TJSP 24/05/2022 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2106
de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC). Designo audiência
virtual de conciliação para o dia 26 de julho de 2022, terça-feira, às 14h30, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams.
Fica o autor intimado para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das
partes (ou representante com poderes específicos, se o litígio admitir), acompanhadas por seus advogados, é obrigatória, sob
pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 5- O link de acesso à audiência será
enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto: a- o(a)
(s) autor(a)(s)(es) e seu(s) advogado(s) deverá(ão) fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) no prazo de 05 (cinco) dias; e b- o
Oficial de Justiça deverá informar o telefone e e-mail do(s) réu(s) no ato de citação e intimação. 6- O acesso deve ser feito com
15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são
imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 7- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s), por mandado,
para comparecer(em) à audiência virtual designada. Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de
qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8- Caso o autor ou seu advogado
não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser informado
pelo advogado, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao
Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento de identificação com foto para ser ouvida na
sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 9- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos
para sentença. 10- Caso não obtido o acordo, o(a) réu/ré(s) poderá(ão) oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar
da audiência (art. 697 c. c. art. 335, I, do CPC). 11- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para,
querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo
prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade
em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 12- Na sequência, venham conclusos (minuta). 13- Informações úteis aos advogados:
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as
petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo
próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade
de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no
momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. pedido de homologação de acordo;
contestação; manifestação sobre a contestação etc.). ao invés da genérica (petições diversas) porque isso traz maior facilidade
e rapidez no fluxo de trabalho da z. Serventia. 14- Comandos finais: Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/
mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000335-04.2022.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Vistos, 1- Concedo ao
requerente a gratuidade de justiça pleiteada. Anote-se. 2- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja
de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 3Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC). Designo
audiência virtual de conciliação para o dia 26 de julho de 2022, terça-feira, às 15h10, na Sala de Reunião da ferramenta
Microsoft Teams. Fica o autor intimado para comparecimento à audiência na pessoa de sua advogada (arts. 270 e 274 do CPC).
A presença das partes (ou representante com poderes específicos, se o litígio admitir), acompanhadas por seus advogados, é
obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 4- O link de acesso
à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados.
Para tanto: a- o autor e sua advogada deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) no prazo de 05 (cinco) dias; e b- o Oficial de
Justiça deverá informar o telefone e e-mail do réu no ato de citação e intimação. 5- O acesso deve ser feito com 15 minutos de
antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis
para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 6- Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecer à audiência virtual
designada. Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 7- Caso o autor ou sua advogada não disponha da tecnologia necessária
(computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser informado pela advogada, a audiência virtual ficará
automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho
da presente, munida de documento de identificação com foto, para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença
de servidor designado. 8- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. 9- Caso não obtido o
acordo, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 697 c. c. art. 335, I, do CPC). 10Decorrido o prazo de contestação, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem
como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e
justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 11- Na sequência, venham conclusos (minuta).
12- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art.
1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção
e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do
processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições
intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível
(ex. pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação etc.). ao invés da genérica (petições
diversas) porque isso traz maior facilidade e rapidez no fluxo de trabalho da z. Serventia. 13- Comandos finais: Certifique-se
o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que
possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: BIANCA VENANCIO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 467602/SP)
Processo 1000348-03.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Alves Pereira - Vistos,
Concedo a gratuidade da justiça. Tarje-se. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em)
réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º