TJSP 24/05/2022 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1120
Alves dos Reis - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
- Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal.Ciência às
partes acerca do v. Acórdão. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos
deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007941-83.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - PSJ Empreendimentos e
Participações Ltda
- Vistos. Primeiramente, providencie a serventia as devidas anotações quanto aos patronos do executado, cadastrando-os
no sistema. P. 78: Diante da decisão proferida nos Embargos, proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto a
suspensão desta execução (código de movimentação 898). Ciência às partes. Int.
- ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1008332-04.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Liebe Indústria de Confecções do Vestuário
Ltda - Me
- Vistos. P. 3526: Concedo o prazo de dez dias, conforme requerido pela autora. Decorridos, e comprovado o recolhimento
da diligência, expeça-se o mandado de citação, que deverá ser cumprido no endereço informado à p. 3522. Int.
- ADV: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES (OAB 28242/CE)
Processo 1008487-46.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros
- Elza Barbosa de Lima e outro
- Vistos. Pp. 286/288: Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto aos patronos do autor, considerando
o substabelecimento sem reserva de poderes juntado. Após, providencie pesquisa acerca da carta precatória de pp. 284/285,
juntando extrato nos autos. Por fim, voltem. Int.
- ADV: JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB
327408/SP), LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP)
Processo 1009378-28.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- Vistos. P. 79: Defiro o pedido formulado pela autora.Expeça a serventia mandado de citação, a ser cumprido no endereço
informado, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1009432-62.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.E.E.C. - M.A.S.
- Não foi localizado no sistema Serasajud, inclusão por este Juízo, conforme pesquisa juntada ao processo. Diante disso,
deverá a parte autora, conforme determinado às fls. 213/214, proceder a exclusão do apontamento comprovando-se nos autos
no prazo de 15 dias.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/
SP)
Processo 1009745-52.2021.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcio de
Lima Fernandes - Espólio Geneci Cardoso
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. Ciência ao requerido dos novos documentos juntados na
réplica. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP), MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 1009806-10.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Haja vista que, o endereço informado pela parte autora às fls. 78, fica em outra comarca, foi emitido carta precatória.
Fls. A CARTA PRECATÓRIA está disponibilizada. Deverá a parte autora, sem a necessidade de comparecimento pessoal dos
advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais e ali obter cópia(s) do(s) documento(s)
com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais essenciais) e, diretamente, encaminhá-lo(s) ao órgão competente,
comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010381-18.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adegal Pereira da
Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco C6 Consignado S/A e outro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. Certifique a serventia se todos os requeridos foram citados
e se decorreu o prazo para eventual contestação, discriminando a parte que não o fez. Sem prejuízo, proceda às devidas
anotações no sistema quanto aos patronos constituídos pelas partes até o momento. Após, ante a manifestação de pp. 311/313,
deverá o Banco Mercantil ser intimado a, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o integral cumprimento da liminar, dentro do
prazo inicialmente estabelecido. Sem prejuízo, em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência
de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos
pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não
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