TJSP 24/05/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2247
ADV: CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), SERGIO SANCHES
CHAMBÔ (OAB 414647/SP)
Processo 1004136-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.M. - C.B.M. - - R.L.M. - Vistos. Fls.
155/156 e 160/163: Apesar das alegações do nobre patrono da parte autora, nos casos de ação de guarda somente é expedido
o termo de guarda, conforme feito no presente processo, não sendo de praxe cartorária a expedição de mandado de averbação
nesse tipo de procedimento. Ressalte-se que o termo de guarda será utilizado para a representação do menor sempre que
necessário. Portanto, fica indeferido o pedido. Intime-se e aguarde-se por cinco dias. Após retornem os autos ao arquivo. - ADV:
EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/SP), BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 463143/SP)
Processo 1007240-92.2022.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Claudio Pinha Góes Intimação para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) , devendo comprovar
a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de
recebimento pelo destinatário. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1013709-91.2021.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - V.D.S. - G.A.M.D. - Apresente a parte interessada no desarquivamento do presente feito, a comprovação do recolhimento da taxa devida
pelo desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP’S valor atual de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis
centavos). Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente
no sítio do Banco do Brasil ( Internet- Site do Banco do Brasil Formulários São Paulo), código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a providência, desarquivar e dar seguimento aos autos. Nada Mais. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB
83812/SP)
Processo 1013853-65.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alisson Fabiano Ferreira Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Alisson Fabiano Ferreira, RG nº 32.718.115 e CPF nº
308.191.098-60, a sacar, valores depositados juntos ao Bancos BMG e Santander em nome de Teresa de Paula Ferreira, CPF nº
067.775.818-98, falecida em 08/08/2021, bem como os valores depositados em conta vinculada ao CNPJ nº 25.182.835/000130, em nome da falecida, no Banco Santander. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Publique-se e Intime-se. Servirá
a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 1018818-86.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1001498-86.2022.8.26.0344) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Rosana Cristina Cunha Redondo Peixoto - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado
à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por
peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do
ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj.
Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de
distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica
e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de
distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0009413-43.2021.8.26.0344 (processo principal 1008974-49.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Nomeação - G.M.P. - E.T.B. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e
formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu
encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente
à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO
FILHO (OAB 205892/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1004383-73.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine de Souza Prado Pereira Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 70/77 destes autos de Arrolamento do bem deixado
por Luiz Augusto Pereira , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do
ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º
do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para
fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados
à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Não há custas finais, em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º