TJSP 24/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2009
O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA
DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A
PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação será conduzida
por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria
nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e
eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JOSÉ MATIAS DA CONCEIÇÃO NETO (OAB 443547/SP)
Processo 1000627-22.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - Lucas Nascimento de Oliveira
- Vistos. Considerando a alegação retro, defiro audiência virtual, com relação a autora, nos termos da decisão de fls. 55/56,
que será realizada no CEJUSC - Lorena, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio
de computador, tablet ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem
eletrônica, cabendo às partes informar seu e-mail particular no endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto da
mensagem deverá constar: Audiência CEJUSC nº do processo. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA DE BIASE TORRES (OAB 113662/RJ)
Processo 1000750-20.2022.8.26.0323 - Separação Consensual - Dissolução - K.G.S.B.O. - - R.L.B.O.
- Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Altere a serventia a Classe Assunto Processual. Requereu a parte
autora concessão dos benefícios da gratuidade jurídica. Instados a comprovarem a hipossuficiência (fls. 22/23), a autora juntou
documentos e o autor solicitou pagamento à razão de 50% (cinquenta por cento) das despesas e custas. Pois bem, não há
amparo legal para o deferimento do pagamento do valor pleiteado, o que resta neste momento indeferido o pedido. Reporto-me
à decisão de fls. 22/23. Intime-se.
- ADV: ANA KAROLINA MOREIRA CAPUCHO (OAB 462422/SP)
Processo 1000784-39.2015.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.Z. - D.S.Z.
- Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: SABRINA SUZAN FERREIRA DE ABREU (OAB 461825/SP), HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB
61263/SP)
Processo 1000834-21.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.S.S.
- Vistos. Cota ministerial: à parte interessada. Intime-se.
- ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 1000896-61.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Yasmim Fonseca
Fabiano Marcelo - - Gisele de Souza Fonseca Marcelo
- Vistos. Fls. 63 e ss., diga a parte autora. Intime-se.
- ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
Processo 1000903-58.2019.8.26.0323 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Daniel Marques de
Aquino - - Simptec Comércio de Máquinas Ltda e outros
- Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente
a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem
o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o
silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado
do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.
4.6.98) e o Superior Tribunal de justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam
se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se.
- ADV: LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), FREDERICO CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 200029/SP)
Processo 1000971-08.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Tereza de Oliveira
Salvador
- Vistos. Aguarde-se resposta do ofício de fls. 366. Intime-se.
- ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1000988-39.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Poliana Andrade
Pinheiro de Mendonça
- Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV: ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 1000997-98.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.A.
- Vistos. Manifestação ministerial: à parte autora. Intime-se.
- ADV: ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Processo 1001061-11.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.M. - - M.F.M. - - M.F.S.M.
- Vistos. Manifestação retro do DD. Representante do Ministério Público: diga a parte autora. Intime-se.
- ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001062-93.2022.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C.G.
- Vistos. Uma vez presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para o
fim de nomear como curadora provisória de Regina Maria de Carvalho Vasconcelos a requerente, na pessoa de Silvia Maria de
Carvalho Gonçalves.
- ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
Processo 1001090-61.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - Viviane Russo de Siqueira Barbosa - Rodrigo Eric Avila Barbosa
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ao MP. Intime-se.
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