TJSP 24/05/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1325
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, - ADV: VINICIUS
GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP)
Processo 1003278-08.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão
- Márcio Antônio Alves - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da
citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 1003280-75.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Miussi - Posto isso,
DEFERE-SE a liminar, de tal sorte que se determina à requerida que remova o requerente, de Embu das Artes para a cidade
de Jales-SP, ou, se não houver vaga, para qualquer outra unidade policial (GPPM GRUPO POLICIAL MILITAR) próxima da
cônjuge (desde que também pertencente à 2a CIA/PM-Jales-SP) e desde que também haja vaga numa dessas últimas unidades
policiais. Oficie-se ao digníssimo Capitão da Polícia Militar em Jales-SP, para que informe se existe vaga disponível ao autor,
seja na cidade de Jales-SP (sede da 2ª CIA PM Companhia Policial Militar), ou em qualquer outra unidade (ou GPPM Grupo
Policial Militar) que componha a 2ª CIA PM de Jales-SP. Oficie-se à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, para cumprimento da liminar. Deferem-se, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte
requerida para contestar, em 30 dias. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
Processo 1003285-97.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão Carmem Garcia de Oliveira - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da
citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 1003288-52.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Maria Helena Feboli - Vistos. Citem-se as partes requeridas para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da
citação, contestarem, sob pena de revelia. Diligenciem-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1003293-74.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida
Prado Amaro - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações
idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindolhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades
do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA
GIANNINI (OAB 457448/SP)
Processo 1003297-14.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Valdir Aparecido
Trevisol - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas
à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso
VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: MANOEL RICARDO
ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 1003298-96.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Teto Salarial - Nilton Moreira
Cangussu - Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de urgência, para que a ré deixe de aplicar o redutor salarial nas
gratificações recebidas pelo autor a título de substituição eventual (Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT), no que toca
às substituições vindouras. Haverá a incidência de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento, limitada a 15 descumprimentos,
sem prejuízo de aumento da multa, caso a Fazenda Pública Estadual renitir na insurgência ao comando jurisdicional. Cite-se a
parte requerida para contestar, em 30 dias. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100259-23.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Auriflama - Impetrante: Banco Bmg S/A
- Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial civel e criminal da Comarca de Auriflama - Interesdo.: Aparecida Gonçalves
Vilera - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Banco BMG S/A em face da decisão proferida pelo magistrado do
Juizado Especial de Auriflama que julgou deserto o recurso inominado interposto no bojo do proc. 1000667-51.2021.8.26.0060.
É o relatório. Decido. A petição inicial merece ser indeferida de plano. O art. 5º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança é
claro ao prever que não cabe a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Verifico
que o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra a decisão aqui atacada terminou em 13 de maio de 2022.
O presente mandado de segurança foi impetrado em 17 de maio de 2022, ou seja, quando já havia o trânsito em julgado.
Ante o exposto, nos termos do art. 330, III, e do art. 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em razão da
manifesta ausência de interesse processual. Condeno o impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 512 do STF e artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Publique-se e intimemse. - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Gláucia Monica Ornelas
Correa (OAB: 338173/SP)
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º