Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 23/05/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

1738

CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 0001256-66.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Francisco Pereira dos
Santos - Parte: Francisco Pereira dos Santos. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa. - ADV:
ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB 176163/SP)
Processo 0012051-63.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Jorge dos Santos Rodrigues
e outro - Vilma Aparecida Magri Carvalho - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a pretensão punitiva, para ABSOLVER o denunciado PAULO JORGE DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente qualificado, da
acusação de prática de conduta prevista no artigo 158, §§ 1º e 3º, c.c. art. 71, do Código Penal, por quatro vezes, com fundamento
no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, bem como para CONDENAR a ré STEFANI VALQUIRIA SANTOS RODRIGUES
como incursa no artigo 171, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, SUBSTITUÍDA por
uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual, prazo, a ser dirimida em execução,
além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. - ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), TALISSA
HELENA SILVA (OAB 354702/SP), CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP)
Processo 0012051-63.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Jorge dos Santos Rodrigues
e outro - Vilma Aparecida Magri Carvalho - Vistos. Em tempo, observando-se o tempo de prisão, bem como a reprimenda final,
revogo a decisão que decretou a prisão preventiva da corré Stefani, expedindo-se o alvará de soltura em seu favor, outrossim.
- ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP), CLEITON FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 410650/SP)
Processo 1500218-52.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - CLEISSON BENTO
CANDEIA - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu CLEISSON BENTO CANDEIA como
incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, art. 129, §9º e art. 333, ambos do Código Penal, todos combinados com art. 61,
inciso II alíneas j (calamidade pública), na forma do art. 69 do Código Penal, impondo-lhe a pena total de 8 anos e 4 meses de
reclusão, 3 meses e 15 dias de detenção e ao pagamento de 611 dias multa, calculados pelo mínimo legal, em regime inicial
FECHADO. Tendo sido concedida ao réu liberdade provisória no curso da instrução e não havendo notícias nos autos de que
tenha descumprindo as cautelares diversas estabelecidas, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Determino a perda
do dinheiro e demais bens eventualmente apreendidos em favor da União. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas
equivalentes a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1500875-37.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YURI
GABRIEL CANDIDO DA SILVA - Seguem, em separado, informações de Habeas Corpus, as quais devem ser encaminhadas,
pela Serventia, com urgência, por e-mail. Providencie-se senha para acesso ao(à) Exmo(a) Relator(a). Limeira, data supra. ADV: JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0006308-06.2020.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - Lilian Paulini Santos - Vistos. I Quanto aos
comparecimentos, considerando, de um lado, que a efetividade do regime aberto fica sobremaneira prejudicada pela ausência
de investimento em casas do albergado. Considerando, de outro lado, que tal deficiência acaba sobrecarregando o Poder
Judiciário com medidas paliativas como essa do comparecimento periódico, de pouco ou nenhum efeito retributivo, preventivo
ou ressocializante. Considerando, por fim, o deficitário quadro da Serventia judicial, sem reposição de escreventes que deixaram
o Cartório em virtude das aposentadorias dos últimos anos, FIXO, a partir desta data, como SEMESTRAL a periodicidade
dos comparecimentos. INTIME-SE a sentenciada, fazendo-se as anotações de praxe. II - Quanto aos pedidos de remição da
pena por dias de estudo e dias de trabalho, verifica-se que: A) Fls.240. Atestado de estudo (nº 92/2021) com 93 dias/total de
372 horas/12, tendo direito a 31 dias remidos de sua pena pelo estudo, conforme manifestação do MP (fls.245 e fls.262). B)
Fls.255/257. Atestado de estudo (nº 84/2022) com 91 dias/4h10 min/dia = 364 horas/12, tendo direito a 30 dias remidos de sua
pena pelo estudo, conforme manifestação do MP (fls.262); C) Fls.244 e fls.258. Atestado de trabalho (nº 37/2021) com 19 dias
(fls.244) + Atestado de trabalho (nº 142/2022) com 16 dias (fls.258), portanto, 35 dias, tendo direito a 11 dias remidos de sua
pena pelo trabalho, conforme manifestação do MP (fls.262); Assim, diante da documentação comprobatória acostada bem como
o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 126, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, declaro
remidos 61 dias da pena por estudo (itens a e b), bem como declaro remidos 11 dias da pena por trabalho (item c) em relação à
executada LILIAN PAULINI SANTOS. Proceda a serventia a elaboração de cálculo atualizado de penas. Após, ciência ao MP e
à Defesa. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000738-62.2015.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Henrique de Lima - Decisão proferida no Bojo do Habeas-Corpus 2057489-92.2022.8.26.0000 “Não conheceram da presente
impetração. Todavia, de ofício, concederam a ordem de “habeas-Corpus” pera o fim de permitir que o paciente Lucas Henrique
de Lima, aguarde a autuação de Guia de recolhimento e a apreciação de eventual benefício de progressão de regime prisional,
em prisão albergue domiciliar, com as advertências de praxe. Expeça-se contramandado de prisão em favor do paciente...” ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 0000738-62.2015.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas
Henrique de Lima - Vistos. Cumprida a v. Decisão (fl. 608), apresente o patrono, Dr. JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP
N.º 112.451, o sentenciado em cartório, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, para que seja cumprido o mandado de
regime aberto e se viabilize a expedição da guia de recolhimento. Int. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP)
Processo 0003447-40.2022.8.26.0320 (processo principal 0005494-21.2021.8.26.0320) - Agravo de Execução Penal Prestação Pecuniária - Luiz Otavio da Silva Pinheiro - Vistos. O recurso é, de fato, intempestivo. O agravante tomou ciência
e protocolou requerimento de reconsideração da r. decisão agravada em 18/03/2022 (fls. 58/60 da Execução nº 000549421.2021.8.26.0320). Entretanto, somente em 03/05/2022, ao tomar conhecimento da manutenção da r. decisão, o agravante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo