TJSP 24/05/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2246
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Não há custas finais, em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1011433-58.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.C.B. - R.P.B. - Apresente a parte interessada
no desarquivamento do presente feito, a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos autos,
correspondente a 1,212 UFESP’S valor atual de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Para tanto, emitir
guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do Brasil (
Internet- Site do Banco do Brasil Formulários São Paulo), código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência, desarquivar
e dar seguimento aos autos. Nada Mais. - ADV: CAROLINE FERREIRA PRESS (OAB 422978/SP), LUCAS SOARES DE
CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 1013370-69.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.O. - Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já
expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, com as peças
digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número
da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de
evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida
remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte
interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: RAFAEL CORREDATO
AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1017208-83.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.F.D. - D.C.B. - - J.P.A.C.B. e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo
Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial para o fim de reconhecer a união estável entre o autor e TF
da S no período de janeiro de 1994 até 13 de julho de 2021. Condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 1.000,00, observando-se a gratuidade
processual.P.R.I.C. Marilia, 20 de maio de 2022. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), FÁBIO MENDES BATISTA
(OAB 159457/SP), OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1018014-21.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.
- Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta
precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011,
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente
o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos,
a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para
devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove
a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: EDNOR
ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1019267-44.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Gustavo
Fernandes da Silva - - Karina Fernandes Presumido - - Ricardo Fernandes Waknin - Iraci Padovan Micheleti - Vistos. Com efeito,
o artigo 291 do Código de Processo Civil dispõe que “A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico imediatamente aferível”. Vale dizer que O valor da causa, que servirá de base para remunerar os serviços de natureza
forense, deve expressar o conteúdo econômico da demanda TJSP - Agravo de Instrumento nº 0131137-91.2012.8.26.0000 Voto nº 23.805 2. No caso dos autos, recaindo a discussão sobre a validade do testamento de fls. 23/24, onde foi partilhado o
imóvel indicado na petição inicial, além dos bens móveis que guarnecem o mesmo, pode-se acolher o valor indicado pela parte
autora de R$ 97.155,04, correspondente à 50% do valor venal do citado bem (fl. 43 - R$ 194.310,08). No mais, partes legítimas
e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido eventual nulidade do testamento mencionado na petição inicial. Defiro a produção de prova oral, consistente na
oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de junho de 2022, às 16:00 horas. Diante da pandemia COVID-19
e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem
como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para
tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas
as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da
audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC,
autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato
de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim
como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para
maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA
SILVA (OAB 255557/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0004498-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1012061-18.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.M.M.S.P. - P.P.S. - - M.P.V. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme
determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as
assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores
serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º