TJSP 23/05/2022 - Pág. 4018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
4018
Processo 1001971-37.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lme Construtora e Incorporadora
Ltda. - Walmir de Andrade Oliveira - ALIENAJUD LEILÃO ELETRÔNICO - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Mcm Teixeira
Doces e Laticínios - Vistos. Fls. 390/394: Rejeito liminarmente as alegações de nulidade, porquanto o executado vem sendo
regularmente intimado através de seu patrono pelo DJE acerca de todas as manifestações e decisões lançadas nestes autos,
conforme certidões de publicação. Ademais, naturalmente, os atos referentes à alienação não serão publicadas nestes autos,
porquanto sejam de responsabilidade do leiloeiro nomeado. Por fim, chegou aos autos, a notícia de que o bem penhorado foi
arrematado (fls. 337/338), ato do qual o executado terá ciência nesse momento. No entanto, intime-se o gestor responsável pela
arrematação para regularizar o auto respectivo, na forma do Provimento CG 19/2021. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), THALITA GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 313398/SP), PAULO HENRIQUE PRIETO DA SILVA (OAB 285785/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP),
CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP)
Processo 1001980-91.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Manifeste-se o autor sobre a(s) pesquisa(s) abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias: Renajud bloqueio de veículo(s)
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002114-21.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.P.P.S. - Edifício
Castro Iii e outro - M.A.C.L. - - L.P.B. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV:
RIVA NEVES (OAB 127334/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB
126171/SP), JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB
300461/SP), PRISCILA DE PAULA SPIANDON (OAB 187906/SP)
Processo 1002135-60.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marco Antonio Pardini - Fls.
97/100: Providencie o autor a complementação das custas postais (a recolher: R$ 13,00 FEDTJ, cód. 120-1), no prazo de cinco
dias. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1002140-87.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Roberto Bencic e
outro - Suely Castanho Kabalonis - - Vera Fato Castanho e outros - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria
que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se a Defensoria Pública via portal.
- ADV: ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP), PEDRO JOAO BOSETTI (OAB 25194/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB
252830/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1002146-36.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Sousa da Silva - Vistos. Fls. 190:
por ora, aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 191 e se o caso a devolução do Mandado de Registro de fls. 181, e
com a eventual manifestação do Sr. Registrador, haver por esse Juízo apreciação ao Aditamento do aludido expediente. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO
(OAB 265674/SP)
Processo 1002240-37.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joelma Alves de Carvalho - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Vistos. Ciência às partes do retorno dos
presentes autos. Cumpra-se o v. Acordão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença,
que deverá ser observado os termos dos Comunicados CG nºs 438/2016 e 1789/2017. Decorrido o prazo supra, arquivem-se.
Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 1002494-20.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Ciência à parte INTERESSADA do Mandado de Levantamento Eletrônico assinado nos
termos requisitados. Comprovante de resgate de deposito judicial disponível no link abaixo: Depósitos Judiciais - Setor Público
Judiciário | Banco do Brasil (bb.com.br) Observe que na consulta devera ser utilizado o numero do CPF/CNPJ da parte ou
advogado cadastrado nos autos. Em havendo necessidade do numero da conta judicial, proceda-se à consulta do comprovante
de pagamento de deposito pelo numero de ID disponível, utilizando o mesmo endereço eletrônico. - ADV: HUMBERTO ANTONIO
LODOVICO (OAB 71724/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP)
Processo 1002686-40.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.O.S.S. - N. - Vistos. Fls. 124/127:
ante a concordância do exequente com o depósito, defiro o pedido. Providencie a z. Serventia o necessário para levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º