadas,
pela Serventia, com urgência, por e-mail. Providencie-se senha para acesso ao(à) Exmo(a) Relator(a). Limeira, data supra. ADV: JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0006308-06.2020.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - Lilian Paulini Santos - Vistos. I Quanto aos
comparecimentos, considerando, de um lado, que a efetividade do regime aberto fica sobremaneira prejudicada pela ausência
de investimento em casas do albergado. Considerando, de outro lado, que tal deficiência acaba sobrecarregando o Poder
Judiciário com medidas paliativas como essa do comparecimento periódico, de pouco ou nenhum efeito retributivo, preventivo
ou ressocializante. Considerando, por fim, o deficitário quadro da Serventia judicial, sem reposição de escreventes que deixaram
o Cartório em virtude das aposentadorias dos últimos anos, FIXO, a partir desta data, como SEMESTRAL a periodicidade
dos comparecimentos. INTIME-SE a sentenciada, fazendo-se as anotações de praxe. II - Quanto aos pedidos de remição da
pena por dias de estudo e dias de trabalho, verifica-se que: A) Fls.240. Atestado de estudo (nº 92/2021) com 93 dias/total de
372 horas/12, tendo direito a 31 dias remidos de sua pena pelo estudo, conforme manifestação do MP (fls.245 e fls.262). B)
Fls.255/257. Atestado de estudo (nº 84/2022) com 91 dias/4h10 min/dia = 364 horas/12, tendo direito a 30 dias remidos de sua
pena pelo estudo, conforme manifestação do MP (fls.262); C) Fls.244 e fls.258. Atestado de trabalho (nº 37/2021) com 19 dias
(fls.244) + Atestado de trabalho (nº 142/2022) com 16 dias (fls.258), portanto, 35 dias, tendo direito a 11 dias remidos de sua
pena pelo trabalho, conforme manifestação do MP (fls.262); Assim, diante da documentação comprobatória acostada bem como
o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 126, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, declaro
remidos 61 dias da pena por estudo (itens a e b), bem como declaro remidos 11 dias da pena por trabalho (item c) em relação à
executada LILIAN PAULINI SANTOS. Proceda a serventia a elaboração de cálculo atualizado de penas. Após, ciência ao MP e
à Defesa. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000738-62.2015.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Henrique de Lima - Decisão proferida no Bojo do Habeas-Corpus 2057489-92.2022.8.26.0000 “Não conheceram da presente
impetração. Todavia, de ofício, concederam a ordem de “habeas-Corpus” pera o fim de permitir que o paciente Lucas Henrique
de Lima, aguarde a autuação de Guia de recolhimento e a apreciação de eventual benefício de progressão de regime prisional,
em prisão albergue domiciliar, com as advertências de praxe. Expeça-se contramandado de prisão em favor do paciente...” ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0000738-62.2015.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Henrique de Lima - Vistos. Cumprida a v. Decisão (fl. 608), apresente o patrono, Dr. JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP
N.º 112.451, o sentenciado em cartório, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, para que seja cumprido o mandado de
regime aberto e se viabilize a expedição da guia de recolhimento. Int. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP)
Processo 0003447-40.2022.8.26.0320 (processo principal 0005494-21.2021.8.26.0320) - Agravo de Execução Penal Prestação Pecuniária - Luiz Otavio da Silva Pinheiro - Vistos. O recurso é, de fato, intempestivo. O agravante tomou ciência
e protocolou requerimento de reconsideração da r. decisão agravada em 18/03/2022 (fls. 58/60 da Execução nº 000549421.2021.8.26.0320). Entretanto, somente em 03/05/2022, ao tomar conhecimento da manutenção da r. decisão, o agravante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º