TJSP 24/05/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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dias, ou para manifestar sua concordância, se assim entender. Int. - ADV: FELIPE TADEU POCETTI LISBOA (OAB 426022/SP),
FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0000916-23.2022.8.26.0306 (processo principal 1003719-93.2021.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cicero Calixto de Brito - Vistos. Diante do disposto no artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, dispenso nova
citação da parte requerida. Intime-se a parte executada para opor impugnação à execução da quantia determinada na memória
de cálculo apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, ou para manifestar sua concordância, se assim entender.
Int. - ADV: FELIPE TADEU POCETTI LISBOA (OAB 426022/SP)
Processo 1000278-70.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Noturna Jose
Bonifacio Ltda Me - Vistos. Fls. 36/37: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema INFOJUD. Providencie a serventia.
Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000297-76.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Materiais de Construção
Luval Eireli - Vistos. 1. Anote-se o endereço da parte requerida, conforme informado na folha 21. 2. Outrossim, à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, dispenso a audiência prévia de conciliação, pois
a nova designação de audiência acarretaria o congestionamento da pauta, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros,
litigantes em outros processos. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da
qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite-se a parte requerida para, querendo,
contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Na hipótese de concordância com o pedido, o
pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 4. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000485-69.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Nizato
Bianchi - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram
as partes, conforme petição de folha 24, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação que Aparecida Nizato Bianchi move contra Jennifer Fernanda Balada. 2. Indefiro a baixa do
nome da parte requerida dos órgãos de proteção ao crédito, pois eventual inscrição não foi realizada pelo Judiciário, cabendo
a parte interessada tal diligência. 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 4. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1000646-16.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Clara
Dering Zaniboni - - Rafael de Almeida Mendonça Nonato - - Luana Dering Zaniboni - - Ivan Zaniboni - - Elio Aparecido Bispo - Ildgard Dering Bispo - Barretos Country Resort e Convenções - Vistos. Fls. 132/135: Pela última vez, concedo aos requerentes
o prazo de 05 (cinco) dias para comprovarem as alegadas hipossuficiências dos demais autores, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), LORENA GORNERO
DE MENEZES (OAB 47893/GO)
Processo 1000692-68.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Melina Lopes Tardoc - Jv&ae Comercio Digital Eireli - TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA
Processo nº:1000692-68.2022.8.26.0306 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro Requerente:Melina Lopes Tardoc Requerido:Jvae Comercio Digital Eireli Data da audiência:17/05/2022
às 13:40h : Em José Bonifacio, aos 17/05/2022 às 13:40horas, na sala de audiências, apregoadas as partes, compareceram
Melina Lopes Tardoc, o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a), Lorena Guimarães da Silva e Jvae Comercio Digital Eireli, na pessoa
de sua preposta, Sra Rosa Vieira de Oliveira, o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a), Dra Thaís Fernanda de Oliveira , bem como
o(a) advogado(a) plantonista, Dr(a) Gilza Carla Lázaro para auxílio e orientação das partes. Iniciados os trabalhos, a proposta
conciliatória restou infrutífera. Em seguida pela procuradora da requerente foi dito: Requeiro o prazo para manifestação acerca
da contestação apresentada pela requerida. NADA MAIS. Eu, ________ (Francisco Rafael Zaniboni), Escrevente Técnico
Judiciário, lavrei o presente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP), LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB
448851/SP)
Processo 1000976-76.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Roberto Aparecido Choca - Vistos. Fl. 153: Não é possível o desentranhamento do recurso
inominado de fls. 135/147, conforme pretendido pela requerida. Desse modo, determino que a serventia torne sem efeito referido
recurso inominado, se possível. Ademais, aguarde-se apresentação de contrarrazões pela parte requerente ou o decurso do
prazo estabelecido no despacho de fl. 131. Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1001219-20.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Marcos Jose Camarim
- Vistos. 1. Aduz a parte requerente ser possuidora da linha telefônica fixa de n. 17-3245-2122, que também tinha o serviço
de internet fornecido pela parte requerida; solicitou o cancelamento do serviço de internet em 17/03/2022; contudo, recebeu
cobrança da parte requerida referente à multa de fidelização pelo cancelamento. Requereu a concessão de liminar para
suspender a cobrança de tal multa. No caso, em análise sumária, própria dessa fase processual, a cobrança da multa rescisória
não se mostra, por si só, ilegal em si, cabendo, sob o crivo do contraditório, analisar se houve abusividade no caso concreto,
que não se verifica de plano. Ante o exposto, indefiro o pedido. 2. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por
este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado,
o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros
processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência
prévia de conciliação. 3. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será
intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 4. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 5. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. Int. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1001420-12.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Sérgio Fialho de Carvalho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação
apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 1001422-79.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Dinamar Manfrin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação
apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 1001423-64.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Clovis José Vieira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
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