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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 1736

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

1736

Veiculos Ltda. - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e
nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 1017716-37.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elaine
Schumann Siqueira - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento. Não há se
falar em competência absoluta do juizado especial para o julgamento do feito, simplesmente porque não há unidade judiciária
autônoma do juizado especial fazendário neste foro de Jundiaí, que aqui funciona como mero anexo da Vara da Fazenda
Pública. Logo, inaplicável ao caso o disposto no artigo 2º, § 4º da Lei Federal n. 12.153/2009, podendo o feito, por opção
da parte autora, ser ajuizado e julgado no âmbito da Justiça Comum (nesta vara da fazenda pública) e não no sistema do
juizado especial fazendário, sem haver se falar em competência absoluta de um em detrimento da do outro. Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DETERMINAÇÃO DE
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA
COMARCA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, NO CASO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Nas comarcas
em que não instalados Juizados Especiais da Fazenda Pública, pode a parte autora optar pela propositura da demanda em Vara
Cível. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052363-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de
Direito Público; Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro:
17/05/2022) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. Decisão que determinou a remessa dos autos à Vara do Juizado
Especial Cível, em razão do valor atribuído à causa, com fulcro no art. 2º da Lei nº 12.153/09 - Inadmissibilidade. O art. 2º, §
4º, da lei referida determina a competência absoluta somente do Juizado Especial da Fazenda Pública e apenas nos foros onde
este tiver instalado. Inexistência de Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Jahu. Competência relativa.
Possibilidade da autora optar entre o rito comum ou especial. Precedentes jurisprudenciais. Alteração da r. decisão recorrida
que se impõe. Recurso provido” - Agravo de Instrumento nº 2030530-94.2016.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Wanderley José Federighi, j. 02.06.2016. APELAÇÃO
CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA Preliminar de incompetência absoluta sob alegação de que o processo deveria ter seguido o rito
da Lei n. 12.153/09 Não cabimento Art. 2º, §4º, da referida lei que determina a competência absoluta do Juizado Especial
da Fazenda Pública apenas nos foros onde este estiver instalado Inexistência de Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública na Comarca de Ribeirão Preto Competência da Vara da Fazenda Pública Contribuição em favor da Cruz Azul de São
Paulo Desconto compulsório Inconstitucionalidade Redução do valor arbitrado a título de multa diária Sentença parcialmente
reformada Recurso de apelação improvido e reexame necessário parcialmente provido’ - Apelação / Reexame Necessário nº
1019283-07.2015.8.26.0506, 3ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator
Desembargador Maurício Fiorito, j. 19.04.2016. Posto isto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: BARBARA
VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1018059-09.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Saúde - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Marcia
Calderan Bonfim - Vistos. O v. acórdão negou provimento ao agravo, mantendo a decisão de fls. 393/395, que indeferiu a
habilitação do herdeiro. A Defensoria já instaurou incidente para execução dos honorários. Ao arquivo. - ADV: FELIPE
MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1502911-95.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1021829-05.2019.8.26.0309) - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - Mrv Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. O feito já foi extinto por sentença, fls. 110, por conseguinte, defiro fls.
119/120.Providencie-se e expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados nos autos.No mais, certifiquese com relação ao trânsito em julgado da sentença de fls. 110.Após, procedam-se às devidas anotações e arquivem-se, na
forma da lei. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1503870-66.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Dlc - Assessoria Medica Ocupacional
Ltda Epp - Vistos. Defiro fls. 127, expeça-se mandado para penhora livre de bens do devedor, no endereço ora informado pelo
exequente. Providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
Processo 0003388-03.2013.8.26.0309 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria Rota das Bandeiras S A - Nicrotex
Materiais para Polimento Ltda - - Comercial Nicrotex Ltda - Vistos. I. Fls. 754/755 e 761: na esteira de fls. 711/712 e diante do
certificado a fls. 733, tem-se pelo preenchimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-lei Federal n. 3.665/1941. Expeça-se
guia de levantamento, em favor do réu, dos valores da indenização depositados nos autos, providencie-se o necessário. II.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), ERICA BELLIARD
SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 0009446-41.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Roggerio Di Carlo Torres Figueiredo - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais se encontram em
termos para expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento, bem como
homologação do valor executado; 2) salvo engano, o cadastro encontra-se incorreto, tendo em vista que a procuração de fls. 04,
dos autos do cumprimento de sentença, demonstra que o requerente apresentou substabelecimento sem reserva de poderes
e, nesse caso, deveria estar cadastrado como requerente no RPV o advogado habilitado nos autos. Como não é possível a
alteração por parte da serventia, se o caso, deverá o requerente apresentar novo incidente RPV. Nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Manifeste-se o Requerente
sobre a certidão acima. - ADV: RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP)
Processo 0010113-76.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010113) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionaria Rota das Bandeiras S A - Nivaldo Jose Callegari - - Izaura Kazue Narimatssu Callegari - - Ada
Melecardi de Campos Silva - - Maria do Rosario Conceição - - Itaú Unibanco S.A. e outros - Vistos. I. Fls. 868/912: diga a aprte
autora, 15 dias. II. Fls. 914: prejudicado o pedido de dilação de prazo, por conta da superveniência de fls. 915. III. Fls. 861/867
e 915/933: nos termos do artigo 477, § 2º, II, NCPC, intime-se o perito do juízo, para se manifestar sobre as críticas apontadas
pelos assistentes técnicos das partes, esclarecendo quanto aos pontos divergentes, prazo de 30 dias. Oportunamente, tornem
os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), LILIANE FERNANDES
AZARIAS SCHÜLLER (OAB 313097/SP), ROSANGELA SANCHEZ DE FRANCESCHI (OAB 60860/SP), LUCIANA TAKITO (OAB
127439/SP), RITA DE CASSIA PEDROSO ROSSI FERRETTI (OAB 105888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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