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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 4114

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

4114

a remessa de cópia da certidão de trânsito em julgado ao Juízo de Execução, para as anotações pertinentes. Caso a execução
não esteja tramitando nesta Comarca, - ADV: KATIA ALVES GALVAO (OAB 338206/SP)
Processo 1504040-31.2019.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - I.B.S. - Ciência ao
defensor sobre a mídia juntada às fls. 399/400. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 1506596-18.2021.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - W.A.R. - Providencie a serventia
a remessa de cópia da certidão de trânsito em julgado ao Juízo de Execução, para as anotações pertinentes. Caso a execução
não esteja tramitando nesta Comarca, - ADV: RODRIGO ALBERTO DE LIMA (OAB 368740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA
DE PRAIA GRANDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 0000206-93.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (providências: manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena) - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 0000589-50.2022.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Providencie a serventia a conferência dos dados lançados no sistema SAJ, certificando-se nos autos se os dados da requisição
estão de acordo com o determinado no cumprimento de sentença. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL
LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0001579-12.2020.8.26.0477/01">0001579-12.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 25 e a concordância manifestada às fls. 30, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela parte exequente às fls. 31. Com a providência, arquive-se os presentes autos de requisição
de pequeno valor, assim como os autos destinados ao cumprimento de sentença, com as anotações de praxe. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0001579-12.2020.8.26.0477 (processo principal 1016817-25.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - K.R.S. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 38, reporto-me integralmente à sentença
preferida nesta data junto aos autos da requisição de pequeno valor distribuída sob o n° 0001579-12.2020.8.26.0477/01">0001579-12.2020.8.26.0477/01 Intimese. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0001580-94.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/20 e a concordância manifestada às fls. 24, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela parte exequente às fls. 25. Com a providência, arquive-se os presentes autos de requisição
de pequeno valor, assim como os autos destinados ao cumprimento de sentença, com as anotações de praxe. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0001941-14.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiada às fls. 19/21 e a concordância manifestada às fls. 25, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação Expeça-se competente mandado de levantamento eletrônico,
observados os dados indicados pela parte exequente às fls. 26. Com a providência, arquive-se os presentes autos de requisição
de pequeno valor, assim como os autos destinados ao cumprimento de sentença, com as anotações de praxe. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002228-27.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - MATHEUS REDERSON BRANDAO DE SOUZA (providências: manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena)* - ADV: EGLE REGINA VASTA (OAB 268403/SP)
Processo 0003423-94.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante o teor da petição de fls. 34/35, expeça-se competente mandado de levantamento, observados os dados informados às fls.
36. Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/
SP)
Processo 0003440-20.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JHONI KEVIN DA SILVA BEZERRA (providências: manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena)* - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0006113-96.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Ante o teor da petição de fls. 56/57, oficie-se ao Banco do Brasil para que preste informações quanto à efetivação da transferência
bancária em favor do exequente, conforme mandado de levantamento eletrônico de fls. 50/51, no prazo de 10 (dez) dias. Com
a juntada de resposta, dê-se ciência ao exequente. Após, e com a confirmação da transferência, arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. Expeça-se o necessário, com a urgência que o caso requer, servindo cópia da presente decisão
como ofício, a ser instruído com cópias de fls. 50/51. Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0006125-13.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Providencie a serventia a conferência dos dados lançados no sistema SAJ, certificando-se nos autos se os dados da requisição
estão de acordo com o determinado no cumprimento de sentença. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL
LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0009982-33.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1001800-46.2018.8.26.0477) (processo principal 100180046.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - A.C.R.G. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação noticiada
às fls. 73/75 e a concordância manifestada às fls. 79, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento
referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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