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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2100

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2100

serão aferidos no cumprimento da sentença, uma vez que demandam meros cálculos aritméticos, observando-se os limites
de alçada; e para REJEITAR o pedido de aplicação da multa contratual. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para a
retirada da(s) retrição(ões). Retifique-se o polo passivo da presente demanda, a fim de excluir a ré SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Ausentes ônus sucumbenciais nesta fase. Considerando o teor do artigo 1.010, § 3º, do
Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecimento
de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Na hipótese de recurso, os autos
serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Como preparo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% (quatro
por cento) sobre o valor atribuído à causa, que fixo equitativamente, sempre respeitado o mínimo correspondente a 05 (cinco)
UFESPs (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II e § 2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15), observada
a gratuidade da justiça, se caso. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas
as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP)
Processo 1000806-91.2020.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Edison Luiz
Coltre, - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requente em seu efeito devolutivo. Á parte contrária para as contrarrazãos
no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Jaú/SP, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000846-39.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - José Luis de Paula Camargo - Vistos. Recebo o recurso interposto. À parte contrária para as contrarrazãos no prazo
legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Jaú/SP, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY
DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1000859-38.2021.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mateus Toniões Leme - V.
Diante do pedido do exequente, bem como da não localização de bens penhoráveis do(a) executado(a), julgo extinto o feito,
com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, e determino o seu arquivamento. Expeça-se certidão ao exeqüente, de seu
crédito, para futura execução do valor remanescente (R$ 2.617,32 - atualizados até 16/05/2022 (fl. 34) Enunciado nº 75 Fonaje).
P. I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000898-35.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Alberto
Matiello Dias - V. Tendo em vista que o exequente não se manifesta nos autos há mais de 30 (trinta) dias, bem como intimado
a fazê-lo, sob pena de extinção, quedou-se inerte (fls 30), JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. P.I. e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000903-57.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Alberto
Matiello Dias - V. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial o acordo entabulado entre as
partes (fls. 50), bem como para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. P.I. e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000951-16.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Roseli Maciel - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ausentes ônus sucumbenciais nesta fase, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.I. - ADV: JOSE CARLOS
LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1000994-50.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Geralda da
Silva - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pela ré. Observo que a ré pretende a reforma do mérito da sentença,
uma vez que não há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença; o que há é a discordância da
ré com o decidido. Nesse contexto, é certo que os embargos de declaração não são o meio processual adequado para tanto e,
pretendendo a reforma da sentença, deve a embargante interpor o recurso adequado. Mantenho, portanto, a sentença tal como
lançada. Intimem-se. - ADV: RAISSA BELINI VIEIRA (OAB 412282/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
Processo 1001085-43.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - João
Otávio Lisboa Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela de urgência de fls.
30/31, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE MACATUBA ao cumprimento da
obrigação de fazer consistente no fornecimento do leite denominado Aptamil Sensitive Active - Fórmula Isenta de Sacarose, ao
autor, mediante a apresentação mensal de receita médica, emitida a não mais do que seis (06) meses em relação à data de cada
retirada. Oficie-se, servindo a presente como ofício. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo
55 da Lei 9099/95. Na hipótese de recurso, o preparo será efetuado independentemente de intimação nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição e deverá corresponder à soma dos seguintes valores:1% sobre o valor da causa atualizado ou o valor
mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4%sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), atualizados, respeitado
o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (se o processo contiver mídias ou objetos para
envio ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Caso não se proceda ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável
o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos,
observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)

MACAUBAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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