TJSP 23/05/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2023
172438/SP)
Processo 1002668-30.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.R.B. - Vistos.
Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) acima qualificado(a), para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP)
Processo 1002689-69.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.C.B. - Ciência à autora do auto de arrolamento e remoção e entrega de bens de fls. 157-165. - ADV: DANIELA ALEIXO
BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1002759-86.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Moreno Koga - Rafael
dos Santos Moreno - - Tamyris dos Santos Moreno - - Paulo Lucindo Filho - - Jorge Trindade de Oliveira - - Theodoro Moreno
- - Rogério Machado Moreno - Theodoro Moreno Filho e outros - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos
a doação de fls. 132 e 133, bem como a partilha de fls. 03/09 e 108/112 destes autos de Arrolamento do bem deixado por
Marcio Machado Moreno, Marcia Helena Moreno de Oliveira, Neusa Machado Moreno e Theodoro Moreno Filho , atribuindo
aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a
presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Nos autos
de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo
administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº
1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal
comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas
da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça
Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal
de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo,
as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa
diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j.
07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais, em
razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV:
DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1003029-13.2022.8.26.0344 - Curatela - Família - Marcela Fagundes Alves - Pelo exposto, HOMOLOGO a
desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual. Esta
sentença transita em julgado na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por
último. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: RUBIA ALVES LOPES JARDIM (OAB 338805/SP)
Processo 1003094-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.B.S. - B.N.A.S. - Vistos. Fls. 69/78:
Manifeste-se a requerida sobre a impugnação à justiça gratuita concedida, bem como sobre os documentos juntados, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), SUELY MARICATO BERTHOLDO
(OAB 119407/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP)
Processo 1003263-92.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.E. - Vistos. Diante da vontade
das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 68 , HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos,
o acordo de fls. 57/58 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pelas
partes, observando-se a gratuidade processual concedida à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância
do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, o que ocorrer
por último. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos,
em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1003406-81.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - D.G. - - Z.L.G.G. - - L.F.G. - Vistos. Fl. 98:
Informe a z. serventia o número do RG, CPF e dados bancários do guardião (fl. 89 e 90) através de e-mail, com urgência. Fls.
99/100: Ciente do termo de guarda provisória assinado. Após aguarde-se a citação da requerida (fls. 87/88). Intime-se. Cumprase. - ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP)
Processo 1003706-43.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução W.L.R.S.S. - R.N.Z.F. - Fls. 36/41: Defiro a habilitação nos autos e concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual.
Fls. 47/49: Diante do acordo formulado entre as partes, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRO DE MELO
CAPPIA (OAB 199771/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1003854-54.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.O. - M.A.D.L. - Vistos. Fls. 73/74: Defiro
o pedido, retornando os autos ao Setor Técnico caso não haja acordo entre as partes. Fls. 76/83: Anote-se a procuração do
requerido. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ANTONIO FRANCELINO (OAB 95123/SP)
Processo 1003917-79.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - A.L.N.C. - Adriele Martins da Silva Camolesi - Fls.
61/62: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: RENATA PIPOLO
CHAGAS (OAB 318152/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB
87464/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1004113-49.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - B.S.M. - Vistos.
Fls. 46/47: Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se a citação do executado. Int. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA
(OAB 408783/SP), FRANCIELLY CAMAROTTI DA SILVA VIANNA (OAB 465489/SP)
Processo 1004567-29.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011554-88.2021.8.26.0003 - 1ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional III Jabaquara) - A.F.S. - Vistos. Fl. 32: Diante da manifestação da parte, devolva-se ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens. Intime-se e arquivem-se. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/
SP)
Processo 1004701-90.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.A.S. - Fls. 724: Diante
da concordância do Ilmo Representante do Ministério Público, homologo para que produza seus jurídicos efeitos a prestação
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