TJSP 24/05/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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desocupação do imóvel. Sobre o valor devido incidirá correção monetária pela Tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês
a partir dos respectivos vencimentos. Finalmente, condeno a ré à obrigação de comprovar a quitação dos débitos de consumo
alusivos ao período em que exerceu a posse exclusiva do bem. Presentes os requisitos do art. 562 do CPC/2015, defiro a liminar
pretendida, determinando à ré a desocupação do imóvel no prazo de 60 dias corridos, sob pena de expedição de mandado para
a desocupação forçada. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (fls. 301), nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código
de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do
NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à
Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.
- ADV: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO
(OAB 293820/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
Processo 1005912-26.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Egídio de Oliveira
- BANCO FICSA S.A.
- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos (pp. 348/373), no prazo de quinze dia.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 364064/SP), LUIZ EDUARDO
LEMES DOS SANTOS (OAB 139331/SP)
Processo 1005956-16.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.R.F.
- J.B.A.J.
- Vistos, Em que pese a instauração do incidente de cumprimento de sentença, onde todos os pedidos deverão ser
direcionados, revejo a decisão de p.696 e passo a apreciar o pedido do arrematante (pp.658/659) nestes autos. Oficie-se ao
Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca determinando as providências necessárias na matrícula do imóvel registrado
sob o número 27.888 para liberação da constrição que paira sobre o bem, cancelando-se a indisponibilidade AV-72-27.888 e
AV-73-27.888 (pp.689/690). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o interessado providenciar
a impressão e encaminhamento do ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências determinadas. Intime-se e
retornem estes autos ao arquivo..
- ADV: CAROLINE DE ANDRADE (OAB 449276/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO
FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1006108-64.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.F.C.
- J.B.A.J.
- Vistos, Em que pese a instauração do incidente de cumprimento de sentença, onde todos os pedidos deverão ser
direcionados, revejo a decisão de p.414 e passo a apreciar o pedido do arrematante (pp.376/377) nestes autos. Oficie-se ao
Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca determinando as providências necessárias na matrícula do imóvel registrado sob
o número 27.888 para liberação da constrição que paira sobre o bem, cancelando-se a indisponibilidade AV-70-27.888 e AV-7127.888 (pp.407). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o interessado providenciar a impressão
e encaminhamento do ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências determinadas. Intime-se e retornem estes
autos ao arquivo. Int..
- ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), CAROLINE DE ANDRADE (OAB 449276/SP), WELLINGTON
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1006549-11.2020.8.26.0292 - Usucapião - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mara Geni dos Santos Azevedo
- Fica o autor intimado a se manifestar acerca dos resultados das pesquisas (pp. 311/326), bem como os AR’s negativos (pp.
287, 290 e 292/299) e o recebido por terceira pessoa (p. 288), no prazo de cinco dias.
- ADV: FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
Processo 1006831-15.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A
- Fica o autor intimado a recolher a taxa para citação postal, no prazo de cinco dias.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007334-36.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cirlene Martins
de Paula Cruz - Marcos Samuel Cruz
- Vistos. Fls. 183/185: rematam-se os autos à Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza de Direito prolatora da sentença
de mérito (fls. 179/181) para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se.
- ADV: EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP), SANDRA REGINA MARTINS (OAB 405603/SP), JULIANA BEZERRA
DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 1007454-55.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação acerca da penhora de valores de
pp. 297/302. No mais, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente. Deverá o credor
preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados,
providencie a serventia a expedição do mandado. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1007749-53.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Priscila Letícia
Garcia Siqueira - Luiz Guilherme Neres da Silva e outros
- Vistos. Certifique a serventia a distribuição do mandado de pp. 311/312, providenciando, COM URGÊNCIA, a remessa
à Central ou a expedição de novo mandado, para fins de citação de George, conforme requerido pela autora à p. 316. Pp.
319/320: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Certifique, ainda, se foram realizadas pesquisas on-line de endereço
(Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel), bem como expedido ofício às empresas de telefonia, para busca de endereço em nome
de Maria Cícera e Genival. Em caso negativo, deverão ser providenciadas as pesquisas, desde que recolhidas as respectivas
taxas, no prazo de 05 dias. Deverá, também, ser expedido o ofício às empresas de telefonia, para que informem a este Juízo
acerca de eventuais endereços constantes em seus cadastros, em nome dos réus Maria Cícera e Genival, devendo a autora
ser intimada a providenciar a distribuição, comprovando no processo, no prazo de 10 dias. Quanto a Genival, considerando a
informação de que se mudou para a Austrália, país esse conhecido, deverá a autora, se negativas as diligências acima, informar
nos autos o endereço naquele país, para que o corréu seja citado por carta rogatória. Cumpra a serventia, atenciosamente e
integralmente, tudo o que acima determinado. Int.
- ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MARIO MARCIO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 346759/SP)
Processo 1007895-65.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Madalena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º