TJSP 23/05/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2024
de contas apresentada às fls. 690/706, 707/713 e 714/716. Aguarde-se por 30 dias a prestação de contas referente ao mês de
maio/2022 (fls. 718). Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1004881-72.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geni Alves Lopes - Vistos. Fls. 15/16:
Em razão das alegações do peticionário, defiro o oficio e determino ao Banco Itaú S/A as providências necessárias, no sentido de
informar a este juízo sobre a existência de valores, aplicações financeiras, seguros de vida e proteção familiar todos realizados
pelo de cujus, acima especificado, titular da Conta nº 05888-5. Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na
prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado as instituições financeiras mencionadas, para que entregue
informações requisitadas a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo
para resposta: 30 dias. Cabe ao inventariante, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas
instituições financeira mencionadas, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA MIOTTO LOPES (OAB 194388/SP)
Processo 1004891-19.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.V. - Vistos. Fls. 52/53: Ciência à parte autora.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre fls. 45/46, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 1005438-59.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruno Almeida Baltazar - Amanda
Almeida Baltazar - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a renúncia de fls. 47, bem como a partilha de
fls.01/09 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Antônio Baltazar , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida,
a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar
nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais
intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo
Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com
o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a
extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá
prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita
pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não
precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme
expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais, em razão da gratuidade processual concedida as partes.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP)
Processo 1005690-62.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Paulo Henrique Lazarini - - Silvia Cristina Sigolini
Lazarini - Fls. 53/54. Ciência às partes. - ADV: MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP)
Processo 1005711-43.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.H.D.P.F. - W.L.P.F. - Vistos. Fls. 585/586: Diante da ausência de impugnação pelo
executado conforme certidão de fl. 477, bem como diante da concordância do Ministério Público de fl. 592, Defiro o alvará
autorizando a parte exequente, acima qualificada, a levantar saldo de FGTS/PIS penhorado junto à Caixa Econômica Federal no
valor de R$ 1.964,51 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), depositado em nome da parte
executada acima qualificada. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia
digitada e assinada eletronicamente, como alvará, instruído de fls. 212/214, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. No mais, informe a parte exequente a existência de débito alimentar remanescente, bem como indique
bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sendo que na inércia os autos serão suspensos. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP), FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 272072/SP), RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP)
Processo 1005833-51.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - A.L.G.B. - Fls. 46/47: Ciente. Manifeste-se a parte
autora, com urgência, sobre a certidão de fls. 49, no prazo de 48 horas, informando o e-mail e telefone para fins de envio do link
para participação da audiência virtual designada. Int. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 1006014-52.2022.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - E.L.A.
- Fls. 24: Atento aos termos da manifestação do Ministério Público, para a avaliação do imóvel nomeio o perito José Albino
Martins Manzano. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Providencie o requerente o depósito judicial
dos honorários, no prazo de dez dias. Com o depósito, providencie a serventia a remessa dos autos para o perito nomeado a fim
de proceder a avaliação do imóvel. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP)
Processo 1006299-45.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heloisa Gomes Freire do
Carmo - Helton Freire do Carmo - - Helcio Freire do Carmo - - Wilton Freire do Carmo - Fls. 29/30: Considerando que a
administradora da previdência dos funcionários públicos do Estado de São Paulo é a SPPREV e diante do teor da petição,
determino providências para que Vossa Senhoria encaminhe a este Juízo a certidão de dependentes habilitados em nome do
falecido Wagner do Carmo, acima qualificado. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ,
encaminhando-o aos destinatários e comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada
via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. - ADV: MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP)
Processo 1006834-71.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Israel dos Santos Romero Cestari
- Tanara dos Santos Cestari - Vistos. Fls. 34/36: Ciência a inventariante. Fls. 37: Em que pesem os fatos alegados pela
inventariante, observa-se que constou da certidão de óbito do de cujus que ele convivia em união estável com a Sra. Amarilda
(fls.13). Assim, ainda que a união estável dependa de reconhecimento judicial, configura-se imprescindível a intimação desta
no feito, com a finalidade de evitar nulidade processual e na partilha sucessória. Nesse sentido providencie a inventariante o
necessário. Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ RUMIN (OAB 459830/SP)
Processo 1006901-80.2015.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.S.L.S. - O.L.S. - Vistos. Fls. 246: Diante do longo prazo do acordo de fls. 201/203, homologado à fl. 216,
arbitro os honorários do patrono do exequente no valor máximo da tabela de honorários do convênio DPE/OAB, observando-se
o respectivo código. Expeça-se certidão de honorários. Após aguarde-se o cumprimento integral do acordo conforme decisão de
fl. 216. Intime-se. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP), PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º