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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2045

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2045

Público. Intime-se - ADV: MARKINLEY MOREIRA DOS SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP)
Processo 0002050-32.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Adelino Nascimento Nobre - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
Ltda. (Administrador Judicial) - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda opôs embargos de declaração contra
a sentença de fls. 200 alegando, em síntese, haver erro material quanto a palavra utilizada “inclusão”, gerando dubiedade de
interpretação. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos por serem tempestivos e os acolho por existir vício a ser sanado.
Verifica-se hipótese de erro material, haja vista que na sentença de fls. 200 fora colocada a palavra INCLUSÃO quando deveria
constar MAJORAÇÃO. Em vista da existência de erro material, ACOLHO os presentes embargos de declaração, passando a parte
dispositiva da sentença a conter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito, para que o valor originalmente
listado de R$ 4.848,74 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito mil reais e setenta e sete centavos), seja MAJORADO para R$
38.448,74 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), mantendo-se sua classificação na
Classe I Trabalhista, em favor de Adelino Nascimento Nobre. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA
(OAB 323650/SP)
Processo 0002087-98.2015.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edmara Cordeiro de Almeida Barbosa
- Vistos. Arbitro honorários do advogado no valor proporcional aos serviços prestados. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0002215-16.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adriano de Oliveira Vistos. Tendo em vista o transito em julgado da sentença, procedendo-se as devidas anotações e comunicações e EXPEÇA-SE
O MANDADO DE PRISÃO em desfavor do sentenciado. Sobrevindo notícia acerca do cumprimento do mandado, providencie
a pesquisa fonética em nome do sentenciado a fim de verificar se está cumprindo pena em alguma das unidades Regionais do
Departamento Estadual de Execuções Criminais. Após, expeça-se a guia de execução definitiva em nome do réu encaminhando-a
aos órgãos competentes com as cópias necessárias. Arbitro honorários ao advogado nomeado no valor proporcional aos
serviços prestados. Expeça-se certidão. Nos termos do Prov. CG nº 11/2015 providencie a serventia o cálculo atualizado da
multa aplicada ao réu, intimando-o para pagamento, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, devendo
o valor ser depositado em favor do Fundo Penitenciário Nacional FUNPESP, Banco do Brasil, Agência: 1897-X, Conta Corrente:
139.521-1, devendo o comprovante ser juntado aos autos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/
SP)
Processo 0010863-27.2013.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - E.C.A. - Vistos. 1- Fls 263/280:
Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu ELIABE CARDOSO DE ALMEIDA em seus regulares efeitos de
direito. Contrarrazões a fls. 286/290. 2- Arbitro honorários do advogado nomeado no valor proporcional aos serviços prestados.
Expeça-se certidão. 3- Após, consertados os autos e observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das
intimações da sentença, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Intime-se. ADV: ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP)
Processo 0013039-58.2008.8.26.0269 (269.01.2008.013039) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Alexandre de Jesus Rocha - Vistos. 1- Fls. 754/762: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu
ALEXANDRE DE JESUS ROCHA em seus regulares efeitos de direito. 2- Fls.778/792: Recebo o recurso de apelação interposto
pela defesa da ré KARINA SGOBE em seus regulares efeitos de direito. 3- Dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 4-Arbitro
honorários do advogado nomeado no valor proporcional aos serviços prestados. Expeça-se certidão. 5- Após, consertados
os autos e observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações da sentença, remetam-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Intime-se. - ADV: MARKINLEY MOREIRA DOS
SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP)
Processo 1000015-77.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52: Defiro o bloqueio para impedir o licenciamento, transferência e
circulação do veículo objeto da demanda. Encaminhem-se ao setor competente para as devidas providências, junto ao Sistema
RENAJUD. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1000029-66.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP)
Processo 1000030-46.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fls. 74:
Defiro as pesquisas de endereços através dos Sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Encaminhem-se ao setor competente para as
devidas providências. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000039-81.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MUNICÍPIO DE LOUVEIRA Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL
CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 1000063-36.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.F. - Abra-se vista ao Ministério
Público, para manifestação se tem interesse no feito. Int. - ADV: JOSE ALCEDOS SILVA (OAB 410814/SP)
Processo 1000079-29.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldenilson Roberto de
Sousa - - MANALLI FARMÁRCIA LTDA ME - Fazenda Pública Municipal de Louveira - Venham conclusos para julgamento. Int.
- ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), CARLOS AUGUSTO FILIPPETTI JÚNIOR (OAB 279921/SP), JOSE
ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
Processo 1000080-77.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001210-88.2013.8.26.0048 - 3ª Vara Cível - Foro de Atibaia) - Ivo Paes de Almeida - Fernando de Abreu - - Thiago
Scaglione Prete e outro - JACI PAES DE ALMEIDA - Fls. 644/651: Manifeste-se a parte contrária/interessada, no prazo de
cinco dias (art. 1023, § 2º, CPC/2015). Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB
149252/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP),
DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP)
Processo 1000092-23.2021.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 85: Defiro as pesquisas de endereços através dos Sistemas RENAJUD,
SERASAJUD e SISBAJUD. Encaminhem-se ao setor competente para as devidas providências. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000144-19.2021.8.26.0681 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresinha Messias da Silva Baptista
- José Teodoro da Silva - - Antonio Teodorio da Silva - - Alzira da Silva Costa - - Rosa Messias Magalhães da Silva Baptista - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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