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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2912

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2912

- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/
SP)
Processo 1011624-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Feitosa da
Silva
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que
se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será
tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o
prazo de quinze dias para oferecer resposta. Intime-se.
- ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1011664-91.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - DNA LUZIA, registrado civilmente
como Luzia Maria de Jesus
- VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se
encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta. P. E int.
- ADV: LEILANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 353651/SP)
Processo 1011791-29.2022.8.26.0405 - Notificação - Intimação / Notificação - Fernanda de Andrade
- Fls. 48: Recolha a requerente em cinco dias diligência de Oficial de Justiça.
- ADV: MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP)
Processo 1012244-24.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Allegrare
- Vistos. Citem-se os executados para:- pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se
vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,- no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de
acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de que, no
prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requererem o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês
(artigo 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como cartas de citação. Intime-se.
- ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1012249-46.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Franceslaine Cristina da
Silva
- Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por ora, nos termos da Recomendação Conjunta
01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, cite-se e intime-se o INSS acerca da propositura
da presente demanda a fim de que: a) apresente cópia de todos os processos administrativos e pericias administrativas
envolvendo a parte autora com os respectivos informes relacionados às referidas perícias; b) apresente os quesitos que entender
necessários; c) acompanhe a perícia a ser realizada pela NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI cujo laudo deverá ser entregue no
prazo de trinta dias, d) deposite em dez dias o valor de R$ 457,42 que arbitro como salário da perita judicial e, e) OFEREÇA
DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A CONTAR DA DATA EM QUE FOR INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO
PERICIAL podendo, na ocasião, formular proposta de acordo. Efetuado o depósito, intime-se a perita para que designe data
para início dos trabalhos. As partes poderão indicar assistente técnico e quesitos, em quinze dias. Oficie-se à empregadora
solicitando informações sobre as condições de trabalho da parte autora e cópia de todos os exames que possui com relação a
ela, inclusive comunicação de eventual acidente de trabalho. A citação será efetivada por mandado. Intimem-se.
- ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1012283-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gildazio Feitosa Sousa
- III - DECIDO. Em face do exposto,DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃOem que são partes aquelas
inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso VI do artigo 485 do mesmo diploma processual. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I.
- ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1012308-34.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel André Luis Gnatiuc
- Vistos. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a regularização da inicial com a juntada de procuração. Intime-se.
- ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO MIRANDA (OAB
347457/SP)
Processo 1012312-71.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavio Leite Nascimento
- VISTOS. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se. Para análise do pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, necessário que o autor apresente o histórico oficial em seu nome junto ao cadastro de proteção de crédito, não
se podendo analisar o pedido com base nos apontamentos de fls. 15/17. Com isso, ao menos por ora, o pedido resta indeferido.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de
Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração
do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por
ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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