TJSP 24/05/2022 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1874
Processo 1002723-19.2022.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.I.O.S.S. - - R.L.S.S. - - R.K.O.S.G.R.A. - Intimação do(a) procurador(a) da parte autora de que está disponível para impressão,
pelo prazo de 05 (cinco) dias, o ofício expedido, o qual deverá ser protocolado com comprovação nos autos no prazo de 20
(vinte) dias. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1003004-43.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Fls. 153: Indefiro, visto que cabe à parte
interessada diligenciar administrativamente junto ao respectivo cartório de notas para obtenção de cópia das escrituras. Cumprase o segundo parágrafo da decisão de fls .142. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1003083-51.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.G. - V.L.G. - Vistos. Manifestese a requerida, no prazo de 15 (dez) dias, sobre o novo documento juntado pelo requerente com a manifestação sobre a
contestação (fls. 86/87). Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP), ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1003170-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nancy Elisabeth Rocamora Nucci - Banco
Agibank S.a - Vistos. Por mais uma vez, fica o banco requerido intimado a realizar o depósito dos honorários periciais, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de fl. 311. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1003213-41.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaqueline Cristina
Cardoso - H. Caminho Automóveis - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP),
SOLANGE APARECIDA DA SILVA (OAB 427076/SP)
Processo 1003328-96.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson das Graças
Oliveira - Banco Daycoval S/A - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 196/199 quanto ao rateio dos honorários periciais,
considerando que a regra estabelecida no art. 429, II, do CPC é impositiva e clara quanto ao ônus da prova, preceito este
aplicável ao caso, que afasta a regra geral. Aliás, em recente decisão no julgamento do Tema 1.061, o Colendo STJ firmoutese
em que ficou definido que cabe à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário em
ação que o autor consumidor impugna-la, do seguinte teor:”Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de
assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade.
CPC,arts. 6º, 369, 429, II.” (REsp1.846.649, Rel. Min. MarcoBelizze). Rejeito ainda a impugnação ao valor estimado pela expert,
pois lastreada em critérios genéricos e subjetivos, ausente critério técnico. O valor apresentado obedece aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, em face do trabalho técnico a ser realizado, não cabendo ao caso, vincular o seu trabalho
ao valor do contrato em discussão. Deste modo, fixo os honorários da perita da perita em R$ 3.000,00. Providencie o banco
requerido o depósito judicial de referido valor, no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, providenciar a entrega dos
documentos originais solicitados, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP),
BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1004433-16.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Luiz Henrique Alves - Vistos. Ciência às partes da baixa do
agravo de instrumento. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 192: Solicito ao BANCO DO BRASIL S/A que preste informações a respeito
de eventual financiamento referente ao veículo VW/GOL SPECIAL, ano fab/mod 2002/2003, chassi 9BWCA05Y13T032957,
placa DIG5073, de propriedade de ROZELI APARECIDA MENDONÇA AVELINO ME, inscrita no CNPJ sob n.º 05.317.428/000186. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa
da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser remetida
diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo. Intimese. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1004455-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Natalia Paze
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Documentos de fls. 153/161: dê-se ciência ao requerido. Aguarde-se o esgotamento do
prazo concedido às fls. 150. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), ANA CLAUDIA RAMOS
(OAB 440206/SP)
Processo 1004467-49.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - W.F.S. - Vistos. Fls. 45/46: Diante da
impossibilidade de agendamento de audiência virtual junto ao CEJUSC, reconsidero o 3º parágrafo da decisão de fls. 39/40,
deixando para momento oportuno a análise de conveniência da designação de audiência de conciliação. No mais, mantenho a
referida decisão. É juridicamente impossível a pretensão exoneratória, eis que os alimentos constituem dever legal do responsável
pela pessoa incapaz, cabendo apenas sua alteração na forma de presta-los. Diante da alteração da guarda, alcançada por meio
de decisão provisória, nos termos da cota retro, acolho o pedido do Dr. Curador, para determinar a suspensão dos descontos
das pensões em folha de pagamento do autor, até o julgamento do feito, uma vez que passou a presta-las in natura, porém,
INDEFIRO o pedido exoneratório formulado na inicial, com fulcro no art. 330, I, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhada pela parte autora à empregadora, para providenciar a suspensão do
pagamento da pensão alimentícia. Cumpra-se a decisão de fls. 39, expedindo-se carta precatória para citação da ré. Intime-se.
- ADV: PATRICIA VIEIRA GUIMARÃES (OAB 467292/SP)
Processo 1004569-47.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.A.R.S. - A.A.P.S. Vistos. Ação revisional de alimentos apresentada sob a forma de petição em processo findo é meio írrito de formular direito.
Viola princípios constitucionais do devido processo legal e juiz natural e, também princípios processuais sobre competência,
jurisdição, entre outros, como bem anotado pelo DD. Representante do Ministério Público. A par disso, não conheço da petição
de fls. 147/155 e documentos, diante da flagrante ausência de jurisdição e competência deste juízo para apreciar a pretensão
como simples requerimento apresentado em processo de investigação de paternidade encerrado. Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP), ABIGAIL REIS VALENTE (OAB 408873/SP)
Processo 1004722-07.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cilvana Correia Gomes
- Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos moldes da decisão de fls. 33/35, a ser diligenciado nos
endereços indicados às fls. 45/46. Int. - ADV: MARCELLO TADEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 412405/SP)
Processo 1004936-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.O.R.R. - Parte: Eduardo Teodoro da Silva,.
Nº da CDA: 1339748690 - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP)
Processo 1005027-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Virgílio Gabriel
Nicácio Corrêa - Whirlpool S.a (consul) - Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO
CORRÊA (OAB 382436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º