TJSP 24/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2008
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Hélcio Rodrigues da Silva
- Vistos. Certidão retro: à parte interessada. Intime-se.
- ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0002665-29.2019.8.26.0323 (processo principal 1000997-74.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - C.H.C.S.
- Vistos. Ao MP. Intime-se.
- ADV: CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP)
Processo 0002727-69.2019.8.26.0323 (processo principal 1000986-45.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Lívia Machado de Moraes
- Vistos. Fls. 148/149: diga a parte exequente. Intime-se.
- ADV: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293352/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0003313-43.2018.8.26.0323 (processo principal 0001899-25.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.M.T.S. - - T.M.T.S. - J.T.S.
- Vistos. Fls. 118/139: diga a exequente. Fls. 114: cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Determino
ao executado a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização
dos documentos de fls. 122/139 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se.
- ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP), TIAGO MATHIAS (OAB 378366/SP)
Processo 0003599-84.2019.8.26.0323 (processo principal 1000511-55.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Pagamento - A.C.F.I. - C.A.E.J. - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Vistos. Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Aguarde-se por um ano. Decorrido o prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto ao SAJ (Cód. 61090).
Intime-se.
- ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30980/PR)
Processo 1000022-81.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Lucia Marciano
- Vistos. Certidão retro: à parte autora. Intime-se.
- ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP), ROQUE JOSÉ DE SOUZA (OAB 384518/SP)
Processo 1000218-46.2022.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.O.
- Vistos. Oficie-se à OAB local para indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial da requerida: Silvia
Helena Cornelio de Oliveira. Deverá ser informado que atua neste autos o advogado Jose Alberto Barbosa Junior OAB 220654/
SP. Após a indicação, intime-se para manifestar-se. Intime-se.
- ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1000285-45.2021.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Paula
Lima - - Sebastião Lima - - Marielza Aparecida de Paula Meirelles - - Messias de Meirelles - Raquel Leite Andrade Miguel de
Carvalho
- Vistos. Fls. 133: Aos requerentes. Intime-se.
- ADV: JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), ANGELO
MIGUEL DE CARVALHO JUNIOR (OAB 94857/RJ)
Processo 1000437-30.2020.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.C.M.J. - - M.M.J. - L.P.F.A. e outros
- Vistos. Fls. 445: aos requerentes. Intime-se.
- ADV: LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP),
JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP)
Processo 1000464-13.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.V.D.S.
- Vistos. Reporto-me às fls. 42. Intime-se.
- ADV: ISABELA BASTOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 397063/SP)
Processo 1000539-81.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - M.G.A.
- Vistos. Recebo fls. 25 como emenda à inicial. Anote-se. Verifico a presença dos requisitos autorizadores do pleito liminar,
quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Os documentos de fls. 14 demonstra de modo satisfatório que a menor já
permanece sob a guarda de fato da autora, nada havendo que desabone a conduta como guardiã. O perigo na demora, a seu
turno, é inerente ao caso e à condição da criança. Assim, defiro o pedido de urgência, para conceder a guarda provisória da
infante à autora. Saliento que a guardiã tem o dever de zelar pela guarda, saúde e moralidade da menor, bem como apresentala neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente termo concede à guardiã o direito de oposição a terceiros,
inclusive aos pais, bem como a menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º do Estatuto
da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13/07/1990). Ainda, de modo a resguardar o convívio da infante com os pais, fixo
o seguinte regime provisório de visitas: aos finais de semana alternados, sem retirada do lar guardião, visto a tenra idade da
criança e o histórico de problemas dos genitores com álcool e drogas, em finais de semana alternados, no período das 13 às 19
horas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/07/2022, às 15 horas, que será realizada presencialmente
com a requerida no CEJUSC - Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal Cep 12607-020. Considerando
ainda que o requerido encontra-se preso, conforme certidão retro da z. Serventia, deverá ser a audiência do requerido por
meio do aplicativo Microsoft Teams, cabendo a autoridade da unidade prisional, providenciar local e ambiente adequado. O
acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet ou smartphone. As orientações e o link de acesso para
a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo às partes informar seu e-mail particular no endereço
eletrônico: [email protected]. No campo assunto da mensagem deverá constar: Audiência CEJUSC nº do processo. Citem-se
e intimem-se as partes Rés. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA
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