TJSP 23/05/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2247
definitivo. P. I. C. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP), PATRICK ALLAN LIPE
DE FREITAS (OAB 405548/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1001587-10.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e, por conseguinte, EXONERO o requerente da obrigação alimentar que havia assumido
anteriormente em relação ao requerido, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Apesar
da sucumbência, o requerido não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão deduzida pelo requerente, motivo pelo
qual deixo de condená-lo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado,
feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: GABRIEL DE
MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1001603-27.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Recebo a petição inicial e determino seja o feito processado em seus regulares termos. Diante
do desinteresse da parte requerente, manifestado à fl. 02, bem como das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para
apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
(OAB 389033/SP)
Processo 1001647-46.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Sanches Monteiro
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Recebo a petição inicial e determino
seja o feito processado em seus regulares termos. Diante do desinteresse da parte requerente, manifestado à fl. 02, bem
como das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a
parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1001658-75.2022.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.A.S. - - H.M.A.S. - Vistos. Nos
termos da manifestação do Ministério Público de fls. 20/21, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a
petição inicial, a fim de incluir a genitora dos menores no polo ativo da demanda, devidamente qualificada e representada. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
Processo 1001671-11.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Vistos. Fls. 124/125: Defiro a realização das pesquisas nos sistemas Infojud, na tentativa de ser localizado o atual endereço da
parte requerida, providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos das respectivas minutas. Em seguida,
dê-se ciência do resultado das pesquisas à parte requerente, a qual deverá manifestar-se, em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS
SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1001675-14.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Juvêncio
da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Recebo a petição inicial e
determino seja o feito processado em seus regulares termos. Diante do desinteresse da parte requerente, manifestado na
inicial, bem como das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001676-38.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Suehiro Asada Combustíveis “Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls. 144/145, requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1001678-66.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eládio Hernandez - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Recebo a petição inicial e determino seja o feito
processado em seus regulares termos. Diante do desinteresse da parte requerente, manifestado na inicial, bem como das
especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida,
pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1001681-21.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessé Faustino da Silva - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Recebo a petição inicial e determino seja o
feito processado em seus regulares termos. Diante do desinteresse da parte requerente, manifestado na inicial, bem como das
especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida,
pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001757-45.2022.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Anna Mel Riqueto
- Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANNA MEL RIGUETO, representada por sua genitora MARIA
APARECIDA NUNES DA SILVA, contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS. Pretende, em síntese,
a concessão da ordem para determinar à Fazenda Municipal que forneça o leite NUTREM JUNIOR, na posologia de fls. 25,
em razão de padecer de patologias graves. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, o Juiz
pode, ao despachar a inicial de mandado de segurança, determinar a suspensão do ato quando houver fundamento relevante
e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Resta perquirir se os requisitos estão
presentes no caso em tela. O pleito merece acolhida. Com efeito, a Constituição Federal, ao tratar do tema Saúde Pública,
a partir do artigo 196, atribui ao Estado, de forma genérica, o dever e a responsabilidade quanto ao tratamento e proteção
à doença, correspondendo, portanto, a quaisquer dos entes federativos. Desse modo, considerando a grave patologia que
acomete a parte autora, e a necessidade da dieta nutricional completa indicada pelo profissional da saúde que acompanha o
seu quadro, exsurge, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a verossimilhança exigida pela lei. Por sua vez, o risco de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º