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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2911

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2911

juntados aos autos informam ter havido cessão do crédito perseguido. Ademais, o cedente não se opôs à substituição do polo
ativo da demanda, denotando regularidade da cessão. 2. A notificação acerca da cessão de crédito foi enviada ao devedor, mas,
como este se mudou, não foi por ele recebida. 3. A falta de notificação, que decorreu de culpa do devedor, não afasta validade
da cessão de crédito. A menos que o devedor tenha efetuado o pagamento ao credor originário, a mera falta de notificação não
interfere na eficácia da cessão. 4. Há possibilidade, portanto, de substituição do polo ativo da demanda. 5. Recurso provido”.
(TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2137761-49.2017.8.26.0000; Relator (a):nbspMelo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -nbsp1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro:
16/08/2017 grifo nosso). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Com isso, dou o feito por extinto, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, arbitrados no valor de 10% sobre
o valor atualizado da causa.
- ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/
SP)
Processo 1008773-78.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema VI - Não Padronizado
- Vistos. Fls 539: uma vez que o aqui executado também é executado naqueles autos, sem comprovação de que o imóvel lá
penhorado sequer pertença a ele (vez que se cuida de ação com mais de um executado, sem notícia de seu andamento atual o
documento de fls.540 é de 2019), indefere-se por ora o pedido formulado.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1009105-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.F.S. - I.S.S.S.
- Vistos. A par da alegação da ré em fls. 545/548, não se fala em reembolso pelo procedimento, conforme decidido em fls.
452, após a apresentação de embargos de declaração. Observa-se, ademais, que houve a ordem para a realização das cirurgias
em fls. 428, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$10.000,00, limitada a 10 dias. Por outro lado, em
fls. 523/525, a autora relatou ter indicado previamente à ré três datas para o procedimento, sem que houvesse a liberação da
terceira etapa da cirurgia. Intimada, a ré não comprovou o cumprimento da obrigação, limitando-se a afirmar da obrigatoriedade
apenas do reembolso, o que não se admite, nos termos do V. Acórdão de fls. 338/343, a qual deferiu a antecipação dos efeitos
da tutela, bem como a referida decisão de fls. 452. Assim, por cautela, antes de deliberar sobre o pedido de majoração de multa,
diante da informação de fls. 551/555 de que havia data reservada para o procedimento em 07/05/2022, manifeste-se a autora,
no prazo de cinco dias, sobre eventual realização da cirurgia. Em caso negativo, na mesma oportunidade, apresente a autora
pelo menos duas datas para o procedimento, com antecedência mínima de 15 dias (fls. 484), bem como esclareça em qual
estabelecimento está sendo programado o procedimento (se naquele indicado nas determinações judiciais anteriores unidade
Bosque da Saúde) - , tendo em vista as alegações da ré de que se cuidaria de clínica particular. Cumpra-se com urgência. Int.
- ADV: VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 439265/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1009266-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jose Rodrigues Correia - BANCO PAN S.A.
- Vistos. À réplica. Intime-se.
- ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1009403-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Leandro Poleto - - Adriana
Barboza da Silva - Construtiva Engenharia Ltda e outro
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1009981-19.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Simone D Aurea da Fonseca
Costa
- Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida há mais de quinze dias, no sentido de recolher as custas
judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual
seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a
serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso
III do artigo 485 combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTA esta
ação REVISIONAL C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por SIMONE D’AUREA DA FONSECA COSTA em face de
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
- ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1010026-23.2022.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Divibras Comércio de Vidros Temperados e Metais
Brasil Ltda
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços perante a DRF. Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE VANZOLIN (OAB 369199/SP)
Processo 1010172-64.2022.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ecopack Comercial Ltda Me - Obermax Piovan do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e outro
- Vistos. Expeça-se mandado no endereço indicado conforme requerido. Intime-se.
- ADV: ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), ALEXANDRE
DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP)
Processo 1010180-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ezelino Navarro Sanches Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade Sp S/A
- Vistos. No prazo de cinco dias, providencie o executado o recolhimento das custas finais (R$ 159,85), nos termos da
certidão de fls. 267, em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se carta
para intimação pessoal. Decorrido o prazo supra, inscreva-se. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB
290998/SP)
Processo 1010380-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldeir Gomes Martins
- Vistos. Defiro o prazo de dez dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1010924-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Grasielly Santos Silva Dias Citra do Brasil Comércio Internacional S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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