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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 923

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

923

Processo 1003108-69.2022.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.M.M.R. - - O.R.J.
- Vistas dos autos ao autor para: comparecer em cartório, no prazo de 30 dias para retirar e assinar o termo de guarda,
ficando ciente que após determinado prazo, os autos serão arquivados.
- ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1003894-16.2022.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.F.
- Termo de inventariante disponível.
- ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
Processo 1005622-29.2021.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inês Clarck da Silva
- Manifestar-se sobre a cota da FESP, no prazo legal.
- ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
Processo 1005682-70.2019.8.26.0286 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores J.A.N. - C.S.M. e outro
- Manifestar sobre a carta precatória negativa.
- ADV: ANA PAULA CORREA (OAB 144105/MG), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1006893-83.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.B.C.L. - P.C.F.L.
- Manifestar sobre as pesquisas e oficio recebido.
- ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1006961-57.2020.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Gorete da Silva - Fábio José da
Silva
- INTIMAÇÃO do(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para providenciar o comparecimento do(a) requerido(a) no dia
17/08/2022, às 15:40 horas, no endereço e conforme instruções de fls. 182, para realização da perícia, sendo que não será(ão)
intimada(s) pessoalmente pelo Juízo para comparecimento.
- ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MAZI CARNEVALLI PEREIRA (OAB 412109/SP), LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA (OAB 163052/SP)
Processo 1008505-46.2021.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - G.N.M. - - J.J.S.C.
- - P.N.C.
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: HUGO JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 434240/SP)
Processo 1008828-85.2020.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.R.B.B.
- Comprovar a distribuição das cartas precatórias, no prazo de 05 dias.
- ADV: VINÍCIUS FERLA (OAB 122675/RS)
Processo 1009004-98.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.P.
- Comprovar a protocolização do ofício expedido.
- ADV: EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP)
Processo 1009114-29.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.U.S.M.
- Comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 dias.
- ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0001679-26.2018.8.26.0286 (processo principal 0005050-42.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.A.O.
- Decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Manifestar quanto ao prosseguimento.
- ADV: RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 0004278-98.2019.8.26.0286 (processo principal 1006591-49.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.J.S. - L.J.S.
- Fls. 276: anote-se. Devidamente intimado (fls. 247) para pagar as prestações em atraso, o executado não quitou o débito
ou apresentou justificativa para o inadimplemento. O artigo 15, da Lei nº 14.010/20, determinou que, até 30 de Outubro de 2020,
a prisão civil por dívida somente poderia ser cumprida na modalidade domiciliar. Essa recomendação era reiterada pelo CNJ,
até a edição da Recomendação nº 122, de 3 de Novembro de 2021, quando indicou novos critérios para a análise da prisão
civil do devedor de alimentos. No Estado de São Paulo, o quadro epidemológico alterou-se drasticamente, com a ampla adesão
da população à vacinação. Atualmente o Estado de São Paulo avançou para a fase denominada de RETOMADA SEGURA,
com o fim das restrições de horário para comércio e serviços e autorização da ocupação de até 100% nos estabelecimentos,
mantidas as medidas sanitárias e os protocolos de higiene. Houve real redução dos números de mortos e internados. As pessoas
retomaram suas atividades habituais, inclusive de lazer. ANTE O EXPOSTO, em sendo os alimentos essenciais à subsistência
dos alimentados, com a alteração do quadro fático que ensejou a recomendação de que a prisão civil fosse admitida apenas na
modalidade domiciliar, DECRETO A PRISÃO CIVIL de L.J.S. pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das
prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva
com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta de débitos pendentes..
- ADV: CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 0004577-12.2018.8.26.0286 (processo principal 1006136-55.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.C. - L.P.A.C.
- Intimação do executado, por sua procuradora, para recolher as despesas processuais, conforme fls. 415, no prazo de 15
dias.
- ADV: ELIZANDRA PAULA DE CARVALHO (OAB 414150/SP), ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP),
ALDO RAGGIO (OAB 149967/SP)
Processo 1000508-80.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.I.J. - R.A.C. e outros
- A contestação é tempestiva. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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